IDENTIDADE DE GÊNERO (ALÉM DOS DOIS, MASCULINO E FEMININO) E
ORIENTAÇÃO SEXUAL: EM LEI, NÃO!
OU
CARTA
AO SENADO E A CÂMARA APELANDO QUE SEJA AVALIADO E QUIÇÁ: TRANSFORMADO EM LEI
ESTE ESTATUTO
PREÂMBULO
a
Aproveito para agradecer
de todo meu coração à forma receptiva e carinhosa como os meus atuais agora
trinta Blogs de Estudos contando com este, estão sendo visitados por milhares
de pessoas no Brasil, e em mais quarenta (40) países ─ alguns dos Temas, mais visitados no exterior do que no
Brasil ─; e agora este, para o qual peço a mesma atenção. Isto enseja o meu muito obrigado, e ouso
ainda lhes pedir mais, que divulguem esses meus Estudos sobre Temas (assuntos)
específicos, porquanto, como pode ser constatado nos mesmos, eles foram e são
produzidos com a máxima seriedade na direção de ser útil a todos nós seres
humanos... Também lhes informo que estou aberto às contestações sérias que
visem ajudar esse intercâmbio de idéias e conseqüentemente a todos nós como
indivíduos... Também informo que este Tema ganha presentemente a sua prioridade
e necessidade de maior e melhor avaliação ─ talvez mais didática e também e
incisiva devido à desinformação sobre este e outros assuntos ─, em função de
questionamentos com pouca fundamentação... Para acessar os demais, dos atuais
vinte e sete Blogs, bastando clicar no endereço de cada um na lista transcrita
abaixo para acessá-lo.
INFORMAÇÃO
b
Ainda, vale à
pena informar de forma antecipada aos estudiosos de filosofia que
possivelmente discordarão da leitura que faço das obras de Platão nos
comentários feitos neste e outros Trabalhos
; que antes de estribarem-se naquilo que têm aprendido sobre elas no
decorrer da história quanto à autoria
atribuída a Platão, por exemplo: da “Alegoria
(não mito) da Caverna”, e outras
coisas atribuídas a ele; que leiam antes, depois ou concomitantemente o meu
primeiro Blog SÓCRATES VERSUS PLATÃO VERSUS MACHADO (clicar link do perfil do
autor e depois o nome do Blog na lista que aparecerá); no qual identifico o
genialíssimo Platão como MODERADOR CONTEMPLATIVO
aquele que não emite opinião, nem
modera de forma incisiva os debates nos fóruns criados por ele em cada
uma de suas obras sobre vários assuntos e os legou a nós, toda humanidade...
Ainda, se você não consegue entender o que um brasileiro simples morador no Rio
de Janeiro, na criticada Baixada Fluminense: diz aqui sobre as obras de Platão.
Pense primeiro no que disse Maquiavel sobre a opinião da Maioria e Nelson Rodrigues
parafraseou. Caminhe até próximo de Platão em seu aluno Aristóteles, que
escreveu a obra A Política: uma exata
antítese da obra A República de seu
mestre Platão, também fez sérias críticas a Sócrates em outra obra: Ética a Nicômaco. Do que, quanto à
leitura da Maioria, diferentemente,
Aristóteles leu e entendeu: como eu, exatamente aquilo que cada filósofo disse
nessa e naquela obra, e em A República.
Quando nesta Sócrates em debates maiêuticos com Glauco e Adimanto, irmãos de
Platão: produziu a pérola socrática, conhecida mundialmente como A Alegoria da Caverna ─ que não pode,
nem deve ser chamada de Mito. E quanto aos reparos que fez: contestou
nominalmente a Sócrates em alguns de seus postulados; porquanto foi assim que
Aristóteles entendeu o que Platão escrevera em seus, não diálogos e sim
debates, de igual modo eu assim entendo e todos deveriam racionalmente ler e
entender os escritos de Platão, pois não há opinião objetiva dele em suas
obras... Reiterando: leia com carinho e atenção suas obras, nas quais, você o
verá intencionalmente não emitindo opinião e sim registrando a de outros
filósofos, principalmente as do seu mestre Sócrates.
c
Aos
excelentíssimos Senadores (as) e Deputados (as) Federais no seu todo ─ que
embora a carta específica sobre esse remeter para estudo vá somente para a Presidência
dessas duas Casas é de fato dirigida a todo poder Legislativo Federal. Do que,
mesmo estando aqui documentado ipsis
litteris de forma pública (carta aberta) solicito e espero que todo o
Senado e toda a Câmara sejam informados dessa remessa nos seus exatos motivos ─
esta é a ação esperada por mim, cidadão, da parte das presidências dessas duas
Casas.
Atenciosamente JORGE VIDAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1
Este é o meu nono (9º) Blog sobre homossexualidade,
no qual, procurarei ser o mais objetivo possível ─ “objetivo possível eu
disse”, todavia esse objetivo (resumir) estará na dependência de agora ser mais
incisivo: o que pode ensejar o meu ser prolixo. Justamente pelo fato salutar
de saber que o PLC 122 não mais será encarado no Senado como Lei a ser votada,
e sim ser como que, a base para as intenções nela contida sejam apensadas para o Código Penal...
