sexta-feira, 3 de julho de 2015



IDENTIDADE DE GÊNERO (ALÉM DOS DOIS, MASCULINO E FEMININO) E ORIENTAÇÃO SEXUAL: EM LEI, NÃO!

OU
CARTA AO SENADO E A CÂMARA APELANDO QUE SEJA AVALIADO E QUIÇÁ: TRANSFORMADO EM LEI ESTE ESTATUTO 

PREÂMBULO

a
Aproveito para agradecer de todo meu coração à forma receptiva e carinhosa como os meus atuais agora trinta Blogs de Estudos contando com este, estão sendo visitados por milhares de pessoas no Brasil, e em mais quarenta (40) países alguns dos Temas, mais visitados no exterior do que no Brasil  ; e agora este, para o qual peço a mesma atenção.  Isto enseja o meu muito obrigado, e ouso ainda lhes pedir mais, que divulguem esses meus Estudos sobre Temas (assuntos) específicos, porquanto, como pode ser constatado nos mesmos, eles foram e são produzidos com a máxima seriedade na direção de ser útil a todos nós seres humanos... Também lhes informo que estou aberto às contestações sérias que visem ajudar esse intercâmbio de idéias e conseqüentemente a todos nós como indivíduos... Também informo que este Tema ganha presentemente a sua prioridade e necessidade de maior e melhor avaliação ─ talvez mais didática e também e incisiva devido à desinformação sobre este e outros assuntos ─, em função de questionamentos com pouca fundamentação... Para acessar os demais, dos atuais vinte e sete Blogs, bastando clicar no endereço de cada um na lista transcrita abaixo para acessá-lo.

INFORMAÇÃO

b
Ainda, vale à pena informar de forma antecipada aos estudiosos de filosofia  que possivelmente discordarão da leitura que faço das obras de Platão nos comentários feitos neste e outros Trabalhos  ; que antes de estribarem-se naquilo que têm aprendido sobre elas no decorrer da história quanto  à autoria atribuída a Platão, por exemplo: da “Alegoria (não mito) da Caverna”, e outras coisas atribuídas a ele; que leiam antes, depois ou concomitantemente o meu primeiro Blog SÓCRATES VERSUS PLATÃO VERSUS MACHADO (clicar link do perfil do autor e depois o nome do Blog na lista que aparecerá); no qual identifico o genialíssimo Platão como MODERADOR CONTEMPLATIVO    aquele que não emite opinião, nem  modera de forma incisiva os debates nos fóruns criados por ele em cada uma de suas obras sobre vários assuntos e os legou a nós, toda humanidade... Ainda, se você não consegue entender o que um brasileiro simples morador no Rio de Janeiro, na criticada Baixada Fluminense: diz aqui sobre as obras de Platão. Pense primeiro no que disse Maquiavel sobre a opinião da Maioria e Nelson Rodrigues   parafraseou. Caminhe até próximo de Platão em seu aluno Aristóteles, que escreveu a obra A Política: uma exata antítese da obra A República de seu mestre Platão, também fez sérias críticas a Sócrates em outra obra: Ética a Nicômaco. Do que, quanto à leitura da Maioria, diferentemente, Aristóteles leu e entendeu: como eu, exatamente aquilo que cada filósofo disse nessa e naquela obra, e em A República. Quando nesta Sócrates em debates maiêuticos com Glauco e Adimanto, irmãos de Platão: produziu a pérola socrática, conhecida mundialmente como A Alegoria da Caverna ─ que não pode, nem deve ser chamada de Mito. E quanto aos reparos que fez: contestou nominalmente a Sócrates em alguns de seus postulados; porquanto foi assim que Aristóteles entendeu o que Platão escrevera em seus, não diálogos e sim debates, de igual modo eu assim entendo e todos deveriam racionalmente ler e entender os escritos de Platão, pois não há opinião objetiva dele em suas obras... Reiterando: leia com carinho e atenção suas obras, nas quais, você o verá intencionalmente não emitindo opinião e sim registrando a de outros filósofos, principalmente as do seu mestre Sócrates.         

c
Aos excelentíssimos Senadores (as) e Deputados (as) Federais no seu todo ─ que embora a carta específica sobre esse remeter para estudo vá somente para a Presidência dessas duas Casas é de fato dirigida a todo poder Legislativo Federal. Do que, mesmo estando aqui documentado ipsis litteris de forma pública (carta aberta) solicito e espero que todo o Senado e toda a Câmara sejam informados dessa remessa nos seus exatos motivos ─ esta é a ação esperada por mim, cidadão, da parte das presidências dessas duas Casas.

                                           Atenciosamente JORGE VIDAL

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

1
         Este é o meu nono (9º) Blog sobre homossexualidade, no qual, procurarei ser o mais objetivo possível ─ “objetivo possível eu disse”, todavia esse objetivo (resumir) estará na dependência de agora ser mais incisivo: o que pode ensejar o meu ser prolixo. Justamente pelo fato salutar de saber que o PLC 122 não mais será encarado no Senado como Lei a ser votada, e sim ser como que, a base para as intenções nela contida sejam apensadas para o Código Penal...
 
2
         Quando digo salutar: entendam que estou elogiando a atitude dos Senadores em abandonar o PLC 122 (remetê-lo para o Código Penal) ─ em proposta do Senador Eduardo Lopes no sentido do seu apensamento via Código Penal... Entretanto, aquilo que se tem conseguido nesse ótimo novo posicionamento; é exatamente anexar o existente neste projeto de Lei para o possível uso futuro ─ a isto corresponde esse lamentável senão (o existir ainda este Projeto de Lei) ─; porquanto essa Peça se constitui em algo truculento e antidemocrático, senão analise com seriedade tudo o que tenho comentado nos oito Blogs anteriores sobre o Tema em questão; e parte de todas as ponderações que serão reiteradas na Exposição de Motivos que antecede o texto-esboço desse meu Estatuto proposto, que é o objetivo principal deste Blog... Em tempo: não estou relativizando o conseguido pelo Senado até agora, e sim, mostrando o quanto se avançou e se tem avançado em desmontar este pernicioso e antiético PLC 122 ─ a dificuldade em torná-lo Lei prova isto ─; quando paulatinamente à medida que se vai discutindo e trocando informações sobre a homossexualidade, as cabeças estão se arrefecendo e o bom-senso, aos poucos, está nos conduzindo a um “porto seguro” humano, justo, ético e juridicamente correto, que contemple não somente as exacerbadas demandas daqueles estão homossexuais (que a vivem, praticam → modus vivendi) e sim a verdade jurídica possível, justa e ética do direito adulto a esta prática sem que vá além, interferindo nos históricos (princípios) direitos da família e objetivo respeito às crianças quanto às quais tem que haver o sério cuidado em mantê-las separadas dessa coisa só humanamente admissível a adultos ─ quando, não sejamos ingênuos, porquanto a intenção principal de toda essa, como que, conspiração internacional e a de formar em nossas crianças os indivíduos andróginos do futuro. O que passar disto não é justo e ético, todavia se procura o tornar legal; quando pelo contrário, deve ser criminalizado ─ conforme os pontos 13, 14 parte b, 16, 18, 19 e 21 do Estatuto sugerido. Por este óbvio motivo; todos nós, os que estamos preocupados com a correta normatização (tornar Lei) de todas essas demandas ─ como vou explicar de maneira mais didática no seguimento ─; somos acusados de ser misomos (erradamente nominando-nos homofóbicos nesta acusação mentirosa), quando ironicamente somos de fato homofóbicos, porquanto: todos nós temos medo (fobia) daqueles que querem relativizar e/ou anular o Princípio Universal da heterossexualidade, o substituindo por outro paradigma: o modus vivendi da homossexualidade, como sendo aquele (a) que a pratica o indivíduo homossexual ou o terceiro gênero humano (andrógino).          

3      
         Considerando o parágrafo anterior, o direito de cada um de nós como cidadão, e porque não dizer, a obrigação que temos de zelar por nossas famílias e pelo bem das crianças. Como cidadão pensante e consciente de que podemos e devemos fazer ─ como fizeram aqueles lá no Senado quando da votação do “Plano Nacional de Educação” exigindo a retirada do substantivo Gênero e da locução Orientação Sexual do texto do plano em apreço. De igual modo, todos nós devemos nos arregimentar em fazer o nosso Legislativo entender que leis a serem aprovadas, absolutamente, não devem ser em atendimento daqueles que têm grande poder de Mídia, e também poder político; quando em descordo com princípios basilares da sociedade como um todo, a família e as crianças... Daí, aqui estar, como que, convocando a todos os cidadãos como eu a tomar posição efetiva em nossa própria defesa e de nossas famílias. Também, a você, bem articulado formador de opinião, a assumir (o estou convidando a isto), quem sabe: O SUBMETER ESTE ESTATUTO À AVALIAÇÃO DA POPULAÇÃO BRASILEIRA VIA INTERNET... E quanto a essa avaliação; o bom é saber que eu não sou o único (isto demonstrado na votação PNE) a já há muito tempo ter entendido a intenção taciturna dos defensores da homossexualidade; quando primeiro abandonaram o 1º postulado opção cognitiva somada ao sufixo DADE, para o 2º, a pretensa origem genética da homossexualidade até bem pouco tempo. Presentemente, de maneira inusitada se resolveu também banir a 2ª Tese anterior defendida (de maneira intransigente) terminologia homossexualidade para a 3ª hoje, simplesmente: GÊNERO, senão procure o substantivo homossexualidade em qualquer texto escrito ou fala daqueles de defendem esse modus vivendi e você encontrará no momento atual exatamente o substantivo GÊNERO buscando significar o indivíduo que está homossexual (homem ou mulher)... Coisa essa que obedece a uma agenda internacional de queimar etapas na SODOMIZAÇÃO ─ que não é tão-somente homossexualidade, mas sim orgias no meio familiar: veja meu Blog, endereço www.sexopecadocasamento.blogspot.com , parágrafos 21 a 25 ─; das nossas famílias, fazendo-as iguais as de Sodoma. Não permitamos ─ assim como no PNE os Senadores retiram gênero e a locução orientação sexual e na CDH se baniu o termo homofobia ─, e sigamos esse Mote de ação dos que nos antecederam: os formadores de opinião e os Senadores que estão aos poucos entendendo a armadilha jurídica que se tenta contra a sociedade num todo... Para entender  melhor a questão gênero leia o meu Blog O QUE É O PLANO NACIONAL LGBT?        www.direitoshumanosrespeitoejustica.blogspot.com , no qual, mostro de maneira didática onde ou em que é possível existir esse pseudo outro gênero humano: no mito do andrógino do filósofo homossexual Aristófanes constante do parágrafo sete (7)  ao dezenove (19), também em toda fundamentação que segue, no texto do esboço do Estatuto e nos meus demais Blogs sobre o assunto.  

4
         Reiterando do que, também a esta recente tomada de posição dos senhores Senadores; louvo de maneira objetiva, primeiramente: o que decorreu quanto à votação do Plano Nacional de Educação, quando de maneira, justa, humana e racional foi rejeitado e retirado o indevido substantivo GÊNERO e a locução substantiva ORIENTAÇÃO SEXUAL, ambos de intenção obscura intencional de legitimar a existência de outro gênero humano em Lei, que não sejam os dois únicos que existem, homem e mulher ─ que no caso dessa perigosa locução, de amplo entendimento lato sensu (aleatório), que na mesma intenção atualmente está presente em tudo o que se pretende a favor da homossexualidade, como no caso do PLC 122... Quando aqui, com todo mérito agradeçamos ao Padre Paulo Ricardo de Azevedo Jr. Pela sua contribuição de cidadão consciente e equilibrado no equacionar (mostrar de forma empírica) em farta bibliografia, toda trajetória dessa conspiração internacional contra a família ─ procure suas falas na Internet. De igual modo; louvo e entendo como uma evolução fantástica na visão de vossas excelências quanto ao termo HOMOFOBIA, coisa essa que inaugura a sensibilidade quanto à objetiva responsabilidade quanto às palavras e termos que componham determinado texto de Lei (no caso aqui, absurdo lingüístico), inclusive, no caso de preconceito e discriminação, e a sua necessária adjetivação em casos de possível ambigüidade ou não; grafar o seu entendimento stricto sensu, para evitar aquilo que conhecemos vulgarmente como brechas da Lei, e quanto à homofobia, absolutamente, não corresponde ao que dizem e está presente em todas as propostas em defesa da homossexualidade, quando na decisão da CDH, presidida pelo Senador Paulo Paim, o termo HOMOFOBIA foi abolido do texto, em ação conseqüente e juridicamente verdadeira, porquanto o correto para ser ilícito penal é MISOMIA ou a atitude ruim daquele que é MISOMO, porquanto o agir hostil e objetivamente de ódio e/ou aversão é (no grego de onde vem miso e homo) μίσος e ‘ομός, senão veja alguns dos meus Blogs, dos quais transcrevo os parágrafos de 10 ao 19 daquele que tem como  endereço www.autoridadescarta.blogspot.com . Inicio da transcrição:

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         Agora, após ter me insurgido em outros Trabalhos contra o uso indevido de fobia (φοβός) na construção do termo (substantivo) HOMOFOBIA, usado, inclusive, como Bandeira de acusação contra aqueles que têm entendimento diferente dos homossexuais sobre o assunto ─ voltarei de maneira mais detalhada a este assunto... Assumo antes a defesa do termo, palavra, vocábulo grego φιλέω, que é a linda palavra, com o também lindo significado amizade, amigo; que decididamente não pode ser usada para identificar crimes de ação sexual. É descabido o uso do termo Pedofilia, para identificar o que se consagra como crime, como está ação na Lei 3773/08; na qual, a prática desta ilicitude assim entendida, e com a ação de fato, realmente se constitui em crime; todavia, a terminologia PEDO + FILIA  que o identifica não corresponde ou diferentemente o desqualifica como crime; pelo simples fato de (...) filia (grego, φιλέω) significar amizade no seu sentido nobre, ou seja, pedofilia indica ou exatamente quer dizer que alguém é amigo de criança; confusão e erro este gerado pela comparação ou troca descabida de Eρος (amor sexual) por Φιλέω, que significa amigo, amizade no seu mais nobre e belo sentido. 

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Quero chegar à objetiva reivindicação de que a terminologia para identificação desse odioso crime seja modificada para a construção lingüística que exatamente identifique esta ação nefanda como crime.  Que seria PEDO + EROS ou simplesmente PED + EROS, que identifica o indivíduo com esse sentimento e motivação disto fazer, como aquele que tem amor sexual (Eros) pelas crianças, crime, portanto, ou exatamente como já o conhecemos: PEDERASTIA (grego πεδεραστισ), que é também o que devíamos entender hoje como o verdadeiro correspondente de pedofilia... Parece-me que o fato da origem da nossa língua ser o latim, isto tem gerado certo descuido com relação ao muito do grego com o qual convivemos, por exemplo: chamamos o conjunto de letras do nosso português de alfabeto ─ sem nos darmos conta que esta denominação pertence às letras gregas: α (alfha), β (bêta), γ (gámma) δ (delta), ε (épsilon) e etc... ─, quando, diferentemente, o correto para nossas letras é abecedário (a, b, c, d...)... Precisamos confessar esse nosso descuido e estarmos mais atentos à substancial presença da língua grega no nosso português do dia-a-dia em suas conseqüências.

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Agora, objetivamente quanto à improcedência da construção pedofilia ─ também necrofilia e zoofilia  ─, para identificar a criminalização do abuso sexual contra as crianças; bom e importante é lembrar que diferente de pedofilia, pederastia [grego παιδάριν = criança (pedo de pedofilia)] e [grego εραστια = derivação verbal do amor sexual Eros de pederastia] seria o termo ideal e correto para identificar plenamente este crime; todavia, já estando aculturado de maneira forte, pederastia (grego πεδεραστια) como homossexualismo masculino ─ a OMS prefere o eufemismo do sufixo DADE ─; mas nesta opção de modus vivendi, e de fato também o é, tanto que, na obra Fedro de Platão, Sócrates se insurge exatamente contra o uso do indivíduo jovem como objeto sexual (uma das vertentes do amor Eros) por parte de adultos. Esse nosso entendimento errado de pedofilia, que precisa ser revisto, quando se refere a este amor Ερος, tolerado e praticado à época; inclusive, posteriormente entre os romanos; vejamos o que disse Sócrates, conforme a obra Fedro de Platão  É forçoso que o amante apaixonado inveje o amado, impedindo-lhe muitas convivências úteis que poderiam fazer dele um bom homem, e causando-lhe assim grande prejuízo. O maior prejuízo, porém, que o apaixonado acarreta ao objeto do seu amor é privá-lo daquilo que lhe que daria pleno desenvolvimento à sua inteligência, isto é, a divina filosofia (alusão ao Gnosticismo), da qual o amante necessariamente afasta o amado. Ele tem medo de ser desprezado pelo rapaz, e é claro fará tudo quanto puder para que este se torne um perfeito ignorante (alienado) e em tudo se oriente pelo pensar dele, amante. Essa situação do amado é, para o amante, agradável, mas nociva para o rapaz. Portanto, do ponto de vista espiritual o amante apaixonado nem é bom tutor nem um companheiro útil. (...). A esse homem convém que o amado perca o pai, a mãe, os parentes e os amigos, pois os considera como opositores e censores do gênero (gênero aqui é lato sensu de prática, relacionamento, modus vivendi) de convivência que a ele é mais agradável. Texto este, que é parte da contestação objetiva de Sócrates ao homossexualismo e de maneira mais específica à pederastia (grego πεδεραστισ), que é também o que entendemos erradamente hoje como pedofilia... Entendendo o que está posto no fragmento acima: o jovem é aquele que serve de mulher (é penetrado como tal) pelo adulto: que erradamente é entendido como pedófilo, quando a correta denominação para esse criminoso é pederasta.

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Com relação ao termo pedofilia, os lexicógrafos de plantão têm explicado que os também indevidos termos necrofilia e zoofilia ajudam a legitimar essa impropriedade e os dicionarizaram. No caso de necrofilia, os chamados Góticos ─ aqueles gostam de coisas sombrias  ─, não que eu tenha alguma coisa a favor ou contra quem é amigo estreito (próximo) da morte, se não for o querer tirar a vida de alguém. Até porque a vida é a caminhada para o encontro com ela (a morte) ─ conceito decorrente e lógico: presente em postulados de Freud; e eu, já estando com 73 anos de idade, obviamente sinto estar mais próximo (tenho consciência dessa caminhada) do encontro com esta amada por alguns, temida e odiada pela grande maioria, a morte.  Aqueles que não têm medo da morte e convivem harmoniosamente com a idéia sobre ela; são necrófilos no exato sentido etimológico do termo, coisa esta que não tem ou teria nada a ver com patologia ou crime sexual, nem legitimaria nada nesta direção, porquanto necrofilia é exatamente ter para com a morte, não temor, e sim, até amizade (grego, fileo ─ φιλέω). Também, no caso de zoofilia ─ os zoófilos são exatamente aqueles que se dedicam com todo carinho (φιλέω = amigo) aos animais, inclusive, criam instituições para defendê-los, exatamente o que o termo significa. Temos sérias dificuldades com o grego presente na nossa língua... Voltando rapidamente à homofobia, de igual modo, no caso de homofobia, esses dizem que isto se legitima com o controverso termo xenofobia, de alguma forma, aceito em todo mundo; até esse ponto inicial tudo bem, porquanto, se considerarmos o temido terrorismo da AL-QAIDA ou AL-QAEDA (estrangeiros para os acidentais); chegar-se-á à correta conclusão de que o mundo ocidental tem exatamente (desesperado pavor) xenofobia (ξένος + φόβος) desses terroristas; todavia, se considerarmos a atitude dos países desenvolvidos em relação a imigrantes de países pobres, isto, a atitude hostil contra esses que imigram não terá na a ver com fobia (φόβος) e sim com qualquer outra coisa de caráter hostil e beligerante. E vejamos que neste caso o correto não é medo, e sim, por exemplo: anti ou miso + xeno. Ainda, há alguns que usam como argumento para essa legitimação absurda o substantivo hidrofobia ─ o erro consiste no entendimento do que de fato significa a palavra fobia neste outro substantivo e não ao que se pretenda compará-la. Porquanto, o estado de agressividade (raiva) dos cães: hidro (água) + fobia (medo) não é o medo fobia o motor da agressividade do animal, ou seja: a raiva que torna o cão agressivo e perigoso (identificando-o como hidrófobo) não é fobia (medo), significando aversão ou algo hostil, pelo contrário, se isto fosse verdade o cão raivoso não atacaria ninguém e morderia a toda água que pudesse encontrar... Vejamos agora o grau de ingenuidade e desinformação dos defensores dessa comparação, que pasmem, são da área das letras! Pelo simples fato de ser a maneira como se identifica a raiva no cão como sendo hidrofobia; consistir, diferentemente, não em identificar a sua agressividade decorrente da raiva e sim o seu medo (φόβος, fobia) de água: υδρόφοβία, hidro (água) + fobia (medo fugindo).               

9
Nós que falamos a língua originária do Latim, não podemos em nenhum momento esquecer que muito do nosso idioma é da língua Grega, para não termos controvérsias como as enumeradas aqui, as quais precisam ser corrigidas a bem da nossa própria língua evitando futuros conflitos jurídicos e de comunicação... Agravando mais a impropriedade do termo homofobia ─ que deve continuar existindo, todavia com seu verdadeiro entendimento etimológico, pelo fato elementar de que: é absurdo e insensatez lingüística usar o chavão acusativo (leviandade fazer isto e até crime) HOMOFÓBICO, porquanto (sendo repetitivo), φόβος no grego significa medo no sentido de afastar-se em fuga; tanto que, esta palavra (termo, vocábulo; como consta nos dicionários do grego) tem sua origem muito forte ou de fato no poeta grego Hesíodo    final do século VIII, início do VII a.C.  ─,  o inventor dos deuses da mitologia grega; que na sua obra  Teogonia, criou o deus Фόβος (filho de Ares e Afrodite), sendo este deus a personificação do medo que nas batalhas incitava os guerreiros à fuga: quando em seu nascedouro era substantivo próprio (nome) e a partir da hegemonia política de Alexandre o Grande, no grego koiné, também passou a substantivo comum, medo no sentido de fugir, inclusive, no dicionário do grego koiné: φόβος é (significa) medo fugindo... De igual modo ─ como está em alguns escritos antigos  ─; fobia (φόβος) no sentido semântico passivo é: temor (medo, fobia) servil (submeter-se àquele de quem se tem medo), conforme Romanos 8 .15b (...) ου̉ γαρ ε̉λαβετε πνευ̃μα δουλείας πάλιν ει̉ς φόβον [pois, não recebestes espírito de escravidão novamente para (ter) temor]; também o mesmo entendimento semântico temor servil, nos quatro estribilhos dos quatro versos do hino da Independência, que diz: Brava gente brasileira!  Longe vá temor (medo, fobia) servil; em reverência religiosa, conforme Romanos 3. 18 ─  οὺκ ’έστιν φόβος θεου [não existe temor (medo, fobia) de Deus] e também como obséquio e respeito, conforme a mesma carta aos Romanos 13. 7d (...)  τω̃ τòν φόβον τòν φόβον τω̃ τὴν τιμ̀ην τὴν τιμήν [a quem o temor (medo, fobia) o temor (medo, fobia), a quem a honra a honra].  Ainda aqui, a ação principal de fuga combina-se com φόβος (fobia) de temer pelo devido temor (sentido de dívida, obrigação) e no segundo caso: obsequiar e/ou respeitar.  Isto é a palavra φόβος (fobia) que é usada indevidamente como pretensa criminalização leviana de forma ostensiva em toda Mídia contra aqueles que têm alguma ponderação diferente sobre este assunto. Não há decididamente como associar homoafetividade a φόβος, como sendo ou indo fobia “de encontro, contra” a quem quer que seja. Que se procure outra Bandeira de Mídia, e que seja verdadeira em todos os sentidos.

10
Voltando mais um pouco ao amor fileo; não vou nem citar de forma objetiva a Salomão o rei de Israel e o Senhor Jesus no que eles disseram sobre amizade e amigo (φιλέω). Então lembremos os nossos dois grandes cantores e compositores: Milton Nascimento, nos seus versos: Amigo é coisa pra se guardar do lado esquerdo do peito / Dentro do coração, assim falava a canção /, que empolgou o nosso querido saudoso Airton Sena, que a tomou para si como um hino ao respeito humano e a amizade. Também o nosso querido rei Roberto Carlos na sua parceria com o Tremendão Erasmo Carlos, no seu: Você meu amigo de fé meu irmão camarada / Amigo de todas as lutas em muitas jornadas/, que por este caminho desse veículo romântico-sentimental da música popular, também podemos sentir e identificar ─ acordar para essa verdade e importância ─, o valor da amizade e da palavra amigo (grego, fileo - φιλέω).

11
Quem me conhece nos meus objetivos posicionamentos sabe o quanto valorizo o estagio inicial do profundo amor que é exatamente a amizade (amigo, φιλέω), que precisa existir antes para que o amor de fato aflore, porquanto não existe, absolutamente, amor de fato que não seja oriundo de real amizade... Tenho grande carinho e respeito pela palavra amigo (φιλέω) e me sinto muito mal pelo seu uso indevido, daí esse pequeno Estudo sobre este específico assunto... Não podemos destruir nem mesmo ofuscar o brilho, a importância, a beleza e a real função do termo amigo (φιλέω), como foi feito com as três construções citada acima: pedo + filia (amizade, amigo), necro + filia (amizade, amigo), zoo + filia (amizade, amigo), como se fora crime de amor e/ou pratica de sexo com criança, cadáveres e com animais, quando diferentemente, o sentimento que caracteriza isto como crime é o amor Eros (grego, Ερος ─ amor sexual).

12
Para que se tenha o real entendimento da seriedade do que tenho proposto neste pequeno Estudo-carta de alerta e motivação na direção de necessária mudança; agruparei (rol, lista) oito termos (palavras) que usam o vocábulo grego φιλέω (amigo), contraditoriamente com entendimento exatamente contrários ─ uma espécie de inconseqüente e nada inteligente: dois pesos e duas medidas ─, que são: pedofilia (erradamente crime de intenção ou prática de sexo com crianças), necrofilia (erradamente crime de prática de sexo com cadáveres), zoofilia (erradamente crime de prática de sexo com animais). Três substantivos nada lógicos e verossímeis na correspondência (com toda certeza) ao amor que os identifica. Senão, vejamos: filosofia (corretamente não é crime e sim, amigo da sabedoria); filósofo (corretamente é amigo da sabedoria) filantropia (corretamente não é crime e sim, ajuda ao se humano); filantropo (corretamente amigo do ser humano) e filólogo (corretamente não é crime e sim, amigo de pesquisa histórica). Perdoe o coloquial, todavia, a pergunta que não quer calar é: Porque o entendimento errado dos três primeiros usos do amor φιλέω (amigo) como se fora o amor ερος (amor sexual com características de crime).

HOMOFOBIA

13
Considerando o que tenho colocado de maneira objetiva sobre homossexualidade, também tudo aquilo a ela relacionado e demais questões Humanas Legislativas e Judiciárias. Aqui, de maneira veemente, quero, e estou defendendo a criação de três palavras, cuja necessidade em Leis, quando da avaliação e fundamentação Jurídica; comprovadamente estão faltando para a sua melhor ordenação e de fato conclusão... Como expliquei com detalhes nos oito Blogs sobre este assunto, e de forma mais objetiva no Blog SÍNTESE DO PLANO LGBT, endereço www.sinteserespeitoejustica.blogspot.com , o termo (palavra) Homofobia ─ usado erradamente como chavão acusativo, atribuindo ilicitude a quem tem fobia (medo) de pessoas que praticam a homossexualidade ─; precisa urgentemente ser substituído por uma palavra que corresponda exatamente ao que se pretende e que de fato seja verdade lingüística e jurídica, ficando o termo homofobia com seu exato significado etimológico ─ no qual, o homofóbico é a vitima e não réu (assim tem que ser entendido, por ser verdade) e se crie o termo Misomia, que poderia ser a Bandeira de Mídia verdadeira da homossexualidade contra o misomo, que corresponderia àquele que é o verdadeiro inimigo dos homossexuais.

14
         Sem repetir, mas, já repetindo ─ como reiteradas vezes fiz nos Blogs anteriores e neste sobre o assunto; o significado de fobia é medo retroativo (de fugir e não de réu, contra, que vai de encontro) daquele que é homofóbico... Sendo objetivo: tem-se em nosso idioma o claro precedente (não só este: vou listar também outros) do uso de duas palavras gregas: o de fato ódio: μίσος (grego: ódio, rancor ─ aqui sim, também aversão) + γυναίκα (do grego Gino - gine, mulher) ou o que está dicionarizado: ódio à mulher → Misógino (adj. e sub.), Misoginia (s. f.); no que, o correto para identificar e/ou tipificar ação hostil (ilícito) contra os que estão homossexuais é necessária a criação da palavra miso-homoμίσος (grego: ódio, rancor, aversão) + ‘ομός (grego: igual, semelhante) ou objetivamente o substantivo/adjetivo Miso+homo, que seria o termo, vocábulo ou palavra correta para identificar em Lei e Juridicamente poder ser avaliado no Judiciário: questões neste pormenor... O exemplo ou correto caminho a ser seguido, já existem em alguns outros substantivos (corretamente dicionarizados) que também têm ódio, rancor, aversão e outros (grego μίσος), tais como: Misoneismo (ódio ao que é novo), Misogamia (ódio ao casamento), Misofobia pasmem! Aqui o dicionarista associou ódio (grego, μίσος) à fobia (grego, φόβος), ou seja: o substantivo Misofobia fazendo exata distinção entre ódio (μίσος) e medo (φόβος) ou ódio de ter medo; coisa essa plenamente correta do ponto de vista lingüístico, todavia, faltou e tem faltado essa mesma cautela, coerência e assertiva com relação ao errado entendimento do substantivo HOMOFOBIA.

15
         Ainda; louvo e me sinto mais tranqüilo como cidadão ao constatar, que de alguma forma; se está caminhando em entender o absurdo que é o conjunto de demandas contidas no PLC 122, as quais ferem de maneira ilegal ─ nesta tentativa de tornar algo de claro cerceamento de direitos de emitir opinião ─; quando se quer blindar uma determinada prática humana, na indevida contrapartida de criminalizar qualquer avaliação antropológica, sociológica, genética e anatômica; coisas perfeitamente normais (as avaliações) quando feitas com o devido respeito sem ofensa... Do que, o apensar (anexar para possível uso em outra Lei); pelo menos, enseja a possibilidade de melhor avaliar todo este conjunto extremamente truculento e impertinente à perfeita compatibilidade ─ como está no texto original e nos substitutivos propostos até agora ─, com a Constituição, com o Código Civil e o harmonizar-se sem discrepância com Código Penal.

16
         Entendo eu, como cidadão que pensa e emite opinião, ser, o PLC 122, em seus objetivos: a síntese (como idéia, não do que se pretende em sua existência) AGRESSÃO AO ESTADO DE DIREITO, inclusive, reiterando, em seu APENSAMENTO via Código Penal, se pense objetivamente em sua total impertinência ─ em seu todo ─, dessa Peça de truculência antidemocrática que é o PLC 122, que tem implicações diversas na vida de todos, homossexuais ou não; sendo repetitivo para que se tenha a exata visão do que nos livramos, até o momento, no apensamento desse negocio perigoso, que se aprovado contaminará todo nosso conjunto de leis, justamente, pelo fato de sua extensão de demandas implicaria em suas Considerações Transitórias, algo predatório e impraticável: Revogam-se as disposições em contrário.

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         Considerando as objeções em apreço e de forma objetiva (conseqüente) ofereço ao nosso Legislativo: Senado Federal e a Câmara dos Deputados ─ como eu já o fiz de maneira indireta em veiculação na Internet ─, o esboço do ESTATUTO DA HOMOSSEXUALIDADE, que como poderá ser avaliado por antropólogos, sociólogos de equilíbrio humano e por juristas; ver-se-á não haver nenhum conflito substancial com o conjunto das leis em vigor, e o mais importante, o Estatuto contemplar todas as demandas justas e factíveis da homossexualidade e concomitante refutação daquilo que é impertinente, desumano, injusto e ilegal. Cuja aceitação da idéia do esboço em questão se constituirá na criação de uma base sólida a ser lapidada por essas Casas Legislativas em um amplo debate de aperfeiçoamento. Para tanto sugiro a concomitante profunda análise dos meus atuais nove Blogs (com este) com endereços ao fim deste.

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         A ONU, que tem em assessorias de cada país membro as Universidades, Doutores em várias áreas do saber e intelectuais do mais alto nível (suponho que assim seja), não poderia incorrer na ingenuidade lingüística de entender MISOMIA no seu antônimo; que é HOMOFOBIA, justa ou exatamente pelo fato de ser aquele que é MISOMO (grego ─ μίσος, ódio, aversão) o que odeia e quer o mal de alguém: criminoso, portanto. Diferentemente, aquele erradamente entendido como HOMOFÓBICO (grego ─ φόβος, fobia, medo) é a pessoa que foge: portanto vítima daquele que lhe infunde medo... Coisa lamentável e inimaginável ─ todavia, está acontecendo ─, é o uso indevido do termo HOMOFOBIA como Bandeira de Mídia pró Homossexualidade por uma Instituição do nível da ONU. 