2
Quando digo salutar: entendam que estou
elogiando a atitude dos Senadores em abandonar o PLC 122 (remetê-lo para o
Código Penal) ─ em proposta do Senador Eduardo Lopes no sentido do seu
apensamento via Código Penal... Entretanto, aquilo que se tem conseguido
nesse ótimo novo posicionamento; é exatamente anexar o existente neste projeto de
Lei para o possível uso futuro ─ a isto corresponde esse lamentável senão
(o existir ainda este Projeto de Lei) ─; porquanto essa Peça se constitui em
algo truculento e antidemocrático, senão analise com seriedade tudo o que tenho
comentado nos oito Blogs anteriores sobre o Tema em questão; e parte de todas
as ponderações que serão reiteradas na Exposição de Motivos que antecede o
texto-esboço desse meu Estatuto proposto, que é o objetivo principal deste
Blog... Em tempo: não estou relativizando o conseguido pelo Senado até agora, e
sim, mostrando o quanto se avançou e se tem avançado em desmontar este
pernicioso e antiético PLC 122 ─ a dificuldade em torná-lo Lei prova isto ─;
quando paulatinamente à medida que se vai discutindo e trocando informações
sobre a homossexualidade, as cabeças estão se arrefecendo e o bom-senso, aos
poucos, está nos conduzindo a um “porto seguro” humano, justo, ético e
juridicamente correto, que contemple não somente as exacerbadas demandas
daqueles estão homossexuais (que a vivem, praticam → modus vivendi) e sim a verdade jurídica possível, justa e ética do
direito adulto a esta prática sem que vá além, interferindo nos históricos
(princípios) direitos da família e objetivo respeito às crianças quanto às
quais tem que haver o sério cuidado em mantê-las separadas dessa coisa só
humanamente admissível a adultos ─ quando, não sejamos ingênuos, porquanto a
intenção principal de toda essa, como que, conspiração
internacional e a de formar em nossas crianças os indivíduos andróginos do
futuro. O que passar disto não é justo e ético, todavia se procura o tornar
legal; quando pelo contrário, deve ser criminalizado ─ conforme os pontos 13,
14 parte b, 16, 18, 19 e 21 do Estatuto sugerido. Por este óbvio motivo; todos
nós, os que estamos preocupados com a correta normatização (tornar Lei) de
todas essas demandas ─ como vou explicar de maneira mais didática no seguimento
─; somos acusados de ser misomos (erradamente nominando-nos homofóbicos nesta
acusação mentirosa), quando ironicamente somos de fato homofóbicos, porquanto:
todos nós temos medo (fobia) daqueles que querem relativizar e/ou anular o
Princípio Universal da heterossexualidade, o substituindo por outro paradigma:
o modus vivendi da homossexualidade,
como sendo aquele (a) que a pratica o indivíduo homossexual ou o terceiro
gênero humano (andrógino).
3
Considerando o
parágrafo anterior, o direito de cada um de nós como cidadão, e porque não
dizer, a obrigação que temos de zelar por nossas famílias e pelo bem das
crianças. Como cidadão pensante e consciente de que podemos e devemos fazer ─
como fizeram aqueles lá no Senado quando da votação do “Plano Nacional de
Educação” exigindo a retirada do substantivo Gênero e da locução Orientação
Sexual do texto do plano em apreço. De igual modo, todos nós devemos nos
arregimentar em fazer o nosso Legislativo entender que leis a serem aprovadas,
absolutamente, não devem ser em atendimento daqueles que têm grande poder de
Mídia, e também poder político; quando em descordo com princípios basilares da
sociedade como um todo, a família e as crianças... Daí, aqui estar, como que,
convocando a todos os cidadãos como eu a tomar posição efetiva em nossa própria
defesa e de nossas famílias. Também, a você, bem articulado formador de
opinião, a assumir (o estou convidando a isto), quem sabe: O SUBMETER ESTE
ESTATUTO À AVALIAÇÃO DA POPULAÇÃO BRASILEIRA VIA INTERNET... E quanto a essa
avaliação; o bom é saber que eu não sou o único (isto demonstrado na votação
PNE) a já há muito tempo ter entendido a intenção taciturna dos defensores da
homossexualidade; quando primeiro abandonaram o 1º postulado opção cognitiva somada ao sufixo DADE,
para o 2º, a pretensa origem genética
da homossexualidade até bem pouco tempo. Presentemente, de maneira inusitada se
resolveu também banir a 2ª Tese anterior defendida (de maneira intransigente) terminologia homossexualidade para a 3ª
hoje, simplesmente: GÊNERO, senão procure o substantivo homossexualidade em
qualquer texto escrito ou fala daqueles de defendem esse modus vivendi e você encontrará no momento atual exatamente o
substantivo GÊNERO buscando significar o indivíduo que está homossexual (homem
ou mulher)... Coisa essa que obedece a uma agenda internacional de queimar
etapas na SODOMIZAÇÃO ─ que não é tão-somente homossexualidade, mas sim orgias
no meio familiar: veja meu Blog, endereço www.sexopecadocasamento.blogspot.com
, parágrafos 21 a 25 ─; das nossas famílias, fazendo-as iguais as de Sodoma. Não
permitamos ─ assim como no PNE os Senadores retiram gênero e a locução orientação
sexual e na CDH se baniu o termo homofobia
─, e sigamos esse Mote de ação dos que nos antecederam: os formadores de
opinião e os Senadores que estão aos poucos entendendo a armadilha jurídica que
se tenta contra a sociedade num todo... Para entender melhor a questão gênero leia o meu Blog O QUE
É O PLANO NACIONAL LGBT? ─ www.direitoshumanosrespeitoejustica.blogspot.com , no qual, mostro de maneira didática
onde ou em que é possível existir esse pseudo outro gênero humano: no
mito do andrógino do filósofo homossexual Aristófanes constante do parágrafo
sete (7) ao dezenove (19), também em
toda fundamentação que segue, no texto do esboço do Estatuto e nos meus demais
Blogs sobre o assunto.