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         Essa tomada de posição da ONU tem conexão direta com o Brasil, até por que esta decisão, é oriunda de votação capitaneada pelo nosso país, num momento em que o mundo está apavorado e desesperadamente se une para eliminar a agressão maníaco-inconseqüente de inimigos da raça humana. De maneira inusitada se abre um espaço neste importante órgão (lato sensu para Instituição que representa algo) para discutir e tomar posição sobre um Tema (a homossexualidade), que aqui e ali está sendo discutida de maneira séria dada a sua complexidade humana, entretanto, como que, mudando a prioridade da paz e de fato defesa da vida humana (Direitos Humanos) se opta por defender obstinadamente o modo de vida de algumas pessoas ─ o estar homossexual de alguns indivíduos ─, como se isto, que é um direito do indivíduo adulto precisasse dessa urgência em detrimento da resposta grave e imediata que se deve dar a extremistas radicais... Semelhantemente; hoje no Brasil o crime em todos os níveis se insurge contra os Poderes Constituídos; demandando uma atitude coesa de todas as nossas Instituições ─ um claro e amplo acordo entre todos os poderes da República na visão de tolerância zero quanto a qualquer crime ─, a sanar imediatamente esse inadmissível status quo pelo qual o Brasil está vivendo. Contrariamente e de forma também inusitada; o Procurador Geral da República patrocina junto ao STJ o sobrepor-se ao Legislativo na defesa açodada da homossexualidade ─ que seriamente está discutindo o assunto; tanto que o apensou para o Código Penal no caminhar sério da questão ─, em mais um chamado Ativismo Judicial, que expõe ao descrédito e fragiliza o princípio de Independência dos Poderes... Sendo que esse fazer do nosso país nesta questão violência (o crime ditando regras no Brasil) versus homossexualidade ─ quando no mundo tem havido o perfeito equilíbrio metafórico com a terceira Lei de Newton  ─; diferentemente no nosso país falta esse equilíbrio entre a nociva ação criminosa e a necessária reação correspondente de toda a sociedade. Do outro modo, contraria-se a verdade empírica desta Lei na identificação pífia de factóide da pretensa ação dita homofóbica versus a reação truculenta de punir quem defende a heterossexualidade, contrariando essa terceira Lei de Newton.        

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         Vou me permitir mais uma vez ser impertinente em grau máximo de repetição e repetição quanto a essa heresia biogenética de existir o ser humano andrógino (o outro gênero): NÃO EXISTE INDIVÍDUO HOMOSSEXUAL (que seria outro gênero humano), PORQUANTO A HOMOSSEXUALIDADE É UMA PRÁTICA (modus vivendi) E NÃO ALGO INTRÍNSECO DO INDIVÍDUO, PORTANTO, A LEI QUE A LEGITIME (a homossexualidade); INVARIAVELMENTE TERÁ QUE CONTEMPLAR ESTE ÓBVIO ENTENDIMENTO. NÃO SE PODE PENSAR E AGIR DIFERENTE DAQUILO QUE É VERDADE EMPÍRICA INCONTESTAVEL. TAMBÉM, COMO COMECEI EXPLICAR EM PARÁGRAFO ANTERIOR: ORIENTAÇÃO SEXUAL (essa locução indica o pleno aleatório) É EXATA E AMPLAMENTE AQUILO QUE EU OU QUALQUER UM DE NÓS POSSA QUERER E GOSTAR EM TERMOS DE SEXO; PORQUANTO NÃO SE DEFINIU QUE TIPO DE ORIENTAÇÃO SERIA ESTA ─ NÃO ADIANTANDO DIZER QUE A ORIENTAÇÃO ALI CITADA PARA TER BASE LEGAL É A HOMOSSEXUALIDADE ─; SE ASSIM É ENTÃO QUE SE ESCREVA SIMPLES E EXATAMENTE ISTO! NÃO SENDO ASSIM, ENTÃO ESSA ORIENTAÇÃO SEXUAL É E SERÁ TUDO AQUILO QUE A PESSOA GOSTA OU GOSTARIA DE PRATICAR  (é este aleatório que  significa esta locução); PORQUANTO É ISTO QUE NOS REALIZARÁ, NOS DARÁ PRAZER E NOS FARÁ FELIZES ─  DEIXO COM VOCÊ QUE ESTÁ LENDO ESTE TRABALHO AVALIAR E CONJETURAR ATÉ QUE PONTO PODEM IR OS SERES HUMANOS EM SEUS DESEJOS, PRINCIPALMENTE NA ÁREA DO OBSCURO PRAZER SEXUAL... DECIDIDAMENTE NÃO SE PODE DAR A NÓS SERES HUMANOS DOCUMENTOS LEGAIS EM BRANCO SOBRE AQUILO; QUE É JUSTAMENTE O NOSSO MAIOR PONTO FRACO ─ INDEPENDENTE DO QUE ENTENDAMOS: DE RESPEITO, DO QUE É HUMANO, DO QUE É JUSTO, DO QUE É BOM PARA A FAMÍLIA E AS CRIANÇAS  ─; QUE AO NOSSO JUÍZO, NOS FARÁ SENTIR BEM, SACIADOS E ETERNAMENTE FELIZES... Sejamos responsáveis na proteção de nós mesmos: Governo, Legislativo e Judiciário. Ainda, a obstinação e massificação em dar a homossexualidade por meio do aleatório substantivo gênero, o status de indivíduo e a hegemonia de paradigma de modus vivendi humano, inclusive, ampliando-a no elenco de coisas ditas de orientação sexual; do que, cabe-nós formar opinião responsável sobre este assunto, sendo isto necessário, a cada cidadão, e vou fazê-lo: ao reproduzir os vinte e um pontos do Estatuto, transcrito abaixo, que sugiro para legitimação jurídica da homossexualidade, porquanto É UNÍCA E EXATAMENTE ISTO O ASSUNTO, TEMA, OU DIREITO DEFENDIDO EM QUESTÃO, A HOMOSSEXUALIDADE E SUAS DECORRENTES CONSEQUÊNCIAS de sim-s, não-s ou senão-s jurídicos a serem seriamente identificadas em Lei.

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  Ainda quanto à opinião de importantes Instituições; transcrevo comentário anterior meu sobre o entendimento da OMS quanto ao sufixo ISMO, conforme os parágrafos 18 a 21, do Blog CARTA ABERTA AO EXCELENTÍSSIMO SENADOR PAULO PAIM SOBRE O PLC 122 www.cartasenador.blospot.com
        
Senador Paim,

Antes de tudo, quero aproveitar para parabenizar vossa excelência pelo trabalho profícuo e equilibrado realizado até agora por sua pessoa no exercício do mandato Senatorial ─ um dos importantes referenciais desta Casa Legislativa.

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Entendo como oportuno, e até, permita-me: de grande utilidade, para este importante assunto em apreço; que nos meus quatro (4) Blogs (e agora mais este) sobre o assunto Homossexual-ismo se torna mais que oportuno; e é bom considerar que: Homossexual-idade (a preferência por esse sufixo) é um inconseqüente preciosismo eufêmico da Organização Mundial de Saúde  ─ até porque não existe patologia ou qualquer coisa ruim, ou não que por si o sufixo ismo determine o que se apregoa, senão vejamos em: Trabalho-ismo e Sindicato-ismo (em que vossa excelência tem raízes) e muitos outros ismos... Sem me tornar enfadonho; primeiro quero lhe dizer que entendo como plena falta de racionalidade e de pouco razoável entendimento lingüístico da Instituição que concluiu isto: considerar linearmente o sufixo (ismo) de homossexual-ISMO como patologia; senão, o que diríamos de: Trabalho-ismo, Metabol-ismo, Amador-ismo, Hip-ismo, Atlet-ismo, Românt-ismo e “muitos outros ISMOS” que existem. Justamente pelo fato de toda: Atividade, Instituição ou Idéia, quando o seu reconhecido crescimento, se torna pleno, lhe é acrescido o sufixo ISMO ou DADE (tamanho e/ou importância) sem nenhum demérito; pelo contrário, corresponde ao seu devido reconhecimento hegemônico... E quanto a outras coisas controversas conseguidas da Instituição OMS pelos homossexuais, há também a pouco racional e arbitrária proibição do exercício profissional de psicólogos em atendimento de homossexuais (sancionado pelos Conselhos dessa profissão) ─ coisa essa que deveria ser revista, porquanto se constitui em cerceamento do exercício dessa profissão, numa truculenta medida inconseqüente e até ilegal... Do meu lado, estou pronto a todo o momento a rever posições, aprender e desculpar-me, se necessário quanto às opiniões emitidas quando coerentemente contestadas.

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Como no caso de homossexual-ISMO, também homossexual-IDADE: as conseqüências desse ou daquele sufixo não demanda, carrega, ou legitima, necessariamente, a necessidade desse ingênuo eufemismo, que se constitui (sendo repetitivo) em falta de racionalidade lingüística, coerência e um vazio de contradição e ambigüidade; senão, analisemos agora o sufixo de homossexual-IDADE, que tem exatamente a mesma função do ISMO...

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Se homossexual-DADE é o que interessa, e o que se deve usar para identificar aquilo que é homossexual de maneira correta; e de igual modo, bom, de mérito e boa fama; como entender os: arbitrário-IDADE, enfermo-IDADE, bestial-IDADE, irracional-IDADE, medíocre-DADE, falso-IDADE, mal-DADE, promíscuo-IDADE, perverso-IDADE e muitos outros DADEs... Se você está achando que só coloquei coisas ruins nos exemplos, saiba e entenda que este ou aquele sufixo não é o que a OMS defendeu e se apregoa por aí como correto; como demonstrei; todavia, também: bom-DADE, amabili-DADE, fraterno-IDADE; sem a fantasiosa patologia dos ISMOS, que se assim for, também os terá os I-DADEs... Perdoe essa citação feita aqui, porquanto ela é pertinente; dada a falta de conhecimento e inconseqüência no trato com este assunto por parte de gente dita importante... Também, o errado entendimento que se tem dado ao neologismo (dicionarizado em muitos idiomas) HOMOFOBIA grego, ‘ομός (substantivo) – igual ou semelhante + grego, φόβος – medo fugindo, ou precisamente: quem é homo grego, ‘όμοιος (adjetivo) fóbico tem medo e foge (é vítima), diferentemente, quem infunde medo é réu, entender e pensar diferente disto é não saber do que está falando, conforme detalho no Blog SÍNTESE DO PLC122, endereço abaixo (no fim do Blog).

PREÂMBULO OU CONSIDERAÇÕES INICIAIS SOBRE O ESTATUTO DA HOMOSSEXUALIDADE

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         Faz-se necessário que se tome consciência: não que a existência de posicionamentos de muitos seja desfavorável à criação de Leis que beneficiem a homossexualidade seja ruim e contra esse ou aquele; mas sim, exatamente em conhecer com detalhes e clareza o que são os reais direitos daqueles que estão homossexuais; que a priori são todos homens ou mulheres, porquanto, não existe outro gênero que não seja esses dois. Tendo como tais, todos seus direitos já assegurados na Constituição e em todas as demais Leis pertinente a qualquer cidadão homem ou mulher, os únicos indivíduos que existem juridicamente e de fato... Sendo repetitivo: são esses os únicos cidadãos (homem e mulher) que de fato e de direito existem e os únicos que sempre existirão; por este motivo todas as Leis somente os reconhecem como indivíduos e cidadãos, os seres humanos: homem e mulher ─ eu estou sendo repetitivo e repetitivo intencionalmente... Ainda, esse caldeirão de pouco conhecimento sobre o assunto tem feito, até mesmo Legisladores e Juristas, não se darem conta de que, embora seja a prática da homossexualidade o cerne ou essência dessa forte demanda e tem-se posicionado aqui e ali de forma pouco racional em sua defesa; simplesmente, porque o viver a homossexualidade, até então, não é direito consagrado em Lei no Brasil, e sim que, se hoje humanamente a maioria de nós entende a homossexualidade como um direito do adulto isto é fruto da salutar compreensão de respeito humano; porquanto, a homossexualidade não é direito previsto em Lei, sendo isto a exata hermenêutica de todos os textos legais... Vou repetir ao final dessas Considerações Iniciais ipsis litters este final de conclusão aqui sublinhado. Isto, a falta desta interpretação cristalina dos textos legais; tem remetido ─ indevidamente, pela pressão de falta de informação segura que não temos ─, grande parte da sociedade a um extremo real e “verdadeiro sentimento” de fobia (grego, φόβος – medo fugindo); quando praticamente todo o país se sente amedrontado em emitir qualquer tipo de opinião sobre a homossexualidade como se esta maneira de viver de homens e mulheres estivesse blindada por uma super Lei a tornando intocável em todos os sentidos; Lei esta que não existe (veja o ponto dezessete do esboço de Estatuto), nem mesmo legitimando a homossexualidade como acontece com os demais direitos de todos os cidadãos... Ironicamente, a maioria dos brasileiros é atualmente uma espécie de bi-fóbico: têm extrema fobia (medo fugindo, retroativo e não proativo, contra) de serem considerados homofóbicos. Fruto da nossa ignorância sobre o assunto, do patrulhamento que sofremos e de uso indevido da palavra (termo, vocábulo) homofobia trabalhada (antônimo) como elemento de acusação (veja explicação abaixo) para ser Bandeira de Mídia e merchandising da causa homossexual e infundir medo de emitir opinião sobre o assunto... Coisa essa: truculenta, injusta, desleal, desumana, nada racional e até ilegal; que dentro do equilíbrio racional e respeito que cada um de nós deve a outrem: essa questão precisa ser inteligentemente avaliada e equacionada por Lei humana e justa... A decorrência ou conseqüência desse estado lamentável de desinformação e desleal patrulhamento tem mais outra conseqüência inadmissível, que se constitui em crime, sim; quando hoje em todo mundo os genitores entendem o direito de cada filho escolher a sua futura profissão, mas, de maneira truculenta ─ e criminosa, sim ─, se pretende normatizar (a adoção de crianças por homossexuais facilita isto) o ensino homossexual na família e nas Escolas às crianças. Coisa essa que não é Natural e segundo a Natureza da intrínseca constituição genética e anatômica de cada indivíduo homem ou mulher, que tem que ser respeitada enquanto esses indivíduos forem crianças.        

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         O que vou reiterar agora; não sei se constitui (se é visto e entendido assim) em bordão ou bandeira contra a homossexualidade ou é ter a exata consciência do assunto em questão, porquanto: Não tenho nada, absolutamente, nada contra o direito de viver homossexual de qualquer pessoa, até, pelo fato elementar: da vida dessa ou daquela pessoa dizer respeito somente a ele e a ela no assim viver (modus vivendi); mas, todavia, porém, entretanto e decididamente tenho como ser humano e cidadão o também pleno direito de intrometer-me em questões e demandas que visem tornar Leis coisas que não correspondam exatamente ao equilíbrio do direito de cada um de nós enquanto cidadãos, que decorre da popular conclusão lógica e justa: O MEU DIREITO TERMINA ONDE COMEÇA O DO MEU SEMELHANTE ou vice-versa; que neste caldeirão do especifico deste assunto ─ tratando-se de Leis que todos teremos que obedecer ─, há que se ter o máximo cuidado com a defesa da família (a base de referência social de todo relacionamento humano), as crianças, de um modo especial e sobretudo: aquilo que for verdade lógica, humana, justa e juridicamente correta.

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         Nós, como seres humanos que somos; tenhamos a força política que tivermos. Podemos e devemos nos sobrepor a tudo àquilo, que em ultima instância não gostaríamos que fosse executado contra nós, coisa perfeitamente decorrente e normal, que é a síntese do instinto de preservação intrínseco em cada um de nós seres humanos... Ainda, tomemos todo o cuidado e estejamos atentos às falas e textos argumentativos de jornalistas (a Mídia) parlamentares (o Legislativo), advogados (Demanda judicial), juristas (Orientadores na criação de Leis) e juízes (Os que Julgam demandas) que estão alinhados com a causa homossexual ─ com todo direito constitucional que lhes cabe, é claro! Quando presentemente fragilizam, de alguma forma, a identificação de sexo no texto legal, substituindo o substantivo sexo por gênero ─ coisa essa que demanda (se faz necessário) insistir e insistir, que quando se fala de gênero humano, se está falando de sexo ou objetivamente de homem (masculino) ou mulher (feminino); por que então não falar ou escrever simples e exatamente SEXO. Até pelo fato elementar de ser o termo (substantivo) gênero em sua constituição e extensão etimológica, a de amplo espectro lato sensu de: aduzir, aludir e até ensejar a plena ambigüidade em Lei, por exemplo, este substantivo é no seu amplo entendimento: gênero (1) idéia geral de um grupo de seres ou objetos que apresentam caracteres comuns, tais como: gênero vegetal, gênero literário e muitos outros gêneros; que não sejam somente aqueles dois (estricto sensu): homem e mulher correspondendo ao ser humano, este maravilhoso animal racional. Que às vezes; esquece ou não quer fazer uso do seu raciocínio (cognição) para entender coisa tão elementar contra si mesmo; e quando assim fazem ou fazemos, como que, automaticamente aculturamos ou exatamente formamos opinião (juízo de valor), que acabam danosamente contaminando Leis e todo o conjunto de regras comportamentais da nossa sociedade as quais seremos de forma coerciva impelidos a cumprir... O que tenho dito repetidas vezes e de maneira mais incisiva neste apelo ao exame deste Estatuto. A cada momento se faz necessário por parte de nós a firme REAÇÃO em contraposição a AÇÃO (leia-se 3ª Lei de Newton) da obstinada ação em mudar a língua em Lei na acirrada tentativa de novamente colocar no PNE os termos apócrifos: GÊNERO e ORIENTAÇÃO SEXUAL retiradas inteligentemente pelo Senado do texto da Lei, sendo esses (atualmente) os dois pontos básicos da agenda homossexual internacional.             