4
Reiterando do que, também a esta
recente tomada de posição dos senhores Senadores; louvo de maneira objetiva,
primeiramente: o que decorreu quanto à votação do Plano Nacional de Educação,
quando de maneira, justa, humana e racional foi rejeitado e retirado o indevido
substantivo GÊNERO e a locução substantiva ORIENTAÇÃO SEXUAL, ambos de
intenção obscura intencional de legitimar a existência de outro gênero humano
em Lei, que não sejam os dois únicos que existem, homem e mulher ─ que no
caso dessa perigosa locução, de amplo entendimento lato sensu (aleatório), que na mesma intenção atualmente está
presente em tudo o que se pretende a favor da homossexualidade, como no caso do
PLC 122... Quando aqui, com todo mérito agradeçamos ao Padre Paulo Ricardo
de Azevedo Jr. Pela sua contribuição de cidadão consciente e equilibrado no
equacionar (mostrar de forma empírica) em farta bibliografia, toda trajetória
dessa conspiração internacional
contra a família ─ procure suas falas na Internet. De igual modo; louvo e
entendo como uma evolução fantástica na visão de vossas excelências quanto ao
termo HOMOFOBIA, coisa essa que inaugura a sensibilidade quanto à objetiva
responsabilidade quanto às palavras e termos que componham determinado texto de
Lei (no caso aqui, absurdo lingüístico), inclusive, no caso de preconceito
e discriminação, e a sua necessária adjetivação em casos de possível
ambigüidade ou não; grafar o seu entendimento stricto sensu, para evitar aquilo que conhecemos vulgarmente como brechas
da Lei, e quanto à homofobia, absolutamente, não corresponde ao que dizem e
está presente em todas as propostas em defesa da homossexualidade, quando na
decisão da CDH, presidida pelo Senador Paulo Paim, o termo HOMOFOBIA foi
abolido do texto, em ação conseqüente e juridicamente verdadeira, porquanto o
correto para ser ilícito penal é MISOMIA ou a atitude ruim daquele que é
MISOMO, porquanto o agir hostil e objetivamente de ódio e/ou aversão é (no grego
de onde vem miso e homo) μίσος e ‘ομός, senão veja alguns dos meus
Blogs, dos quais transcrevo os parágrafos de 10 ao 19 daquele que tem como endereço www.autoridadescarta.blogspot.com
. Inicio da transcrição:
5
Agora,
após ter me insurgido em outros Trabalhos contra o uso indevido de fobia (φοβός)
na construção do termo (substantivo) HOMOFOBIA, usado, inclusive, como
Bandeira de acusação contra aqueles que têm entendimento diferente dos homossexuais
sobre o assunto ─ voltarei de maneira mais detalhada a este assunto...
Assumo antes a defesa do termo, palavra, vocábulo grego φιλέω, que é a
linda palavra, com o também lindo significado amizade, amigo; que decididamente
não pode ser usada para identificar crimes de ação sexual. É descabido o uso do
termo Pedofilia, para identificar o que se consagra como crime, como
está ação na Lei 3773/08; na qual, a prática desta ilicitude assim entendida, e
com a ação de fato, realmente se constitui em crime; todavia, a terminologia
PEDO + FILIA que o identifica não
corresponde ou diferentemente o desqualifica como crime; pelo simples fato de
(...) filia (grego, φιλέω) significar amizade no seu sentido nobre, ou
seja, pedofilia indica ou exatamente quer dizer que alguém é amigo de
criança; confusão e erro este gerado pela comparação ou troca descabida de Eρος
(amor sexual) por Φιλέω, que significa amigo, amizade no seu mais nobre
e belo sentido.
6
Quero chegar à objetiva
reivindicação de que a terminologia para identificação desse odioso crime seja
modificada para a construção lingüística que exatamente identifique esta ação
nefanda como crime. Que seria PEDO +
EROS ou simplesmente PED + EROS, que identifica o indivíduo com esse sentimento
e motivação disto fazer, como aquele que tem amor sexual (Eros) pelas
crianças, crime, portanto, ou exatamente como já o conhecemos: PEDERASTIA
(grego πεδεραστισ), que é também o que devíamos entender hoje como o verdadeiro
correspondente de pedofilia... Parece-me que o fato da origem da nossa
língua ser o latim, isto tem gerado certo descuido com relação ao muito do
grego com o qual convivemos, por exemplo: chamamos o conjunto de letras do
nosso português de alfabeto ─ sem nos darmos conta que esta denominação
pertence às letras gregas: α (alfha), β (bêta), γ (gámma) δ (delta), ε
(épsilon) e etc... ─, quando, diferentemente, o correto para nossas letras é
abecedário (a, b, c, d...)... Precisamos confessar esse nosso descuido e
estarmos mais atentos à substancial presença da língua grega no nosso português
do dia-a-dia em suas conseqüências.
7
Agora, objetivamente
quanto à improcedência da construção pedofilia ─ também necrofilia
e zoofilia ─, para identificar a
criminalização do abuso sexual contra as crianças; bom e importante é lembrar
que diferente de pedofilia, pederastia
[grego παιδάριν = criança (pedo de pedofilia)] e [grego εραστια
= derivação verbal do amor sexual Eros de pederastia]
seria o termo ideal e correto para identificar plenamente este crime; todavia,
já estando aculturado de maneira forte, pederastia (grego πεδεραστια)
como homossexualismo masculino ─ a OMS prefere o eufemismo do sufixo DADE ─; mas
nesta opção de modus vivendi, e de
fato também o é, tanto que, na obra Fedro
de Platão, Sócrates se insurge exatamente contra o uso do indivíduo jovem
como objeto sexual (uma das vertentes do amor Eros) por parte de adultos.
Esse nosso entendimento errado de pedofilia, que precisa ser revisto,
quando se refere a este amor Ερος, tolerado e praticado à época;
inclusive, posteriormente entre os romanos; vejamos o que disse Sócrates,
conforme a obra Fedro de Platão É forçoso que o amante apaixonado inveje
o amado, impedindo-lhe muitas convivências úteis que poderiam fazer dele um bom
homem, e causando-lhe assim grande prejuízo. O maior prejuízo, porém, que o
apaixonado acarreta ao objeto do seu amor é privá-lo daquilo que lhe que daria
pleno desenvolvimento à sua inteligência, isto é, a divina filosofia (alusão
ao Gnosticismo), da qual o amante necessariamente afasta o amado. Ele tem
medo de ser desprezado pelo rapaz, e é claro fará tudo quanto puder para
que este se torne um perfeito ignorante (alienado) e em tudo se oriente
pelo pensar dele, amante. Essa situação do amado é, para o amante, agradável, mas
nociva para o rapaz. Portanto, do ponto de vista espiritual o amante
apaixonado nem é bom tutor nem um companheiro útil. (...). A esse homem convém
que o amado perca o pai, a mãe, os parentes e os amigos, pois os considera como
opositores e censores do gênero (gênero aqui é lato sensu de prática, relacionamento, modus vivendi) de convivência que a
ele é mais agradável. Texto este, que é parte da contestação
objetiva de Sócrates ao homossexualismo e de maneira mais específica à
pederastia (grego πεδεραστισ), que é também o que entendemos erradamente
hoje como pedofilia... Entendendo o que está posto no fragmento acima: o
jovem é aquele que serve de mulher (é penetrado como tal) pelo adulto: que
erradamente é entendido como pedófilo, quando a correta denominação para esse
criminoso é pederasta.