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         Me causa extrema tristeza, que alguns Legisladores, Juristas e Juízes não tenham a sensibilidade em ver que é ilegal, não corresponde a nenhum princípio: seja lógico, humano, racional, justo, de respeito ao direito de outrem, da família e principalmente das crianças, quando entendem a homossexualidade, como que, com status de um novo paradigma de referência para a humanidade. No que: concluir, aceitar, e querer tornar Lei o modo de vida (modus vivendi) de determinado grupo de cidadãos como sendo essa forma de preferir assim viver; como algo concreto que se sobrepõe a tudo o que lhe for contrário; tendo esse modus vivendi o direito de blindagem e de ser intocável quanto a qualquer avaliação antropológica, sociológica, filosófica, genética e anatômica ─ é exatamente este o perfil das Leis que se pretende sobre o assunto ─, quando, a homossexualidade é tão-somente uma forma de assim fazer ou viver: eventual ou continuada em oposição ao que é Natural e segundo a Natureza (Sócrates em Fedro de Platão) na sua constituição genética e anatômica. Não tendo, absolutamente, a homossexualidade o direito inato (Princípio, a priori) em si (redundância, intrínseco) de se contrapor como paradigma sexual contra aquilo, que inclusive, é inato (genético e anatômico) no intrínseco de todo indivíduo (homem ou mulher), a heterossexualidade.

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         Não se quer aqui, tolher ou anular o pleno “direito humano adulto” à homossexualidade; todavia, é inadmissível o pretendido status de paradigma de referencial intocável que se defende para essa prática de vida; que por força da inteligente ação do uso do chamado “Quarto Poder”, os Meios de Comunicação, se tem conseguido fazer a sociedade refém e amedrontada (fóbica) pelo Rolo Compressor da tentativa de hegemonia da homossexualidade ─ senão veja-se o texto do PLC 122 e/ou os Substitutivos alternativos (todos eles). Daí, a sugestão de Estatuto que segue nas suas principais condicionantes justas e equilibradas... Ainda, vale à pena chamar a atenção para o fato do errado entendimento do neologismo HOMOFOBIA (de antônimo) não poder estar presente em nenhuma fundamentação legal e muito menos constar de texto de Lei com este entendimento, porquanto trará ambigüidade para esta Lei.              
  
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É sabido por todos os que lêem meus Estudos, o como valorizo o conhecimento, e de um modo especial a filo + sofia (grego, φίλος ─ amigo) + (grego, σοφία ─ conhecimento), quando cito sistematicamente dois filósofos pré-socráticos (Parmênides de Eléia e Heráclito de Éfeso) no conflito filosófico havido entre ambos, quando Parmênides se opôs ao Devir (constantes transformações) de Heráclito, dizendo: O QUE É, É O QUE É; e justamente em cima ou a partir desse contundente postulado de Parmênides, que defendo de maneira veemente: só ser possível e eticamente moral a existência de qualquer coisa que corresponda ao que realmente É... Leis não devem existir em função de força política de grupos, esse ou aquele, mas sim, aquilo que for bom para a sociedade num todo; senão, considere também para efeito do que tenho ponderado este aforismo de Epicuro (341 – 270 a. C.)  Não existe justiça nem injustiça para com aqueles seres que forem incapazes de efetuar convenções (criar normas legais inteligentes), a fim de que nenhum cause dano a outrem, ou sofra prejuízo de outrem. O mesmo se aplica aos povos que não têm a capacidade ou o desejo de concluir tal convenção... É para nós tremendamente lamentável que passados 23 séculos do que é dito aqui, admoestações como esta de Epicuro sejam plenamente válidas como uma espécie de puxão de orelhas para os nossos atuais Legisladores, que muitas das vezes esquecem a avaliação Humana, Séria, de Direito e Justiça quanto a algumas Leis.

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Ainda, quanto ao que exatamente É: no meu Blog sobre o plano LGBT; eu disse que a universalização ou reconhecer (relativamente), porquanto é impossível a existência de fato e legal do indivíduo homossexual (que é e sempre será homem ou mulher), que seria o terceiro sexo ou o andrógino de Aristófanes (filósofo grego homossexual), só poderia ser feita por anuência plena via Plebiscito, todavia, informo agora, ter sido esta a minha informação inicial naquele Blog, à de buscar demanda de discussão sobre a questão; quando agora respondo a isto de maneira objetiva: de fato e de direito, nem por meio de Plebiscito é e será possível, porquanto, tratando-se de mudar o entendimento da existência de somente dois gêneros humanos (reiterando: só seria pseudo possível se relativizado) dos quais, as crianças (homens e mulheres), que hoje estão percorrendo as ascendentes faixas etárias; são plenamente cidadãos como qualquer um de nós adultos, do que, se conclui, não haver a mínima possibilidade e legitimidade jurídica de nós (os poucos racionais e açodados adultos) decidirmos coisas que objetivamente implicará na vida futura desses (as crianças de hoje), quando, aqui e ali, nisso e naquilo tomamos decisões sem levar em conta ─ principalmente, nós, os mais velhos  ─, que o ônus de nossas decisões recairão exatamente sobre eles...

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Que sendo eles (as crianças), seres humanos e cidadãos como cada um de nós adultos; nessa inconseqüente e arbitraria atitude nossa (os adultos) os colocamos à mercê dos nossos erros, e, se assim é; que sejam Paralogismos ─ erro não intencional (pelo menos) segundo o nominou o filósofo Aristóteles... Que quanto a Aristóteles, sua visão social e aquilo que se faz hoje em nome do que é ou seria bom para a sociedade, aproveito para transcrever parte do que disse no Blog sobre Reprodução Humana Assistida... Inicio da transcrição:

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Nenhum órgão, parte, item, elemento ─ agora falando especificamente da doação para inseminação ou fertilização ─, óvulos e/ou espermatozóides ou qualquer coisa que seja retirada ─ agora falando da doação de qualquer órgão  ─, de uma determinada pessoa (viva ou morta) e legitimamente doada à outra poderá gerar direito e obrigações àquele (a) que doou. Porquanto se constituirá em ato jurídico perfeito de doação no seu sentido stricto sensu (que conclua total isenção de contrapartida), sem nenhuma conseqüência jurídica de geração de parentesco e direitos decorrentes, sejam de que ordem for, e possíveis de serem reivindicados; inclusive, a lei deve cuidar na improcedência das juridicamente incorretas denominações e expressões: Dois Pais ou Mães e Segundo Pai ou Segunda Mãe. Entretanto, sendo isto (esta conclusão) de alcance jurídico de balizar direitos; e sendo o ser humano um ente social, conforme dissera o filósofo Aristóteles (384-322 a. C.) na sua obra A Política, que é uma objetiva antítese ─ não à obra A República de Platão, na qual aparecem conceitos de vários filósofos, inclusive, de Glauco, irmão de Platão ─, e sim exatamente contra os postulados de Sócrates, que ele nominalmente contesta... Sócrates personagem de Platão é ingenuidade filosófica de leitura. A verdade quanto a isto é contundente quando Aristóteles faz referências às obras de Platão, principalmente A República, contra ou sobre a qual, ele produz uma espécie antítese, em sua obra A Política, quando, faz sérias críticas ao indivíduo Sócrates (não a Platão ou a algum personagem) nesta sua importante obra, que aparece diversas vezes, conforme esse pequeno fragmento ─ Assim os filhos, as mulheres e os bens materiais podem ser comuns a todos cidadãos, como na República de Platão, obra na qual Sócrates pretende que os filhos, as mulheres e os bens materiais devem ser comuns? Mas não é preferível a nossa sorte àquela que nos faria a lei escrita na República? A comunidade das mulheres entre os cidadãos acarreta muitas outras dificuldades, e o motivo alegado por Sócrates para justificar essa instituição não parece ser uma conclusão rigorosamente deduzida do seu raciocínio. Como também na obra anterior, Ética a Nicômado faz reparos, não a um personagem de Platão e sim à pessoa de Sócrates ─ este fragmento para provar via hermenêutica o Sócrates indivíduo e não personagem de Platão... Voltando à questão sociabilidade, especificamente sobre a pessoa humana ser um ente social; ele (Aristóteles) já a identificara muito antes da existência da Antropologia e Sociologia como Ciências (século XIX), quando escreveu ─ Claramente se compreende a razão de ser de um homem um animal sociável em grau mais elevado que as abelhas e todos os outros que vivem reunidos. A natureza, dizemos, nada fez em vão. O homem só, entre todos os animais, tem o dom da palavra; a voz é o sinal da dor e do prazer, e é por isto que ela foi também concedida aos outros animais. Estes chegam a experimentar sensações de dor e de prazer, e a fazer compreender uns aos outros. A palavra, porém, tem por fim fazer compreender o que é útil ou prejudicial, e, em conseqüência, o que é justo e injusto. O que distingue o homem de um modo específico é que ele sabe discernir o bem, o justo do injusto, e assim todos os sentimentos da mesma ordem cuja comunicação constitui precisamente a família do Estado. As interações sociais afetivas decorrentes da doação são perfeitamente normais e salutares no convívio humano, como acontece nas identificações e denominações, tais como: Filho (a) do coração, filho (a) ou pai ou mãe ou amizade de solidariedade humana, todavia, não pode decididamente (sendo repetitivo), ser juntada a essa coisa social e prazerosa ─ a relação de solidariedade  ─, o querer exercer direitos sobre aquilo que se doou... A Lei precisa cuidar de maneira efetiva e definitiva sobre esta importante questão, para resguardar precisa e justamente o direito daqueles ─ que é a maioria dos casos ─, os quais ainda são crianças (ou fetos); e têm os seus destinos decididos amplamente no campo daquilo de exata conseqüência emocional afetiva futura ao bel-prazer dos caprichos de adultos de hoje...

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Some (agregue) a isto, um pouco mais do que escreveu Aristóteles (...). Todas as coisas se definem pelas suas funções; e desde o momento em que elas percam as suas características, já não de poderá dizer que sejam as mesmas; apenas ficam compreendidas sob a mesma denominação. Evidentemente o Estado está na ordem da natureza e antes do indivíduo; porque, se cada indivíduo isolado não se basta a si mesmo, assim também se dará com as partes em relação ao todo. Ora, aquele que não pode viver em sociedade, ou que de nada precisa por bastar-se a si mesmo, não faz parte do Estado; é um bruto ou um “deus”. A natureza compele assim todos os homens a se associarem. Àquele que primeiro estabeleceu isto se deve o maior bem; porque se o homem, tendo atingido a sua perfeição, é o mais de todos os animais, também é o pior quando vive isolado, sem leis e sem preconceitos (conceito antecipado do que é correto). Terrível calamidade é a injustiça que tem armas na mão. As armas que a natureza dá ao homem são a prudência e a virtude. Sem virtude, ele é o mais ímpio e o mais feroz de todos os seres vivos; mas não sabe, para a sua vergonha, que amar é comer. A justiça é a base da sociedade. Chama-se o julgamento a aplicação do que é justo.

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Grande parte das crianças colocadas para adoção é oriunda da paternidade cassada (Código Civil art. 1638 incisos ou alíneas I, II, II e IV), isto, na preocupação do bem estar da criança; de igual modo, a lei pode e deve cuidar de maneira decisiva e definitiva que alguém tranquilamente não consiga um dito filho dito biológico, sem que se faça um estudo sério, profundamente ético, alicerçado em Princípios exaustivamente estudados à produzir leis, não que atendam essas frenéticas demandas imediatistas que estão surgindo, mas sim na principal preocupação daquele ser humano que vai nascer. Pai, pela doação de espermatozóide: mãe, pela doação do óvulo, não possa, via a chamada barriga de aluguel ou doação temporária do útero: nem mesmo os casos de parentesco, conforme Resolução do Conselho Federal de Medicina, número 1957/2010 de 06 de janeiro de 2011, quanto às normas éticas; porquanto, decididamente, não se pode concluir a priori que a criança a ser gerada por esta forma não Natural ou Segundo a Natureza (sentido dolos bonus), não vá ter futuras seqüelas de ordem emocional, justamente por indevida opção anterior de duas pessoas a partir de suas motivações sentimentais ─ embora com todas as boas intenções de amor possíveis ─, que não se perguntaram como exatamente se sentirá no futuro aquele (a) ser gerado ao ser informado de como se deu a sua fecundação (fertilização), formação e parto (quem o pariu)... Ainda que tenhamos hoje alguém gerado por meios como esses, e que diga tranquilamente que isto não afetou ou afeta a sua vivencia emocional e a daquele fecundado e gestado há algum tempo atrás dessa forma, todavia, não se pode ou poderá usar isto como regra para todos os futuros seres humanos a serem gerados desse mesmo modo, sem que antes  se estude isto de maneira calma e não açodada como está sendo feita.
                                      
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         Como citei na introdução desse tópico (parágrafos 24, 25 e 26) defende-se a legal (ser Lei) denominação: Dois Pais ou Duas mães; isto, e outras denominações nesta direção, sendo do ponto de vista de convivência social, não cabem ao legislador intervir; entretanto, necessário se faz em função da demanda por esta legitimação legal; que no arcabouço (conjunto) de balizamento (Lei) quanto às inseminações, fertilizações e suas ou não relações reais (legais) de parentesco, este ponto tem que ser plenamente definido em Lei... Objetivamente, com relação à controversa Barriga de Aluguel: uma forma contundente da Lei definir e zerar este assunto; seria o de considerar para efeito de saber quem seria a mãe de fato e de Direito: se quem doou o óvulo ou quem o gerou...  Creio ser contundente do ponto de vista ético, biológico e metabólico ─ que biólogos, geneticistas, médicos, psicólogos, psicanalistas, juristas e legisladores analisem com calma e seriedade o que proponho aqui  ─, estabelecer que aquela que gerou pelo tempo necessário em seu útero a criança nascida é de fato e de direito a mãe biológica, independente de quem doou o óvulo... Como o defendido no início do parágrafo de número 30, o elemento genético óvulo doado ou colocado por aluguel num determinado útero de uma determinada mulher não dará à mulher que doou ou alugou o útero para o depósito do seu óvulo; o direito de ser mãe biológica da criança gerada e parida por outra mulher; porquanto, mãe é aquela mulher que gerou e pariu a criança.

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         Esta conclusão ou normatização como Lei seguramente fará desaparecer a estranha personagem conhecida como Barriga de Aluguel e em conseqüência tornará nula a idéia de Segunda Mãe ou Duas Mães; coisa indesejável como Direito Pátrio (2) materno, todavia saudável em sua parte somente afetiva prazerosamente praticada nos vários tipos de doação de órgãos, conforme comento ao final do parágrafo de número 30; que é praticada atualmente de maneira sadia, e não deve ser atropelado e/ou prejudicado por essa pretensão ─ que quer ser legal ─, anti-social, egocêntrica e antiética.

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         No caso do pai biológico, não se tem uma âncora de fato biológica precisa, como no caso da mulher; entretanto, é preciso que se construa algo plenamente disciplinador amparado em Lei, cuja sugestão para o básico e específico da Lei seria considerar como pai biológico de fato e de Direito aquele cujo filho parido por determinada mulher, ser daquele que se relacionou sexualmente com ela em seu período fértil e ensejou a união do seu espermatozóide com o óvulo dela, comprovado, se necessário, por meio do exame de DNA... A isto se pode considerar (alinhar com conseqüência jurídica) a fertilização in-vitro, o indevidamente chamado filho de proveta, quando pressupor ou exatamente for a junção (fertilização) do espermatozóide do marido ou companheiro de fato ─ união estável, conforme o art. 1723 e seus dois incisos; combinados com o art. 1724 parágrafo único do Código Civil ─, com o óvulo da esposa ou companheira, que após a fertilização do embrião in-vitro e colocado no útero da esposa (ou companheira de fato) se dando a gestação pelo tempo necessário e parto; redundará em paternidade (pai e mãe) com todas as características genéticas e biológicas do caso Natural e Segundo a Natureza (ver Sócrates na obra Fedro em Platão e Paulo na sua Epístola aos Romanos 1. 26), que creio haver ótima similitude e parâmetro jurídico efetivo entre os dois casos.