8
Com relação ao termo
pedofilia, os lexicógrafos de plantão têm explicado que os também indevidos
termos necrofilia e zoofilia ajudam a legitimar essa
impropriedade e os dicionarizaram. No caso de necrofilia, os chamados
Góticos ─ aqueles gostam de coisas sombrias
─, não que eu tenha alguma coisa a favor ou contra quem é amigo estreito
(próximo) da morte, se não for o querer tirar a vida de alguém. Até porque a
vida é a caminhada para o encontro com ela (a morte) ─ conceito decorrente e
lógico: presente em postulados de Freud; e eu, já estando com 73 anos de idade,
obviamente sinto estar mais próximo (tenho consciência dessa caminhada) do
encontro com esta amada por alguns, temida e odiada pela grande maioria, a
morte. Aqueles que não têm medo da morte
e convivem harmoniosamente com a idéia sobre ela; são necrófilos no
exato sentido etimológico do termo, coisa esta que não tem ou teria nada a
ver com patologia ou crime sexual, nem legitimaria nada nesta direção,
porquanto necrofilia é exatamente ter para com a morte, não temor, e
sim, até amizade (grego, fileo ─ φιλέω). Também, no caso de zoofilia
─ os zoófilos são exatamente aqueles que se dedicam com todo carinho (φιλέω
= amigo) aos animais, inclusive, criam instituições para defendê-los,
exatamente o que o termo significa. Temos sérias dificuldades com o grego
presente na nossa língua... Voltando rapidamente à homofobia, de igual
modo, no caso de homofobia, esses dizem que isto se legitima com o
controverso termo xenofobia, de alguma forma, aceito em todo mundo; até
esse ponto inicial tudo bem, porquanto, se considerarmos o temido terrorismo da
AL-QAIDA ou AL-QAEDA (estrangeiros para os acidentais); chegar-se-á à correta
conclusão de que o mundo ocidental tem exatamente (desesperado pavor) xenofobia
(ξένος + φόβος) desses terroristas; todavia, se considerarmos a atitude
dos países desenvolvidos em relação a imigrantes de países pobres, isto, a
atitude hostil contra esses que imigram não terá na a ver com fobia (φόβος)
e sim com qualquer outra coisa de caráter hostil e beligerante. E vejamos que
neste caso o correto não é medo, e sim, por exemplo: anti ou miso +
xeno. Ainda, há alguns que usam como argumento para essa legitimação
absurda o substantivo hidrofobia ─ o erro consiste no entendimento do
que de fato significa a palavra fobia neste outro substantivo e não ao que se
pretenda compará-la. Porquanto, o estado de agressividade (raiva) dos cães:
hidro (água) + fobia (medo) não é o medo fobia o motor da
agressividade do animal, ou seja: a raiva que torna o cão agressivo e perigoso
(identificando-o como hidrófobo) não é fobia (medo), significando
aversão ou algo hostil, pelo contrário, se isto fosse verdade o cão raivoso não
atacaria ninguém e morderia a toda água que pudesse encontrar... Vejamos agora
o grau de ingenuidade e desinformação dos defensores dessa comparação, que
pasmem, são da área das letras! Pelo simples fato de ser a maneira como se
identifica a raiva no cão como sendo hidrofobia; consistir,
diferentemente, não em identificar a sua agressividade decorrente da raiva e
sim o seu medo (φόβος, fobia) de água: υδρόφοβία, hidro (água)
+ fobia (medo fugindo).
9
Nós que falamos a língua
originária do Latim, não podemos em nenhum momento esquecer que muito do nosso
idioma é da língua Grega, para não termos controvérsias como as enumeradas
aqui, as quais precisam ser corrigidas a bem da nossa própria língua evitando
futuros conflitos jurídicos e de comunicação... Agravando mais a impropriedade
do termo homofobia ─ que deve continuar existindo, todavia com seu verdadeiro
entendimento etimológico, pelo fato elementar de que: é absurdo e insensatez
lingüística usar o chavão acusativo (leviandade fazer isto e até crime)
HOMOFÓBICO, porquanto (sendo repetitivo), φόβος no grego significa medo
no sentido de afastar-se em fuga; tanto que, esta palavra (termo, vocábulo;
como consta nos dicionários do grego) tem sua origem muito forte ou de fato no
poeta grego Hesíodo ─ final do século VIII, início do VII a.C. ─, o
inventor dos deuses da mitologia grega; que na sua obra Teogonia,
criou o deus Фόβος (filho de Ares e Afrodite), sendo este deus a
personificação do medo que nas batalhas incitava os guerreiros à fuga: quando
em seu nascedouro era substantivo próprio (nome) e a partir da hegemonia
política de Alexandre o Grande, no grego koiné, também passou a substantivo
comum, medo no sentido de fugir, inclusive, no dicionário do grego koiné: φόβος
é (significa) medo fugindo... De igual modo ─ como está em alguns escritos
antigos ─; fobia (φόβος) no
sentido semântico passivo é: temor (medo, fobia) servil (submeter-se àquele de
quem se tem medo), conforme Romanos 8 .15b (...) ου̉ γαρ ε̉λαβετε πνευ̃μα δουλείας πάλιν ει̉ς φόβον
[pois, não recebestes espírito de escravidão novamente para (ter) temor];
também o mesmo entendimento semântico temor servil, nos quatro estribilhos dos
quatro versos do hino da Independência, que diz: Brava
gente brasileira! Longe vá temor (medo,
fobia) servil; em reverência religiosa, conforme Romanos 3. 18
─ οὺκ ’έστιν
φόβος θεου [não existe temor (medo, fobia) de Deus] e também como
obséquio e respeito, conforme a mesma carta aos Romanos 13. 7d (...) τω̃ τòν φόβον τòν
φόβον τω̃ τὴν τιμ̀ην τὴν τιμήν [a quem o temor (medo, fobia) o
temor (medo, fobia), a quem a honra a honra].
Ainda aqui, a ação principal de fuga combina-se com φόβος (fobia)
de temer pelo devido temor (sentido de dívida, obrigação) e no segundo caso:
obsequiar e/ou respeitar. Isto é a
palavra φόβος (fobia) que é usada indevidamente como pretensa
criminalização leviana de forma ostensiva em toda Mídia contra aqueles que têm
alguma ponderação diferente sobre este assunto. Não há decididamente como
associar homoafetividade a φόβος, como sendo ou indo fobia “de encontro,
contra” a quem quer que seja. Que se procure outra Bandeira de Mídia, e que
seja verdadeira em todos os sentidos.
10
Voltando mais um pouco ao
amor fileo; não vou nem citar de forma objetiva a Salomão o rei de Israel e o
Senhor Jesus no que eles disseram sobre amizade e amigo (φιλέω). Então
lembremos os nossos dois grandes cantores e compositores: Milton Nascimento,
nos seus versos: Amigo é coisa pra se
guardar do lado esquerdo do peito / Dentro do coração, assim falava a canção /, que
empolgou o nosso querido saudoso Airton Sena, que a tomou para si como um hino
ao respeito humano e a amizade. Também o nosso querido rei Roberto Carlos na
sua parceria com o Tremendão Erasmo Carlos, no seu: Você meu amigo de fé meu irmão camarada / Amigo de todas as lutas em
muitas jornadas/, que por este caminho desse veículo
romântico-sentimental da música popular, também podemos sentir e identificar ─
acordar para essa verdade e importância ─, o valor da amizade e da palavra
amigo (grego, fileo - φιλέω).
11
Quem me conhece nos meus
objetivos posicionamentos sabe o quanto valorizo o estagio inicial do profundo
amor que é exatamente a amizade (amigo, φιλέω), que precisa existir
antes para que o amor de fato aflore, porquanto não existe, absolutamente, amor
de fato que não seja oriundo de real amizade... Tenho grande carinho e respeito
pela palavra amigo (φιλέω) e me sinto muito mal pelo seu uso indevido,
daí esse pequeno Estudo sobre este específico assunto... Não podemos destruir
nem mesmo ofuscar o brilho, a importância, a beleza e a real função do termo
amigo (φιλέω), como foi feito com as três construções citada acima: pedo
+ filia (amizade, amigo), necro + filia (amizade, amigo), zoo +
filia (amizade, amigo), como se fora crime de amor e/ou pratica de sexo com
criança, cadáveres e com animais, quando diferentemente, o sentimento que
caracteriza isto como crime é o amor Eros (grego, Ερος ─ amor
sexual).
12
Para que se tenha o real
entendimento da seriedade do que tenho proposto neste pequeno Estudo-carta de
alerta e motivação na direção de necessária mudança; agruparei (rol, lista)
oito termos (palavras) que usam o vocábulo grego φιλέω (amigo),
contraditoriamente com entendimento exatamente contrários ─ uma espécie de
inconseqüente e nada inteligente: dois pesos e
duas medidas ─, que são: pedofilia (erradamente crime de
intenção ou prática de sexo com crianças), necrofilia (erradamente crime
de prática de sexo com cadáveres), zoofilia (erradamente crime de
prática de sexo com animais). Três substantivos nada lógicos e verossímeis na
correspondência (com toda certeza) ao amor que os identifica. Senão, vejamos:
filosofia (corretamente não é crime e sim, amigo da sabedoria); filósofo
(corretamente é amigo da sabedoria) filantropia (corretamente não é
crime e sim, ajuda ao se humano); filantropo (corretamente amigo do ser
humano) e filólogo (corretamente não é crime e sim, amigo de pesquisa
histórica). Perdoe o coloquial, todavia, a pergunta que não quer calar é:
Porque o entendimento errado dos três primeiros usos do amor φιλέω
(amigo) como se fora o amor ερος (amor sexual com características de
crime).
HOMOFOBIA
13
Considerando o que tenho colocado de
maneira objetiva sobre homossexualidade, também tudo aquilo a ela relacionado e
demais questões Humanas Legislativas e Judiciárias. Aqui, de maneira veemente,
quero, e estou defendendo a criação de três palavras, cuja necessidade em Leis,
quando da avaliação e fundamentação Jurídica; comprovadamente estão faltando
para a sua melhor ordenação e de fato conclusão... Como expliquei com detalhes
nos oito Blogs sobre este assunto, e de forma mais objetiva no Blog SÍNTESE DO
PLANO LGBT, endereço www.sinteserespeitoejustica.blogspot.com
, o termo (palavra) Homofobia ─
usado erradamente como chavão acusativo, atribuindo ilicitude a quem tem fobia
(medo) de pessoas que praticam a homossexualidade ─; precisa urgentemente ser
substituído por uma palavra que corresponda exatamente ao que se pretende e que
de fato seja verdade lingüística e jurídica, ficando o termo homofobia com seu exato significado
etimológico ─ no qual, o homofóbico
é a vitima e não réu (assim tem que ser entendido, por ser verdade) e se
crie o termo Misomia, que poderia
ser a Bandeira de Mídia verdadeira da homossexualidade contra o misomo, que corresponderia àquele que é
o verdadeiro inimigo dos homossexuais.