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         Para não me tornar enfadonho e parecer pretensioso ─ até porque não reúno o pleno conhecimento e poder para decidir sobre essas questões, paro por aqui e, continuando a exercer o direito Constitucional de emitir opinião responsável aproveito para alertar sobre as inúmeras demandas ligadas a fertilizações e inseminações que estão surgindo (algumas mirabolantes e antiéticas), exigindo rápidas respostas seguras, lógicas, justas, éticas, humanas e sobretudo inteligentemente alicerçadas e ajustadas ao verdadeiro Direito, que pressupõe ou chama para o Legislativo a urgente construção de leis que equacionem de forma plena esse vazio jurídico que está sendo criado  a reboque do Legislativo e do Judiciário... Fim da transcrição.

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         Trouxe este assunto para essas Considerações Iniciais; justamente pelo fato de existir já em curso amplamente no exterior e alguns casos também no Brasil, o expediente de se conseguir filhos ditos legais para parceiros Homoafetivos de vivência Continuada, que precisa ser disciplinada, justamente para impedir que seja garantida a toda criança o somente aprender na fase da infância: ele, aprender de maneira natural (heterossexual) que é plenamente menino; ela, do mesmo modo, naturalmente aprender que é (heterossexual) plenamente menina. Coisa essa que será prejudicada e/ou até impedida nos arranjos de paternidade via a figura indesejável da chamada Barriga de Aluguel visando dar filhos ditos biológicos a homoafetivos, combinado com o pressuposto de Dois Pais ou Duas Mães.           

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Caminhando na direção daquilo que é verdade: Nenhum indivíduo deve ser considerado (seria ofensa) pervertido e/ou corrompido moralmente por praticar e vivenciar de forma eventual ou continuada à homossexualidade; mas, todavia, porém, entretanto: qualquer individuo (homem ou mulher), que estejam homossexuais ou não, será pervertedor e corruptor e sujeito às penas da Lei, quando ensinar homossexualidade a crianças, que se constituirá em Corrupção de Menores. 
      
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Se estamos falando de Leis se faz necessário não perder de vista, de forma alguma, que a nossa Constituição no Título II, no Art 5º no seu parágrafo I, não entende, vê e aceita a existência de outro gênero que não sejam somente: homem e mulher. Não existe, absolutamente, o indivíduo ou cidadão homossexual; sendo o não entender isto, o grande complicador e até impossibilidade de se criar qualquer Lei que não seja específica; e sim um Estatuto, como o proposto por mim, no qual essa questão sine qua non seja base de definir exatamente que a questão em apreço, aqui e em todo o mundo é tão-somente O RESPEITO AO DIREITO DA HOMOSSEXUALIDADE do indivíduo homem e do indivíduo mulher... Do que, se for feita uma procura acurada e leitura de todas as Leis existentes, se constatará algum ponto, nessa e naquela Lei, de alguma ligação com a elementar conclusão da existência de somente dois gêneros ou somente os indivíduos: homem e mulher, sobre os quais e para os quais todas as Leis existem, sendo muito perigoso do ponto de vista jurídico relativizar alguma Lei mais evidente para favorecer a homossexualidade, como alertei no Blog sobre o dito casamento Gay, a Adoção e o Ensino nas Escolas... Porquanto, se todas as Leis existentes foram feitas no pressuposto do gênero masculino e feminino, qualquer relativização em uma mais evidente, contaminará todo o conjunto jurídico legal do país: sejamos necessariamente responsáveis!

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Inclusive, esta mesma Constituição de 1988 quando normatiza o direito à educação, pressupõe, como tudo relativo ao indivíduo a idéia ou o exato entendimento, nunca contestado, e de fato verdadeiro, que é a existência de somente dois (2) gêneros humanos (homem e mulher). E objetivamente, com relação à educação: aprender sobre o que somos como seres humanos e as demais coisas necessárias ao nosso relacionamento; preceitua e/ou normatiza de forma tranqüila, sem senão-s; simplesmente que a educação é devido a todos os cidadãos, que é reiterado, posteriormente de maneira mais específica à criança e o adolescente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.

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Notem; que se hoje racionalmente a maioria de nós entende a homossexualidade como um direito do adulto isto é fruto da salutar compreensão humana; porquanto, por inferência, decorrência, como que, o texto constitucional veta o ensino disto até para os adultos ─ isto é a exata hermenêutica do texto legal... Fato juridicamente correto é que: por Discricionariedade, até o ensino da homossexualidade a adultos está vedado na Constituição, tornando num ato jurídico falho defender em Lei um direito que não existe juridicamente, cuja ação açodada de enxertos aqui e ali em várias Leis já existentes promoverá a séria contaminação de todo o conjunto das nossas Leis. Sendo este, talvez, o principal motivo e objetivo da minha sugestão de por meio de um Estatuto tornar legal a homossexualidade nos seus direitos, deveres e conseqüências decorrentes.

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Com relação à hermenêutica que tenho citado sistematicamente conhecer plenamente, isto, justamente pelo fato de que ninguém que tenha dificuldade em hermenêutica poderá caminhar com a mínima segurança em nada quer for escrito; sendo, inclusive, ao meu juízo, não exatamente uma ciência que de possa chegar ao nível ótimo pela acurado estudo, e sim o que digo no Blog sobre a Lei Seca, conforme a transcrição que segue:  Quando se fala de forma objetiva em Leis depara-se com o problema sério de algumas conclusões jurídicas (interpretação dessas Leis) que são exatamente a inversão da ordem crescente dos mecanismos de interpretação; que é efetivamente a Hermenêutica (do grego, Еρμηνευτική: interpretar), a qual, ao meu juízo, não é essa dita ciência de caixinha catalogal fechada e sim uma espécie de feeling (sensibilidade) ou dom em perceber e identificar a inteireza e verdadeira intenção do Legislador ou do Escritor, no caso de outras obras; no que, essa hermenêutica é composta de uma espécie de arsenal que abrange inúmeras importantes questões a serem consideradas, para somente ao final ser produzida a exegese (explicação); que, lamentavelmente tem acontecido em detrimento daquilo que lhe permite existir, a hermenêutica... Digo isto, por vivenciar essa lamentável deformação ─ em níveis de exacerbação ─, em Teologia, na qual, não estando sujeita a questionamentos em Tribunais e/ou em efetivos debates jurídicos, a coisa tem chegado a proporções de absurdos. Que, considerando o Direito e Teologia: Me causa repulsa lembrar o filósofo sofista Trasímaco (período de Sócrates), de fato pessoa e não personagem de Platão; quanto a Aristóteles não; porquanto lhe tenho grande apreço ─ só me queixo por ele não ter seguido Leucipo, Demócrito e Epicuro, quanto ao átomo tendo ele preferido os quatro elementos  ─; mas, me entristeço com o (grande, assim entendido) filósofo-teólogo Tomás de Aquino (1225-1274) mais filósofo do que teólogo ─ embora sendo ele seguidor dos postulados de Aristóteles ─, ao meu juízo, maior ainda que Aristóteles em retórica (leu Aquino, foi convencido!), cuja ampla dialética seduz e nos prende ao ler seus escritos, todavia ambíguo em muitas das suas conclusões... Comento sobre isto em estudo sobre a Doutrina da Trindade e em outros Blogs... Discorro sobre hermenêutica em obras de ficção (Literatura), no Blog REAL EVOLUÇÃO DA FEITURA DA OBRA DOM CASMURRO, endereço ─  www.verdadedomcasmurro.blogspot.com , no qual, também refuto o conceito de obra aberta, também no meu livro Ceia, sim! Cruz, não! Quando me contrapondo a informações ditas históricas usando a própria história construí um aforismo; que espero venha ser usado por historiadores e estudiosos de história, no qual digo ─ A história é coisa muito séria, porquanto, a hermenêutica a torna viva e ágil em sua própria defesa, pois, todos os que com ela brincam ou a tentam fraudar; são severamente punidos por ela... Fim da transcrição.

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Ainda, de fato, é absurdo e insensatez lingüística usar o chavão acusativo (leviandade fazer isto e até crime) HOMOFÓBICO, porquanto (sendo repetitivo), φόβος no grego significa Medo no sentido de afastar-se em fuga; tanto que, esta palavra (termo, vocábulo; como consta nos dicionários do grego) tem a sua origem no poeta grego Hesíodo ─ final do século VIII, início do VII a.C.  ─, o inventor dos deuses da mitologia grega; que na sua obra Teogonia, criou o deus Фόβος (filho de Ares e Afrodite, inicialmente substantivo próprio, nome), sendo este deus a personificação do medo que nas batalhas incitava os guerreiros à fuga, sendo que, com a evolução cultural (comum a qualquer idioma) este nome transitou no idioma grego para substantivo comum... Tanto que ─ como está em alguns escritos antigos (carta aos romanos 57 d. C) ─; fobia (φόβος) no sentido semântico passivo é: temor (medo, fobia) servil (submeter-se àquele de quem se tem medo), conforme Romanos 8 .15b (...) ου̉ γαρ ε̉λαβετε πνευ̃μα δουλείας πάλιν ει̉ς φόβον [pois, não recebestes espírito de escravidão novamente para (ter) temor]; também o mesmo entendimento semântico temor servil, nos quatro estribilhos dos quatro versos do hino da Independência, que diz: Brava gente brasileira!  Longe vá...  temor (medo, fobia) servil: (...); em reverência religiosa, conforme Romanos 3. 18 ─  οὺκ ’έστιν φόβος θεου [não existe temor (medo, fobia) de Deus] e também como obséquio e respeito, conforme a mesma carta aos Romanos 13. 7d (...)  τω̃ τòν φόβον τòν φόβον τω̃ τὴν τιμ̀ην τὴν τιμήν [a quem o temor (medo, fobia) o temor (medo, fobia), a quem a honra a honra].  Ainda aqui, a ação principal de fuga combina-se com φόβος (fobia) de temer pelo devido temor (sentido de dívida, obrigação) e no segundo caso: obsequiar e/ou respeitar.  Isto é a palavra φόβος (fobia) que é usada indevidamente como pretensa criminalização leviana de forma ostensiva em toda Mídia contra aqueles que têm alguma ponderação diferente sobre este assunto.  Não há decididamente como associar homoafetividade a φόβος, como sendo /ou indo fobia “de encontro, contra” a quem quer que seja. Que se procure outra Bandeira, e que seja verdadeira em todos os sentidos, principalmente na questão lingüística...

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Apenas para reforçar como lembrete e gerar interesse ou curiosidade com relação ao Blog citado. Vou repetir os exemplos que tenho citado nos comentários feitos por mim em vários Blogs na Rede: CLAUSTRO + FOBIA, FOTO + FOBIA e algumas outras fobias têm plena assertiva nas suas construções, pelo fato óbvio de que quem está enclausurado ou diante de uma forte luz, desesperadamente busca fugir; exatamente o contrário do entendimento que está sendo dado à construção lingüística HOMO + FOBIA. Que espero, assim como aconteceu com o errado conceito “perigo ou risco de vida”; o também errado entendimento de homofobia seja revisto por todos nós o mais rápido possível... Se isto anular (retirar) esta importante Bandeira de Mídia que se construiu em cima de um sério erro lingüístico será de conseqüência justa e correta na direção do Direito e do que diz a Língua.  Maiores detalhes você terá lendo o meu Blog O QUE É O PLC 122 OU A DITA LEI HOMOFÓBICA? Endereço    www.verdaderespeitoejustica.blogspot.com .

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P.S.: O ditongo impróprio da palavra (pronome relativo) τω    ω + ι, no qual, não se pronuncia a letra iota (o nosso i) e tão-somente o ômega (o nosso o, longo no grego); não está com a grafia correta, por não ter o meu PC o caractere (fonte) que colocaria abaixo do ω o iota (subscrito); entretanto, isto não prejudica a leitura, porquanto, o iota neste caso não é pronunciado e sim somente o ômega.

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Também, como no Latim, diferente do Português; no qual somente os verbos são declinados; nesses três textos em grego   embora o entendimento etimológico seja o mesmo para  ; φόβος e φόβον (grafias diferentes) assim são por causa das desinências dos casos no grego que identificam as funções sintáticas dos termos em cada frase ou oração. 
 
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Nos dois Blogs citados acima afirmo de maneira veemente que o PLC 122 é ANTIÉTICO e INCONSTITUCIONAL. Sendo que, isto é o que exatamente tem relação objetiva e direta com este Projeto de Lei e o que escrevi (os comentários em apreço)... E quanto à denominação homofóbica, de HOMO + FOBIA; isto é uma discussão à parte, porquanto entendo ser esta denominação por demais infantil (com todo respeito) para continuar a ser usada, principalmente com relação a Leis e o pior e de conseqüências sérias, se o termo for incorporado a algum texto de Lei; e a sua contestação aqui está por ser esse erro ostensivamente usado como marketing da homossexualidade.

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Quanto ao falso sinônimo AVERSÃO para fobia (grego, φόβος), o qual, possivelmente esse ou aquele tenha encontrado no Dicionário Aurélio... Vale a pena que também se veja os sinônimos de aversão no mesmo dicionário, que são: Ódio, rancor e antipatia... Se Aurélio Buarque fosse realmente coerente quanto a essa específica questão, teria também que aparecer para aversão: fobia, medo e temor (pelo menos). E já que estou falando do Dicionário Aurélio e das palavras fobia e aversão, porque também não pesquisarmos (eu, você e os demais leitores deste Blog) na mesma fonte a palavra medo, que é de fato o principal sinônimo de fobia? Para qual se tem: sentimento de viva inquietação ante a noção de perigo real ou imaginário de ameaça, também pavor, e receio. É muito estranho e dificílimo de entender como AVERSÃO aparece no Dicionário Aurélio Buarque de Holanda como sinônimo de fobia (indevido pelo que aversão significa) e o pior, isolando e tomando somente fobia para si, ignorando os seus (os de fobia) demais sinônimos.

52
Em outros Dicionários encontra-se perfeita coerência entre esses três termos (perfeitamente sinônimos) que objetivamente nos interessa no momento ─ justamente por terem plena identificação entre si e com fobia (φόβος), que é exatamente a palavra em questão. Nos vários Dicionários tem-se para fobia: medo, e medo mórbido angustiante; para medo: temor, pavor e receio; para temor: medo, receio, pavor e susto; e agora que se veja AVERSÃO em outros dicionários, que são: Antipatia forte, repulsa, repugnância, ódio e rancor. 

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Não há absolutamente como entender e associar fobia ao falso sinônimo AVERSÃO; porquanto é óbvio ser o entendimento etimológico de aversão completamente diferente de fobia; e se isto não bastar sejamos o mínimo inteligentes em entender que a palavra grega φόβος (fobia) é a que está em questão; ou junto com outra palavra grega  ‘ομοιος (adjetivo) correspondente  ao homo de (...) + FÓBICO e/ou ‘ομός (substantivo) que corresponde ao homo de  (...) + FOBIA, ou seja, a união que gera  HOMO + FOBIA, na qual, fobia (grego, φόβος) significa medo no sentido de fugir; sendo assim, é e será por todo o tempo, homofóbico o entender que a pessoa que se sente temerosa, insegura e foge, também é e será em conseqüência por medo daquele que lhe infunde este medo... O analisado aqui não quer dizer não existir  heterossexuais e homossexuais que sejam radicais; todavia, entretanto, porém, de forma alguma, se pode dizer (identificar) alguém como contra qualquer coisa ou pessoa rotulando-a  de (...) FÓBICA, pelo simples fato, de ser esta pessoa dita fóbica, aquela que tem medo... Sendo ainda mais repetitivo, coloquial e até gramatical no identificar uma função sintática e caracterizar este sentimento (para descontrair): Quem tem medo (fobia), tem medo de alguém ou de alguma coisa... Lamentável é que sendo hoje o Dicionário Houasaiss uma referência em nossa língua, também nele está presente este erro quanto à fobia versus aversão. Fim da transcrição.

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Os muitos explicadores de plantão dizem que o termo, palavra, vocábulo homofobia é um neologismo de autoria do psicólogo George Weinberg em uma obra de 1971, e imediatamente começam (neste entendimento) a interminável lista de crimes pretensamente cometidos contra homossexuais, tais como: aversão (que não é sinônimo de fobia), ódio, rancor, perseguição, ofensa, agressão e muitas outras ações que iriam pretensamente contra homossexuais... Diferentemente, fobia é considerada na Psiquiatria, Psicanálise e Psicologia (no sentido de medo exacerbado) como patologia (doença), sem perder o seu exato entendimento etimológico, exatamente diferente do tendencioso dado a homofobia; que é medo, aqui gerando até a imobilidade, quando enseja depressão e outras patologias psicossomáticas que afetam tremendamente a pessoa doente em apreço.