14
Sem repetir, mas, já repetindo ─ como
reiteradas vezes fiz nos Blogs anteriores e neste sobre o assunto; o
significado de fobia é medo retroativo (de fugir e não de réu, contra, que
vai de encontro) daquele que é homofóbico... Sendo objetivo: tem-se em
nosso idioma o claro precedente (não só este: vou listar também outros) do uso
de duas palavras gregas: o de fato ódio: μίσος
(grego: ódio, rancor ─ aqui sim, também aversão) + γυναίκα (do grego Gino - gine,
mulher) ou o que está dicionarizado: ódio à mulher → Misógino (adj. e sub.),
Misoginia (s. f.); no que, o correto para identificar e/ou tipificar ação
hostil (ilícito) contra os que estão homossexuais é necessária a criação da
palavra miso-homo → μίσος (grego: ódio, rancor, aversão) + ‘ομός (grego: igual, semelhante) ou
objetivamente o substantivo/adjetivo Miso+homo, que
seria o termo, vocábulo ou palavra correta para identificar em Lei e Juridicamente
poder ser avaliado no Judiciário: questões neste pormenor... O exemplo ou
correto caminho a ser seguido, já existem em alguns outros substantivos
(corretamente dicionarizados) que também têm ódio, rancor, aversão e outros
(grego μίσος), tais como: Misoneismo (ódio ao que é novo), Misogamia (ódio ao casamento), Misofobia ─ pasmem! Aqui
o dicionarista associou ódio (grego, μίσος)
à fobia (grego, φόβος), ou seja: o
substantivo Misofobia fazendo exata distinção entre ódio (μίσος) e medo (φόβος) ou ódio de ter medo;
coisa essa plenamente correta do ponto de vista lingüístico, todavia, faltou e
tem faltado essa mesma cautela, coerência e assertiva com relação ao errado
entendimento do substantivo HOMOFOBIA.
15
Ainda; louvo e me sinto
mais tranqüilo como cidadão ao constatar, que de alguma forma; se está
caminhando em entender o absurdo que é o conjunto de demandas contidas no PLC
122, as quais ferem de maneira ilegal ─ nesta tentativa de tornar algo de claro
cerceamento de direitos de emitir opinião ─; quando se quer blindar uma
determinada prática humana, na indevida contrapartida de criminalizar qualquer
avaliação antropológica, sociológica, genética e anatômica; coisas
perfeitamente normais (as avaliações) quando feitas com o devido respeito sem
ofensa... Do que, o apensar (anexar para possível uso em outra Lei); pelo
menos, enseja a possibilidade de melhor avaliar todo este conjunto extremamente
truculento e impertinente à perfeita compatibilidade ─ como está no texto
original e nos substitutivos propostos até agora ─, com a Constituição, com o
Código Civil e o harmonizar-se sem discrepância com Código Penal.
16
Entendo eu, como cidadão que pensa e
emite opinião, ser, o PLC 122, em seus objetivos: a síntese (como idéia, não do
que se pretende em sua existência) AGRESSÃO AO ESTADO DE DIREITO, inclusive,
reiterando, em seu APENSAMENTO via Código Penal, se pense objetivamente em sua
total impertinência ─ em seu todo ─, dessa Peça de truculência
antidemocrática que é o PLC 122, que tem implicações diversas na vida de todos,
homossexuais ou não; sendo repetitivo para que se tenha a exata visão do
que nos livramos, até o momento, no apensamento desse negocio perigoso, que se
aprovado contaminará todo nosso conjunto de leis, justamente, pelo fato de sua
extensão de demandas implicaria em suas Considerações Transitórias, algo
predatório e impraticável: Revogam-se as
disposições em contrário.
17
Considerando
as objeções em apreço e de forma objetiva (conseqüente) ofereço ao nosso
Legislativo: Senado Federal e a Câmara dos Deputados ─ como eu já o fiz de
maneira indireta em veiculação na Internet ─, o esboço do ESTATUTO DA
HOMOSSEXUALIDADE, que como poderá ser avaliado por antropólogos, sociólogos de
equilíbrio humano e por juristas; ver-se-á não haver nenhum conflito
substancial com o conjunto das leis em vigor, e o mais importante, o Estatuto
contemplar todas as demandas justas e factíveis da homossexualidade e
concomitante refutação daquilo que é impertinente, desumano, injusto e ilegal.
Cuja aceitação da idéia do esboço em questão se constituirá na criação de uma
base sólida a ser lapidada por essas Casas Legislativas em um amplo debate de
aperfeiçoamento. Para tanto sugiro a concomitante profunda análise dos meus
atuais nove Blogs (com este) com endereços ao fim deste.