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Quem tem medo, tem medo de alguém ou de alguma coisa; ainda que este medo seja patológico ─ não existe medo (grego φόβος, fobia) com ação proativa (contra), beligerante de agressão a alguém, nem mesmo verbal e sim exatamente de medo; mesmo no caso de ser patológico (injustificável, doença), todavia, medo (fobia) é a ação de fugir daquele que nos faz ter esse sentimento. Porquanto, fobia na sua exata acepção (perdoe ser repetitivo) é medo no sentido de fugir; lamentável e inaceitável é o fato dos lingüistas e lexicógrafos terem esquecido a sua nobre e necessária função de nos dar termos, palavras, vocábulos que correspondam exatamente ao que se quer dizer. Quando deixaram que este entendimento antagônico (exatamente contrário) fosse paulatinamente “construído” por oportunistas de plantão, com a omissão passiva dos lingüistas e a conivência de alguns lexicógrafos. E se as minhas palavras de alerta não servem de motivação para que isto aconteça; que leiam, pelo menos, o importante filósofo John Locke (1632 - 1704), o pai do Empirismo, que no seu “Ensaio” acerca do Entendimento Humano, no livro III, Palavras; desenvolve um substancial trabalho sobre as palavras, sua necessidade, importância e o cuidado no seu exato uso, entendimento etimológico e semântico  como também o faz nesta mesma direção o filósofo Voltaire (1694 ─ 1778) em seus trabalhos Filósofo Ignorante e o Dicionário Filosófico; no qual também aborda o assunto pederastia, inclusive, comentando sobre o jovem pederasta Alcebíades; tendo sido também lá entre os gregos a preocupação sobre as palavras e seu significado, de igual modo, do filósofo Aristóteles (384 ─ 322 a. C), o pai da lógica, quando se contrapondo aos filósofos Sofistas... Seria sensato e de bom tom que o Governo pedisse à Academia Brasileira de Letras e às diversas Universidades do nosso país ─ que têm nos seus quadros docentes inúmeros doutores em português e outras línguas, inclusive no idioma grego ─; uma posição clara e objetiva sobre o termo fobia a sua real etimologia. Que se constitui em coisa muito séria, porquanto o termo homofobia foi inventado (como dizem) por um psicólogo e não por um lingüista. 

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Entendamos definitivamente, que qualquer ação dita fóbica é retroativa no afastar-se no sentido de fugir, e se existir patologia nesta fobia, isto agrava mais ainda a situação daquele que infunde medo, porquanto será responsável pela doença dessa dita pessoa. Que remete seriamente para total revisão da redação do Projeto LGBT ─ não somente a intenção do seu cerne, que é Agressão ao Estado de Direito  ─, no qual, as fobias são usadas indevidamente reiteradas vezes (vinte e cinco) como estratégia de merchandising, aproveitando a força de Bandeira de Mídia desse chavão acusativo. Diferentemente; se, se quer caracterizar (identificar) como crime qualquer ação de fato contra os homossexuais ─ conforme comento no final do Blog SÍNTESE DO O QUE É O PLC 122 OU A DITA LEI HOMOFÓBICA, endereço ─  www.sinteserespeitoejustica.blogspot.com , no qual pondero que Advogados devem evitar o uso do termo fobia em suas ações em defesa de homossexuais  ─, agregue-se  a esse homo (grego, igual, semelhante) a outra palavra, grega ou não, que signifique exatamente crime contra eles.  

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Ainda, se, se pretende legitimar a fraude lingüística de fobia (medo) como crime contra os homossexuais, a partir de xeno (estrangeiro) + fobia (medo) como é feito por vários explicadores de plantão. De pronto isto já estava definido, porquanto fobia é medo, e quem tem medo tem medo de alguém ou de alguma coisa. Entretanto ─ por isto citei o filósofo empirista John Locke no seu Ensaio acerca do Entendimento Humano, no livro III, Palavras; no qual desenvolve um substancial trabalho sobre as palavras, sua necessidade, importância e o cuidado no seu exato uso, entendimento etimológico e semântico (isto já comentado por mim de maneira repetitiva em dois parágrafos anteriores). E vejamos a confusão e o uso tendencioso que se faz com palavras para legitimar coisas pouco verossímeis, quando em tentar justificar e tornar homofobia crime, esses dizem que isto se legitima com o controverso termo xenofobia, de alguma forma, aceito em todo mundo; até esse ponto inicial tudo bem, porquanto, se considerarmos o temido terrorismo da AL-QUIDA ou AL-QAEDA; chegaremos à correta conclusão de que o mundo acidental tem exatamente xenofobia (ξένος + φόβος) desses terroristas estrangeiros; todavia, se considerarmos a atitude dos países desenvolvidos em relação aos imigrantes de países pobres, isto, essa atitude hostil contra esses que imigram, não terá nada a ver com fobia (φόβος) e sim com qualquer outra coisa de caráter hostil e beligerante, que não é medo, por exemplo: Anti + xeno ou Miso + xeno ─ μισωξένος, ódio aos estrangeiros. Ainda, há alguns que usam como argumento para essa legitimação absurda o substantivo hidrofobia ─ o erro consiste no entendimento do que de fato significa a palavra fobia neste outro substantivo e não ao que se pretende compará-la. Porquanto, o estado de agressividade (raiva) dos cães, hidro (água) + fobia (medo), ou seja: a raiva que torna o cão agressivo e perigoso (identificando-o como hidrófobo)... Vejamos agora a grau de ingenuidade dos defensores dessa comparação, que pasmem, são da área das letras! Pelo simples fato de ser a maneira de identificar a raiva do cão como sendo hidrofobia; consiste, diferentemente, não em identificar a sua agressividade decorrente da raiva e sim o seu medo (φόβος, fobia) de água: υδρόφοβία, hidro (água) + fobia (medo)... Total ingenuidade tendenciosa.
                                          
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   Embora não tenha feito exaustiva pesquisa em vários léxicos para constatar o óbvio do errado entendimento que se tem dado a homofobia; contudo, o interessante site Wikipédia nos informa sobre o termo, palavra, vocábulo grego φόβος (fobia); no qual o termo aparece 381 vezes (que se veja) em diversas patologias psiquiátricas (válidas também para psicologia e psicanálise), em seu exato entendimento de tradução e sinônimos de medo, temor, pavor (aversão é outra coisa, ou seja, o antônimo de medo, fobia); contrariamente a isto, de maneira tremendamente desproporcional (381 para 1 ou 381 versus 1) aqueles de quem devemos ter de fato HOMOFOBIA, porquanto nos obrigam a entender e aceitar fobia como ilícito, em contraposição a 380 reais e corretos entendimentos; isto, ao sabor dos seus interesses e objetivos de Bandeira de Mídia internacional, quando fobia não seria (nesse caso particular) medo, e sim atitude de ódio, rancor, aversão, perseguição e uma lista sem fim de coisas ruins...

59
Concluo dizendo, se esta fraude lingüística de  manter homofobia nesse entendimento antônimo (indevido) na intenção tendenciosa dessa Bandeira de Mídia que não se quer perder em tornar réu aquele que é vitima (o dito homofóbico), tendo, contrariamente, todas as demais 380 fobias exatamente no seu correto entendimento etimológico em contraposição a esse absurdo lingüístico; então estarei me permitindo (de alguma forma) à criação de dois novos neologismos    os quais serão perfeitamente de acordo com os 380 existentes e também corretos na sua etimologia ─, que seriam: Lingüísticafobia e lexicógrafofobia, pelo fato decorrente de passar agora a também temer (fobia) esses dois personagens, que estariam contra a língua, seu uso e a nossa capacidade cognitiva de cidadãos falantes.            

60
Concluindo essas considerações quero abrir meu coração e dizer: que não me julgo, absolutamente, dono da verdade; todavia, não sou alienado e creio em valores humanos; ainda que, nós, esses mesmos seres humanos tenhamos todas as dificuldades em sermos solidários, racionais, morais e justos; entretanto, a bem da ética e da racionalidade coerente, procuremos (cada um de nós) caminhar na defesa da família e das crianças, que são seres humanos e cidadãos como cada um de nós individualmente também somos.

61
De igual modo, não sou pretensioso e com ares de legislador, tanto que, o esboço do Estatuto terá a formatação a mais elementar possível e afastada das terminologias especificas das Leis, mas, sobretudo buscando identificar pontos que são e serão importantes em estarem presentes no Estatuto que o nosso Legislativo efetivamente resolva construir...

62
Informo de antemão que este esboço desde a sua postagem em Blog está disponível para qualquer país que possa se interessar pelo todo ou parte do mesmo. Que poderá fazê-lo, tão-somente me dando ciência do que pôde ser útil a nós como cidadão do nosso país e como seres humanos de outra nação coirmã ou amiga, naquilo que podemos fazer de bom para a humanidade... A minha grande e sincera expectativa é que o Legislativo do meu país, o Brasil resolva tornar Lei algo semelhante ao Estatuto aqui sugerido.
 
63
            Que é necessário existir, como já anteriormente defendi, justamente, pelo fato lamentável de todas as demandas por Leis sobre o assunto postas até agora cometem o ato falho de querer defender aqui e ali algo que ainda não existe; porquanto, embora seja a prática da homossexualidade o cerne ou essência dessa forte demanda e tem-se posicionado aqui e ali de forma pouco racional em sua defesa; simplesmente, o viver a homossexualidade não é direito, até então, consagrado em Lei no Brasil, e sim que se hoje humanamente a maioria de nós entende a homossexualidade como um direito do adulto isto é fruto da salutar compreensão de respeito humano; porquanto, a homossexualidade não é direito previsto em Lei, sendo isto a exata hermenêutica de todo os textos legais...

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         Ainda, antes do Esboço do Estatuto:
         O Brasil como nação dita Emergente, todavia, provando a cada dia ser muito inteligente (a nação no seu conjunto humano)... Não deve permitir que as suas Instituições, seus cidadãos e suas Leis sejam cooptados a caminhar na direção de caminhos, de Leis inseguras, a partir de pressupostos, que ainda não estão bem claras no Brasil, e também em outros países que estão legislando sobre o assunto que ainda não foi plenamente entendido quanto ao que seja realmente e suas conseqüências...

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         Nós brasileiros e todos os demais seres humanos que compomos a maravilhosa raça humana, a humanidade; não podemos e não devemos transigir contra nós mesmos na relativização da existência de um terceiro sexo: como aventou o grande e inteligentíssimo filósofo grego homossexual, Aristófanes no seu Mito do andrógino; até porque a capacidade cognitiva de cada um de nós nos faz entender tudo àquilo que é óbvio... Todavia, esta mesma capacidade cognitiva nos faz também entender: existir de fato o querer e agir homossexual, o qual: podemos, devemos respeitar e normatizar ─ como fazemos com tudo aquilo que vivenciamos no nosso relacionamento humano em seus exatos direitos e deveres. 

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         Repetitivo, repetitivo e repetitivo o que novamente estou aqui dizendo, é pelo fato ser coerente com a proposta-sugestão do esboço de Estatuto que segue, e para tanto me permito apoiar-me também um pouco ─ para ajudar nessa introdução ─, em Immanuel Kant (1724 – 1804) um do pilares do Direito moderno; no que nos adverte quanto a nossa ingenuidade e o deixar-nos levar por Movimentos, Instituições, e líderes sérios ou não; quando critica essa nossa passividade em deixarmo-nos levar pelos outros sem uma racional avaliação, na sua obra Fundamentação da Metafísica dos Costumes, na qual aparece o seu Aufklärung Esclarecimento (Aufklärung) significa a saída do homem da sua menoridade, da qual o culpado é ele próprio. A menoridade é a incapacidade de fazer uso de seu entendimento sem a direção de outro indivíduo. O homem é o próprio culpado dessa menoridade se a sua causa não estiver na ausência de entendimento, mas na ausência de decisão e coragem de servir-se de si mesmo sem a direção de outrem. Infelizmente a grande maioria de nós, que nos postamos como esclarecidos e entendedores de tudo; estamos ingênua e perigosamente nesta passiva menoridade desta crítica kantiana.   

ESBOÇO DO ESTATUTO

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O objetivo e função desse Estatuto é o de definir de forma objetiva, humana, justa, juridicamente correta e intrinsecamente verdadeira o que de fato é a homossexualidade, a qual, até então não tem legitimidade jurídica: em seus direitos, deveres e conseqüências, ou definir e normatizar que não existe o indivíduo homossexual e sim a prática homossexual por meio dessa e daquela pessoa, que por Discricionariedade na ampla observação da Constituição e demais Leis, isto é fato jurídico perfeito.
                                                                         
       Por existir no gênero humano somente dois (2) entes: o masculino (homem) e feminino (mulher), conforme a Constituição Federativa do Brasil no Título II ─ Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Art 5º parágrafo I, que diz ─ Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos desta Constituição ─ sendo que isto se remete a todo cidadão. Este Estatuto entende, reconhece e normatiza para efeito de estabelecer penas somente quanto à intolerância contra a prática da homossexualidade eventual ou continuada, que será o exato objeto desse Estatuto, no que diz respeito aos reais direitos e obrigações daqueles que estão homossexuais ou: os que vivem a homossexualidade... A Discricionariedade prova este entendimento hermenêutico.  

       Pelo exposto: este Estatuto entende a homossexualidade como um direito contido e ajustado às Leis vigentes. Não cabendo em hipótese alguma revogação de alguma coisa que eventualmente lhe seja contrário, ao qual ela se ajustará em qualquer controvérsia jurídica que possa vir existir. 

       Aqui neste Estatuto se reconhece e normatiza-se esse direito à homossexualidade como do cidadão adulto (homem e mulher) o vivê-la (praticá-la) dentro dos padrões morais exigidos a toda atividade íntima humana já prevista em lei.

       Assegura-se a todo cidadão (homem e mulher) que esteja homossexual (vivencie) o devido respeito a essa sua opção de vida (modus vivendi) conforme o estabelecido neste Estatuto.

       Do respeito devido, conforme o ponto de número quatro (4): toda forma de preconceito e/ou discriminação com ação de ofender, de humilhar e prejudicar de forma verbal ou de ação concreta contra aquele (a) que está homossexual: se constituirá em crime com penas previstas em Lei, que trata desse tipo de crime (a ofensa), conforme o Código Penal: Título I – Dos Crimes contra as Pessoas, Capítulo VI, Dos Crimes Contra Honra: Art. 180. Difamação - 1. 2a e b, 3, 4 e 5. Art. 181 Injúrias – 1 e 2.
 
       Do exposto, neste Estatuto sobre os direitos dos que estão homoafetivos. Aqui se cria a necessária denominação para a demanda da união continuada entre dois homens ou duas mulheres, que será: União Homoafetiva Continuada.

       É assegurado aos parceiros homossexuais a União Homoafetiva Continuada: com direito de celebrarem um acordo (contrato) dessa união com amplas conseqüências jurídicas, ressalvando tudo que colida com direitos históricos e legais da família identificada em Leis já existentes como a Constituição e o Código Civil: Do Casamento Art. 1514 e 1517; Da Capacidade para o Casamento Art. 1565 e 1567; Da Proteção dos Filhos 1583 e seus incisos, 1584 e seus incisos; Da União Estável 1723... Tudo relacionado somente com os dois entes humanos, homem e mulher, que de fato existem.

       Este Estatuto reconhece e normatiza que: A legitimação religiosa da União Homoafetiva Continuada remete-se ─ e isto é um fato notório hoje ─, à visão e entendimento que essa ou aquela Religião tem ou terá do assunto, não havendo obrigação dessa ou daquela Religião em legitimar e celebrar essa União Continuada, que a fará se assim livremente desejar; a qual, não poderá ser nominada de Casamento e a decorrente também legal União Estável, já consagrada em Lei com esses nomes e essa redação para a união entre homem e mulher.

       10ºA União Homoafetiva Continuada que trata este Estatuto será feita por anuência responsável dos dois contratantes homoafetivos, todavia, a separação (fim do contrato) poderá ser reivindicada por qualquer uma das partes, a qualquer tempo sem a necessidade de apresentação de motivos relevantes ou não, para tal.

11ºQualquer indivíduo: homem ou mulher, que viva de forma continuada a homossexualidade: tem o direito de não ser preterido para qualquer cargo ou função para o qual esteja qualificado, se o motivo alegado for a sua condição de vivência homossexual e/ou bissexual, excetuando os cargos de qualificação e exercício religioso, salvo se esta Religião não tiver restrições doutrinárias quanto a isto.
    
           12º Reconhecido o direito da homossexualidade conforme o ponto dois (2); será considerado ilícito penal atribuir inferioridade àquele individuo (homem ou mulher) que viva (pratique) a homossexualidade.
       Parágrafo único ─ Toda pessoa, homem ou mulher, que pratique de forma eventual ou continuada a homossexualidade (modus vivendi): independente do que pensa ou queira impor o universo que até então essa pessoa pertença por afinidade ou qualquer outro vínculo, e/ou ainda: seja lá por que motivação for e de quem vier; poderá sofrer constrangimento, ofensa, coerção e efetivo impedimento de optar novamente pelo viver heterossexual ou até rever novamente essa condição, que absolutamente, não é ou será identidade de nada e sim: um simples e pleno direito de optar por fazê-lo ou não quando quiser.       
                 
13ºEste Estatuto entende e normatiza: Que toda criança, conforme o Título, Direitos e Garantias Fundamentais, da nossa Constituição no seu artigo 205 do capítulo III, que trata da educação; mostra que quando ao concluí-lo o legislador não particularizou a forma da educação quanto a um pretenso outro  ente humano que não seja homem ou mulher foi e é porque o pressuposto era o da educação heterossexual ser direito inalienável das crianças; que na redação desse artigo, e do capítulo IV, artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para ser possível que uma criança receba objetivamente educação ou influência homossexual a lei teria que contemplar exata e claramente essa particularidade; por ser a educação devida às crianças somente a correspondente aos dois entes humanos, homem e mulher, que de fato existem, do que, por Discricionariedade, aqui já é vedado o ensino homossexual às crianças, e seria criminoso fazê-lo.

       14ºEste Estatuto entende e normatiza que é inaceitável, e se constitui em ofensa: nominar que aquele (a) que está homossexual de Corrompido e/ou Pervertido; todavia, este Estatuto concomitantemente também entende que será considerado pervertedor e/ou corruptor todo aquele (a) que vivencie a homoafetividade ou não, ensinar homossexualidade às crianças; ou seja, isto configura Corrupção de Menores, conforme o Código Penal no que diz respeito a este crime contra menores de catorze anos de idade, amparado em ampla análise de Discricionariedade.  

       15ºÉ vedado aos parceiros da União Homoafetiva Continuada: sejam dois homens ou duas mulheres, a adoção de crianças da faixa etária antecedente à puberdade (idade a ser estabelecida por Lei), pelos motivos do ponto catorze (14) já explicado.

       16ºÉ vedado o ensino homossexual às crianças da mesma faixa etária do ponto quinze (15) acima. Todavia, este veto à educação homossexual não se refere ao modus vivendi do educador, se está homossexual ou não, porquanto não haverá a convivência dia-dia com o educador e seu parceiro, como seria no caso da adoção, na qual, a criança vivencia o dia-dia de convivência com ambos; quando o que se veda aqui é ensinar a homossexualidade, seja por quem vivencie a homossexualidade ou não, enquanto educador (professores).

17ºO direito à homossexualidade que trata o ponto um (1) desse Estatuto pressupõe também em si, não haver proeminência (ser intocável) da homossexualidade em qualquer controvérsia democrática amparada pelo direito de emitir opinião responsável sem anonimato, conforme o consagrado na Constituição Federativa do Brasil: Art 5º incisos IV e IX do Título II, que tem com identificação; Dos Direitos e Garantias Fundamentais: O de emitir opinião responsável sem ofensa sobre qualquer assunto.

       18ºÉ vedado a qualquer cidadão; estando homossexual ou não o direito de ensinar a prática da homossexualidade aos menores de dezoito anos por Meios de Comunicação ou em ambiente fechado.

19ºSerá entendido como corrupção de menores todo e qualquer ensino homossexual às crianças de até a faixa etária de (a ser estabelecida neste Estatuto) x anos de idade, que se remeta para o Código Penal quanto à pornografia e o corromper menores.

       20ºOs vetos descritos nos pontos 15, 18 e 19, quando praticados por pessoa que esteja homossexual ou não, configurará crime de Corrupção de Menores, conforme o Código Penal.
      
       21ºO menor de idade não comete crime por praticar (vivenciar) indevidamente a homossexualidade, como também o adulto (com pleno direito), todavia, assim como o adulto comete crime de Corrupção de Menores quando ensina homossexualidade ao menor; também o menor na faixa etária em que o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê penas sócio-educativas. No caso do menor de mais de catorze anos que ensinar ou praticar a homossexualidade com menores de catorze anos estará sujeito a essas penas sócio-educativas.

OBSERVAÇÕES QUANTO AO PONTO DE NÚMERO VINTE E DOIS

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         Ceio que coloquei de maneira simples e objetiva os vinte e um (21) óbvios pontos que julgo serem os mais importantes, podendo ter um elenco maior e melhor explicado, que pela evidente âncora lógica, humana, de amparo ao equilíbrio e de respeito de cada um e aquilo que é justo ou que merece Leis nesta direção e com essa objetividade e simplicidade, todavia, há ainda um ponto importantíssimo ─ que será o de número vinte e dois (22)  ─, que precisa constar neste Estatuto, sobre o qual não vou firmar posição objetiva como fiz nos vinte e um anteriores...

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         O ponto ao qual me refiro é exatamente o T mais importante dos dois (2) T-s da sigla LGBT, que seria na realidade LGBT+T, no que, os dois T-s são: “Transformistas” e “Transexuais”, que é o T mais importante, e invariavelmente tem que constar deste Estatuto...

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         Sendo que, a cirurgia que resulta nessa transformação já está sendo praticada por instrumentalização do Conselho Federal de Medicina, na Resolução 1652/2002 e atualmente na Resolução 1955/2010, a qual, nos seus treze (13) Considerando mostra o que tenho sistematicamente ponderado sobre ausência de Leis sobre a homossexualidade, e também a cirurgia transexual... Considerando tudo o que li da Resolução 1955/2010 creio ser esta Resolução a aceitável base de fundamentação desse ponto no Estatuto; ressalvando os Art-s 3º e 4º, os quais precisam ter na sua conclusão e redação final, as ponderações de pessoas que não sejam diretamente ligadas à medicina, também a idade limite mínimo de vinte e um (21) anos de idade seja a considerada, não para que possa ser feita a cirurgia e sim: o início de qualquer avaliação pós o interesse de fazê-la, que terá como parâmetro mínimo os vinte e um anos. Porquanto, diferente da opção somente pela homossexualidade ─ que é reversível (deixada, abandonada, sublimada) a qualquer momento ─, a cirurgia transexual é irreversível; demandando uma opção muito coerente e definitivamente segura em si. Disto resulta por parte do legislador todo o equilíbrio e cuidado em estabelecer mecanismos a ajudar no encaminhamento dessa séria demanda de extrema extensão humana, que não é assim tão simples como levianamente muito de nós pensa e defende... Para se ter uma melhor avaliação da extrema seriedade dessas questões humanas; vou transcrever a parte final do Blog sobre a Reprodução Humana Assistida, no qual, faço dramáticas ponderações sobre essas questões, na transcrição que segue:

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Não há nenhuma animosidade da minha parte contra quem quer que seja, pessoas ou instituições ─ coisa que poderá ser comprovada na leitura dos meus demais Blogs  ─; todavia, como cidadão consciente de minha cidadania e que muitos de nós pode influenciar junto a outros formadores de opinião, e demais cidadãos que dirigem o país estudam as leis, as fazem, as aplicam e as julgam; sendo repetitivo quanto ao que disse o presidente Barack Obama (usando-a como referência de efeito): Yes, we can, nós podemos de maneira ordeira, inteligente, justa, fraterna, em defesa do ser humano e da família discutir todas essas questões com um ótimo final feliz para todos nós.

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         Quando falo de felicidade voltada para este assunto, não consigo esquecer a tragédia humana relatadas em duas obras teatrais de Sófocles, poeta grego (495-406 a.C.), cuja obra Rei Édipo ─ maravilhosa, embora não goste de lembrar a desgraçada vida de Édipo, sua mãe-esposa e seus filhos-irmãos. A importância dessa obra foi marcada de maneira decisiva com o seu uso para identificar o que o grande psicanalista Sigmund Freud (1875-1961) denominou de Complexo de Édipo; usando o trágico drama de Édipo em casar com a esposa do rei Laio, sem saber ser ela sua própria mãe e com ela gerar filhos, que Freud associa à identificação didática do seu Complexo de Édipo (intercambio afetivo maior da mãe com o filho homem); coisa essa, que todos aqueles que têm filhos e filhas sabem exatamente do que estou falando.

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         Quando digo que não gosto de lembrar esta obra, embora a considere maravilhosa (reiterando); isto é exatamente devido ao seu grande valor dramático, construído numa linguagem simples e de alto teor didático, peça teatral com plena nuance de ópera; a qual, no seu enredo produziu uma tragédia ainda maior, a de Antígona ser filha do homem (Édipo) com a mãe dele (Jocasta), também mãe de Antígona, Ismênia, Etéocles e Polinece e por ser Édipo, de igual modo, filho de Jocasta, ele também é irmão de Antígona e dos demais... Que por todas essas coisas acontecidas em sua vida, Édipo, amaldiçoado pelos deuses em profecia de que mataria seu pai e casaria com sua mãe. Acontecido isto, tendo sido condenado ao desterro eterno, vazou seus próprios olhos.
    
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         A maneira fantástica como Sófocles produziu esta obra me sensibilizou ao ponto que tive uma espécie de medo em ler a obra seguinte, Antígona; porquanto pensava eu tratar-se da continuação da Saga de vida da família, no que, conseqüentemente seria mostrada toda a trajetória da vida de Antígona, a mulher filha do seu próprio irmão com sua mãe, que seria se na obra assim fosse; algo tremendamente muito mais trágico e triste para quem se preocupa com valores humanos e éticos... Entretanto, num comentário que fiz com uma amiga, a brilhante professora da UERJ na área do idioma grego e sua cultura, Drª Dulci Nascimento ─ conhecida pelos seus pares como: Furacão clássico. Ela me tranqüilizou em lê-la ao dizer que na obra Antígona, Sófocles aborda outro problema da vida de Antígona (sepultar seu irmão; leia as duas obras); por ter o rei Creonte, sucessor de Édipo condenado seu irmão Polinece a ficar insepulto para ser comido por abutres e animais carnívoros; como que, se Sófocles intencionalmente fugisse (evitasse) em prosseguir nas conseqüências específicas decorrentes daquele trágico parricídio ─ Édipo matara o rei Laio em legítima defesa sem saber que este homem era seu pai ─, e do incesto ao casar (também sem saber) com sua própria mãe.

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         Sendo repetitivo, o presente estudo tem o objetivo de chamar a atenção para o vazio jurídico quanto às diversas inseminações e fertilizações, as Reproduções (humanas) Assistidas (as RA-s), algumas éticas e salutares; outras que precisam ser ou não normatizadas (tornadas legais ou ilegais) por Lei específica, que me parece já está sendo estudada por legisladores e juristas (projetos de Lei); todavia, vale à pena alargar o âmbito dessa discussão a produzir conclusões seguras, éticas e de fato justas para o bem da família; porquanto algumas inseminações e fertilizações que estão sendo feitas, irão, possivelmente produzir tragédias semelhantes e de estrago emocional nessas famílias como as de Édipo, Jocasta, Antígona, Ismênia Etéocles e Polinece, nessas duas obras do poeta grego Sófocles.

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         A chamada Reprodução Humana Assistida merece, e muito mais, precisa urgentemente de clara e ampla ordenação jurídica (Lei), pela complexidade e verdadeira importância, por tratar-se daquilo que é mais importante no mundo, o ser humano; e muito mais ainda quando se tem procedimentos não Naturais exatamente quanto ao como gerar este ser humano. Procedimentos esses e formas  ─ não sendo Naturais e Segundo a Natureza  ─, têm que ser cuidadosamente estudados e avaliados do ponto de vista ético, biológico e principalmente com a preocupação das conseqüências emocionais futuras do ser humano a ser gerado e parido por essa ou aquela forma de Reprodução Assistida; também cuidar das conseqüências jurídicas quanto à forma, se justa, humana e perfeita do ponto de vista do Direito... Nisso, foi e é saudável ─ ao meu juízo, como iniciativa ético-corporativa ─, a Resolução de número 1957/2010 de 06 Janeiro de 2011 conforme Resolução do Conselho Federal de Medicina, quanto às normas éticas; no que, as resoluções dos diversos Conselhos e Corregedorias profissionais contribuem em muito para normatização e otimização dos procedimentos das profissões, todavia, somente Lei ampla e específica, que é a priori, embora as resoluções quanto a ética nos procedimentos profissionais sejam importantes e necessárias, mesmo assim são a posteriori, demandando Lei que as legitime ou lhes enseje um “berço”, ao qual, elas se harmonizem em plena legitimidade... Os Projetos de Lei sobre o assunto    me perdoem a veemência de cidadão preocupado ─, precisam e devem ser urgentemente discutidos em ampla Audiência Pública, dado a maneira como essas demandas estão atropelando esse de fato vazio jurídico.

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Concluindo esse pequeno estudo, confesso que a espécie de discurso apologético que vou fazer agora ao final é exatamente de retórica, embora também seja uma sincera abordagem de cunho humano; porquanto, sendo pai biológico de quatro filhos não teria e não tenho o direito moral-sentimental de defender veementemente a Adoção em exata oposição ao filho biológico que se quer a todo custo; por me colocar sob suspeita pela minha condição de pai biológico, todavia, o farei de maneira firme, justamente por fazê-lo de coração aberto e com toda sinceridade. Daí pedir, sem nenhuma legitimidade moral-emocional, confesso, reiterando: Que cada casal que deseje ardentemente o filho biológico, sabendo ter sérias dificuldades: de um ou de outro ou de ambos, se abram para a possibilidade de ter esse desejado filho pela via maravilhosa da Adoção... Que aqueles que almejam e precisam da convivência com um filho, podem lhe dar amor e têm condição de alimentá-lo e educá-lo. Se há dificuldades do ponto de vista biológico, que o façam via Adoção, rejeitando os inúmeros caminhos não éticos que hoje são oferecidos pela evolução da ciência genética e reprodutiva... Perdoem-me pelo “não ético”, entretanto, eu balizo-o ou o referencio ao elementar fato de que a escolha para essa ou aquela forma de fecundação e parto ser a revelia daquele (a) que exatamente terá o ônus emocional da sua forma de geração (inseminação ou fertilização e parto), ressalvada toda boa intenção e amor pelo filho biológico*... Bom, saudável, e embora assim não pareça agora, o pensar séria e calmamente sobre essas questões irá produzir em médio prazo frutos que farão bem ao nosso país; e nos colocará na vanguarda destas questões humanas, porquanto, os filhos gerados (inseminados ou fertilizados) pela forma ética e correta se sentirão felizes com sua origem biológica quanto à forma, ainda que não Natural, conforme a Natureza, mas, ética e aceitável...

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De igual modo, o filho de adoção é fruto de uma opção madura de amar a quem não se gerou e pariu; sendo essas questões tão sérias que até num dado momento o filho biológico gerado de maneira Natural, também pode; sem considerar agora o que se falou sobre as Reproduções Assistidas (as RA-s); muitas das vezes ser conseqüência do esquecimento do anticoncepcional, do não uso da camisinha ou até a camisinha que se rompeu; vindo ele antes do momento planejado, entretanto sem seqüelas emocionais futuras para ele... Não estou sendo rude não; estou tão-somente falando da verdade do que acontece sistematicamente, sendo isto mais um alerta para que não continue a banalizar o querer e ter um filho biológico a todo custo. Ainda, já que estou defendendo a coisa linda que é a adoção; a analisemos versus as RA-s não éticas e concluamos que as possíveis seqüelas emocionais de um adotado são praticamente nulas ─ se acontecerem, administram-se por si mesmas ─, diferentemente, uma reprodução antiética fatalmente ensejará bullying, mesmo não sendo violento será insuportável emocionalmente para os assim gerados, embora indevido, injusto e criminoso (o bullying), não deixará de ser a estranha e dolorosa a história de vida daquele que assim foi gerado e parido, e irá acompanhá-lo de forma incomoda e doída até o fim de sua vida.    

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Ainda, sendo repetitivo: Não estou sendo rude e impertinente quanto à preocupação com o futuro emocional de filhos eventualmente gerados de forma não ética; porquanto, sem ser leviano, e sim factual. Pode acontecer que chegando esses filhos à idade de plena cognição; não digo nem quero pensar que venham odiar os seus ditos pais, todavia (infelizmente) é bem possível que não consigam administrar esse sério passivo emocional ─ que não fora bem avaliado nas suas graves conseqüências lá no passado... Este assunto precisa ter Lei amplamente discutida em Audiência Pública, na qual estejam presente: Psiquiatras, Psicólogos, Psicanalistas e outras pessoas de reconhecida sensibilidade humana, para que se aprove somente aquilo que será bom principalmente para aqueles que irão nascer por essa ou aquela forma não Natural.

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Continuando, quanto ao posicionamento de Autoridades e Instituições. A contaminação e confusão jurídica que tem ensejado o açodamento, em a “qualquer custo” e sem o devido estudo e amparo em Lei visando atender demandas de homossexuais; de fato tem acontecido, como no caso da resolução 175 do CNJ, que ensejou compulsoriamente a avalanche de casamentos inconstitucionais de pessoas do mesmo sexo; como em exemplo recente foram todos invalidados pelo Superior Tribunal na Austrália, por sua inconstitucionalidade plenamente identificada lá... Segue a transcrição daquilo que está no meu Blog A DOUTRINA DAS IDÉIAS E/OU A IDÉIA QUE SE TEM DAS PALAVRAS ─ MEU OITAVO SOBRE HOMOSSEXUALIDADE  www.doutrinadasideias.blogspot.com , nos parágrafos de 40 a 43, que segue:

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Se não é “Proibido” na legislação brasileira o Casamento entre pessoas do mesmo sexo, entretanto, também de fato; isto fragiliza ou objetivamente anula a possível não proibição desse Casamento; porquanto, a nossa legislação quanto ao Casamento só o permite entre homem e mulher. Por inferência lógica de hermenêutica não permite, veta, não pressupõe, não legitima ou não permite que isto aconteça entre pessoas do mesmo sexo; que para tanto precisa de Lei, conforme sugeri em Blog anterior estar presente em um Estatuto... De igual modo, entendo como impertinente qualquer relação (ilação) do proibir ou não a homossexualidade com o Art. 5º parágrafo II, porquanto, há muito tempo não existe nenhuma proibição quanto a esta prática: a homossexualidade, quando, inclusive, se busca de maneira ostensiva e plenamente livre a sua hegemonia legal de paradigma sexual.     

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Do exposto entendo que o Partido Social Cristão deveria imediatamente ─ já deveria ter feito ─, e não só o PSC, mas, todos os que assim prometeram; fazê-lo com o ingresso de ADI-s contra a medida do CNJ, até porque, Sua Excelência o Ministro Luiz Fux, de alguma forma, ao rejeitar e arquivar o Mandado de Segurança sobre o assunto apontou para essa pertinência como a medida mais indicada... Do que se conclui, e considerando uma avaliação lógica via hermenêutica; se vislumbra ou há a possível conclusão, em função do dito por sua Excelência, o Ministro Luiz Fux em sua rejeição a este Mandado de Segurança do PSC; que, se não for conseguida uma decisão liminar contra a Resolução 175 do CNJ ─ por tratar-se de controvérsia entre Poderes da própria Justiça ─; essa informação anterior do Ministro em seu julgamento é um substancial indício de que por meio de uma ADI, senão conseguida uma decisão liminar, a Provocação por meio do instrumento correto de ADI, será remetida ao plenário do STF para julgamento.         

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Ainda, com relação à Resolução 175 de 14 de Maio de 2013 do CNJ; ao ler o seu texto, bem resumido por sinal, nota-se que na fundamentação de competência é citado o Art. 103B da Constituição ─ que foi modificado na Emenda Constitucional 45 de 30 de dezembro de 2004  ─; artigo este que contempla na sua total redação, inicialmente tratando da composição do Conselho e em seguida a descrição de suas competências, que são basicamente de normatização e propor atos, como a atribuição acrescida pela Emenda 45 identificada como Art. 103: a prerrogativa de propor ADI-s e ADC-s. Do que, concluo como cidadão pensante emitindo opinião sem anonimato, todavia, sem me opor e ofender ao Judiciário ou qualquer Instituição; que entendendo a competência do CNJ quanto à normatização de questões dentro do âmbito do Judiciário; entretanto, ao meu juízo de quem se preocupa com questões que dizem respeito a nós seres humanos, que: o Art. 1º da Resolução, que segue ─ É vedado às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou conversão de união estável entre pessoas do mesmo sexo. Essa ordem de fazer ou não deixar de fazer; sem usar a “ignição” do Ministro Ayres Britto: cria a espoleta ou estopim ou gatilho que legalmente possibilita aos Cartórios não fazê-lo em cumprimento do Art. 5º parágrafo II da nossa Constituição, que diz: ─ Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei... Agora, sendo repetitivo; em função da Resolução 175 fica; ao meu juízo de cidadão pensante; perfeitamente claro a impertinência dessa ordem, à luz do Art. 5º parágrafo II da nossa Constituição e compreendo o motivo pelo qual Juízes ─ que têm pleno conhecimento das Leis ─, se neguem a realizar casamentos de pessoas do mesmo sexo, justamente por não haver Lei até então que ampare esta união. Daí, reitero que: o PSC e outras Instituições deveriam levar em consideração o que sugeriu Sua Excelência o Ministro Luiz Fux e ingressem no STF com Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra essa Resolução do CNJ... Ainda, com relação a Cartórios: nenhuma Instituição é acéfala: porquanto tem cabeça: aquele (a) que a dirige e seu conjunto hierárquico; embora sendo a Instituição pessoa jurídica e o que a dirige, pessoa física, que sine qua non é o alguém    ou aquele ninguém, o qual, não pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa que não tenha Lei legitimando esse coercivo obrigar.          

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O que foi comentado até agora é aquilo que compreende o último acontecimento, até então; desse açodado processo da tentativa de hegemonia da homossexualidade, o qual teve no julgamento da ADI 4277/DF e a ADPF 132/RJ, o até então o que chamei de Hiato Jurídico (período que irá até a votação de Lei sobre o assunto). Lei essa que entendo deverá ter a formatação de Estatuto ─ um conjunto abrangente que contenha tudo sobre a homossexualidade, para facilitar sua aprovação e evitar a contaminação do nosso conjunto de Leis já existentes... Uma coisa factual preocupante no nosso país é o fato de que embora tenhamos entre nós inúmeras cabeças pensantes, poucos são aqueles que se preocupam verdadeiramente com cada Lei, cada decisão e com as conseqüências dessas decisões. Fala-se muito em hermenêutica e afirmam sempre ser esta ferramenta algo muito importante; todavia, a maioria, diferentemente, valoriza a exegese ─ que tem que ser conseqüência dela ─; quando se sofisma e se relativiza a hermenêutica a favor da intenção exegética previamente concebida, e não culpemos a Transímaco ou Maquiavel, por que se não temos compromisso com os fatos e a verdade, isto é exclusivamente crédito nosso e de nossa pré-intenção sobre qualquer questão. Em função disto procurarei no seguimento resgatar para a nossa informação uma síntese do conjunto dos votos da decisão do STF no julgamento dessas duas ações... Sendo este fazer a minha contribuição de cidadão no discutir essas questões de maneira mais didática e acessível a todos nós... Aproveitando para lembrar a principal inconstitucionalidade, de ser constitucional e de acordo com o Código Civil somente o casamento entre homem e mulher... Também fico tremendamente preocupado, quando se tem notícia de mais uma; como que, Agressão ao Legislativo em sugestão do excelentíssimo Procurador Geral da República, o Ministro Rodrigo Janot, em legislar sobre o assunto de forma antidemocrática via STF; isto de forma impertinente e açodada, justamente pelo fato do Tema em questão estar sendo discutido de maneira séria pelo Senado na velocidade de andamento exatamente que cabe à seriedade do assunto. Se esta demanda em determinada direção é daqueles que têm grande poder político e de Mídia, isto, não se constitui liminarmente em pleito justo, humano, ético e moral por si, a se tornar Lei por meio do chamado Ativismo Judicial. Que ao meu juízo, conselho, ou sugestão ou provocação jurídica com esse teor deveria liminarmente ─ já até em pré-cognição ─, por juízes de qualquer Instancia como heresia antidemocrática, porquanto fere o pilar (estabilidade jurídica) de Independência dos Poderes Constituídos.       

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De igual modo, é de entristecer a qualquer cidadão sensato e que entende o que de fato é o amplo DIREITO HUMANO, que contrariamente (este Direito) e de forma lamentável entendido universalmente como direito humano: Coitadinho do criminoso, e a família dele que deve ser socorrida quando do seu encarceramento; a vítima e sua família que fica sem o seu provedor que se dane; agravado hoje pela desesperada tentativa de hegemonia da prática homossexual como ─ entendida e defendida até bem pouco tempo como opção cognitiva e é esta a verdade ─, origem genética e ser aquele que a pratica (de forma eventual ou continuada) outro gênero e o indivíduo homossexual; coisa perseguida de forma obstinada pelo Governo brasileiro; na não menos obstinada pela excelentíssima secretaria (até quando exerceu) de Direitos Humanos Maria do Rosário, que bom seria para melhor condução desse importante nicho de decisões quanto àquilo que é humano este cargo fosse exercido por alguém com o equilíbrio do seu igual partidário; o Senador Paulo Paim ─ pessoa equilibrada do ponto de vista humano e com perfil perfeitamente pertinente à Comissão que atualmente sua excelência preside no Senado.
 
PEDIDO AOS PASTORES, RELIGIOSOS EM GERAL E AOS LÍDERES HOMOSSEXUAIS

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         Lamentavelmente, o que tem dificultado a melhor condução da discussão desse importante Tema humano é justamente a presença ostensiva de pastores neófitos quanto ao Tema e de líderes homossexuais que não tem real conhecimento de sociologia e de seus reais direitos ─ ambos são inconseqüentes, desumanos, injustos, antiéticos e misantropos ─; como explico com detalhes no Blog NÃO EXISTE, ABSOLUTAMENTE, ORIGEM GENÉTICA DA HOMOSSEXUALIDADE, endereço www.naoexisteorigemgenetica.blogspot.com , quando cito o Deputado pastor, Marcos Feliciano e o Deputado Jean Wyllys em suas insensibilidades (ou serem tendenciosos) para encaminhar Temas como esse; e também de maneira ampla o controverso pastor Silas Malafaia, que é o artífice (seu expoente maior) dessa repugnante dicotomia Homossexualidade versus Bíblia, que ingenuamente favorece a causa Gay dificultando a séria e equilibrada discussão desse assunto. Quando predispõe a pessoas que não conhecem as demandas além do racional, justo e ético dos homossexuais e em função desse embate hostil religioso a concordarem com o pleito indevido da homossexualidade até agora colocado, originado em conseqüência de informações errôneas, conclusões e resultados desumanos e prejudiciais a todos... Sendo eu evangélico, diferentemente lhes sugiro a ler e ouvir o Padre Paulo Ricardo de Azevedo Jr., que discorre de maneira respeitosa, todavia, grave e segura sobre este importante Tema de forma democrática e perfeitamente laica.   

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         Aí está a minha singela contribuição na busca de equacionar de maneira definitiva esse conturbado e demandado vazio jurídico que tanto tem preocupado a muitos de nós; coisa que nos coloca numa espécie de trincheira, como que se a questão fosse de luta contra esse ou aquele, quando na realidade estamos todos no mesmo barco: A nave que transporta toda raça humana; cujo destino e a segurança de uma viagem feliz, dependem unicamente de cada um de nós naquilo que desejamos e defendemos, quando em tudo esteja presente o entendimento de que a recíproca tem que ser verdadeira quanto ao de fato Direito Humano de cada cidadão.

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         Para melhor entender tudo aquilo que penso sobre a homossexualidade, dê uma olhada nos meus atuais nove (9) Blogs, contando com este, sobre o assunto e mais o sobre a Lei Seca, que no seu segundo assunto aborda a Reprodução Humana Assistida ─ que tem também indevida (não ética) demanda de homossexuais.

ENDEREÇOS DOS BLOGS

FRAUDE OU AGIR DE FORMA TENDENCIOSA?
O QUE É O PLC 122 OU A DITA LEI HOMOFÓBICA?  www.verdaderespeitoejustica.blogspot.com

O QUE É O PLC 122 OU A DITA LEI HOMOFÓBICA?  (sinopse do anterior)     www.sinteserespeitoejustica.blogspot.com
O QUE É O PLANO NACIONAL LGBT?               www.direitoshumanosrespeitoejustica.blogspot.com
O DITO CASAMENTO GAY, A ADOÇÃO E O ENSINO HOMOSSEXUAL NAS ESCOLAS
CARTA ABERTA AO EXCELENTÍSSIMO SENADOR PAULO PAIM SOBRE O PLC 122
                                        www.cartasenador.blospot.com
NÃO EXISTE, ABSOLUTAMENTE, ORIGEM GENÉTICA DO                HOMOSSEXUALISMO
ESTATUTO DA HOMOSSEXUALIDADE OU ESBOÇO DE                 SUGESTÃO À FEITURA DE LEI SOBRE O ASSUNTO
A DOUTRINA DAS IDÉIAS E/OU A IDÉIA QUE SE TEM DAS PALAVRAS ─ MEU OITAVO SOBRE HOMOSSEXUALIDADE
CARTA ÀS INSTITUIÇÕES E AUTORIDADES
A LEI SECA E SUAS CONTROVÉRSIAS DITAS LEGAIS, E PAI OU MÃE SÃO LEGALMENTE SOMENTE UM         www.leialcoolemiaseca.blogspot.com  

DEMAIS BLOGS

       A DOUTRINA DA TRINDADE É HERESIA II E O    MANDATO DE JESUS
SEXO ANAL NO CASAMENTO É PECADO?
EXISTE  MALDIÇÃO  HEREDITÁRIA?  (inclui um estudo sobre crimes dolosos contra a vida)     www.maldicaosatanasepessoas.blogspot.com
REAL  EVOLUÇÃO  DA  FEITURA  DA  OBRA  DOM  CASMURRO    www.verdadedomcasmurro.blogspot.com
SÓCRATES VERSUS PLATÃO VERSUS MACHADO VERSUS O AMOR www.socratesplataomachado.blogspot.com   Sobre o amor Eros (lesbianismo, pederastia e o heterossexual) nas obras Fedro e O Banquete de Platão, e Machado de Assis, a obra Dom Casmurro, que é também sobre o amor (heterossexual); Estudo este, com intrínseca relação com o PLC 122 no que tange ao amor Eros.
DOUTRINA DA ILUMINAÇÃO DIVINA E PREDESTINAÇÃO ABSOLUTA VERSUS LIVRE-ARBÍTRIO     www.iluminacaodivinaepredestinacao.blogspot.ccm
IGREJA  MIL  MEMBROS  OU  O  EVANGELHO  HORIZONTAL  (+ sete fragmentos: sinopse sobre Escatologia)   www.igrejamilmembros.blogspot.com
A  ORAÇÃO  DE  JABEZ  E  A  ORAÇÃO  DE  SALOMÃO    www.oracaodesalomao.blogspot.com
CÂNTICOS DE LOUVOR E ADORAÇÃO A DEUS                                                          www.canticosdelouvoreadoracao.blogspot.com
O QUE É BOM SABER SOBRE IGREJAS EM CÉLULAS                                                       www.igrejasemcelulas.blogspot.com
O  SOFRIMENTO DE  JESUS  NA CRUZ           www.osofrimentodejesusnacruz.blogspot.com
O DÍZIMO, A BÍBLIA  E  A  ERA  DA GRAÇA  www.odizimoabibliaegraca.blogspot.com
O DÍZIMO II OU QUERO A BENÇÃO E FICAR RICO
SE POSSÍVEL ENGANARIA ATÉ OS ESCOLHIDOS                                                www.riquezasatodocusto.blogspot.com
A NECESSÁRIA TEOLOGIA CRISTOCÊNTRICA DAS CITAÇÕES E EVENTOS DO ANTIGO TESTAMENTO E DO EVANGELHO     www.esdraseneemias.blogspot.com
CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE O ESPIRITISMO NA VERTENTE SEGUNDO ALLAN KARDEC
A DOUTRINA DA TRINDADE É HERESIA - - - THE DOCTRINE OF THE TRINITY IS HERESY


                                                         FINAL I

Esse é o meu vigésimo segundo Blog, conforme expliquei no início nas Considerações Iniciais, de uma série de muitos outros sobre vários assuntos que pretendo postar. Sendo que o seguinte a ser postado ─ contrariando o até agora anúncio do Tema seguinte  ─, será sobre aquilo que mover meu coração (cognição é o correto) no momento. Com relação aos meus Blogs já existentes e os futuros quando forem postados. A maneira mais fácil de acessá-los é a de estando você em qualquer um deles; com um clique no link perfil geral do autor (abaixo do meu retrato), a lista de todos os Blogs aparecerá, bastado para acessar cada um clicar no título correspondente. 

FINAL II

Quanto ao conteúdo do Blog anterior, deste e dos futuros; no caso do uso de parte das informações dos mesmos; peço-lhe, usando a mesma força de expressão usada nos Blogs anteriores:  Desesperadamente me dê o devido crédito de tudo o que for usado  não tão-somente em função do direito autoral, mas, para que, por meio da sua citação, o anterior, este, e os futuros sejam divulgados por seu intermédio de maneira justa e de acordo com a Lei. 


                    Jorge Vidal  Escritor autodidata     
  


                                    
                                                    Email  egrojladiv@yahoo.com.br


                                              

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