18
A ONU, que tem em assessorias de cada
país membro as Universidades, Doutores em várias áreas do saber e intelectuais
do mais alto nível (suponho que assim seja), não poderia incorrer na
ingenuidade lingüística de entender MISOMIA no seu antônimo; que é HOMOFOBIA,
justa ou exatamente pelo fato de ser aquele que é MISOMO (grego ─ μίσος, ódio, aversão) o que odeia e
quer o mal de alguém: criminoso, portanto. Diferentemente, aquele erradamente
entendido como HOMOFÓBICO (grego ─ φόβος,
fobia, medo) é a pessoa que foge: portanto vítima daquele que lhe infunde
medo... Coisa lamentável e inimaginável ─ todavia, está acontecendo ─, é o
uso indevido do termo HOMOFOBIA como Bandeira de Mídia pró Homossexualidade por
uma Instituição do nível da ONU.
19
Essa tomada de posição
da ONU tem conexão direta com o Brasil, até por que esta decisão, é oriunda de
votação capitaneada pelo nosso país, num momento em que o mundo está apavorado
e desesperadamente se une para eliminar a agressão maníaco-inconseqüente de
inimigos da raça humana. De maneira inusitada se abre um espaço neste
importante órgão (lato sensu para
Instituição que representa algo) para discutir e tomar posição sobre um Tema (a
homossexualidade), que aqui e ali está sendo discutida de maneira séria dada a
sua complexidade humana, entretanto, como que, mudando a prioridade da paz e de
fato defesa da vida humana (Direitos
Humanos) se opta por defender obstinadamente o modo de vida de algumas
pessoas ─ o estar homossexual de alguns indivíduos ─, como se isto, que é
um direito do indivíduo adulto precisasse dessa urgência em detrimento da
resposta grave e imediata que se deve dar a extremistas radicais...
Semelhantemente; hoje no Brasil o crime em todos os níveis se insurge contra
os Poderes Constituídos; demandando uma atitude coesa de todas as nossas
Instituições ─ um
claro e amplo acordo entre todos os poderes da República na visão de tolerância
zero quanto a qualquer crime ─, a sanar imediatamente esse
inadmissível status quo pelo qual o
Brasil está vivendo. Contrariamente e de forma também inusitada; o Procurador
Geral da República patrocina junto ao STJ o sobrepor-se ao Legislativo na
defesa açodada da homossexualidade ─ que seriamente está discutindo o
assunto; tanto que o apensou para o Código Penal no caminhar sério da
questão ─, em mais um chamado Ativismo
Judicial, que expõe ao descrédito e fragiliza o princípio de Independência
dos Poderes... Sendo que esse fazer do nosso país nesta questão violência (o
crime ditando regras no Brasil) versus homossexualidade
─ quando no mundo tem havido o perfeito equilíbrio metafórico com a terceira
Lei de Newton ─; diferentemente no nosso
país falta esse equilíbrio entre a nociva
ação criminosa e a necessária reação
correspondente de toda a sociedade. Do outro modo, contraria-se a verdade
empírica desta Lei na identificação pífia de factóide da pretensa ação dita homofóbica versus a reação
truculenta de punir quem defende a heterossexualidade, contrariando essa
terceira Lei de Newton.
20
Vou me permitir mais uma vez ser
impertinente em grau máximo de repetição e repetição quanto a essa heresia
biogenética de existir o ser humano andrógino (o outro gênero): NÃO EXISTE INDIVÍDUO HOMOSSEXUAL (que seria outro gênero humano), PORQUANTO A HOMOSSEXUALIDADE É
UMA PRÁTICA (modus vivendi) E NÃO ALGO INTRÍNSECO DO INDIVÍDUO,
PORTANTO, A LEI QUE A LEGITIME (a homossexualidade); INVARIAVELMENTE TERÁ QUE
CONTEMPLAR ESTE ÓBVIO ENTENDIMENTO. NÃO SE PODE PENSAR E AGIR DIFERENTE DAQUILO
QUE É VERDADE EMPÍRICA INCONTESTAVEL. TAMBÉM, COMO COMECEI EXPLICAR EM
PARÁGRAFO ANTERIOR: ORIENTAÇÃO SEXUAL (essa locução indica o
pleno aleatório) É EXATA E AMPLAMENTE AQUILO QUE EU OU QUALQUER UM DE NÓS POSSA QUERER
E GOSTAR EM TERMOS DE SEXO; PORQUANTO NÃO SE DEFINIU QUE TIPO DE ORIENTAÇÃO
SERIA ESTA ─ NÃO ADIANTANDO DIZER QUE A ORIENTAÇÃO ALI CITADA PARA TER BASE
LEGAL É A HOMOSSEXUALIDADE ─; SE ASSIM É ENTÃO QUE SE ESCREVA SIMPLES E
EXATAMENTE ISTO! NÃO SENDO ASSIM, ENTÃO ESSA ORIENTAÇÃO SEXUAL É E SERÁ
TUDO AQUILO QUE A PESSOA GOSTA OU GOSTARIA DE PRATICAR (é este aleatório que significa esta locução); PORQUANTO É ISTO QUE NOS
REALIZARÁ, NOS DARÁ PRAZER E NOS FARÁ FELIZES ─ DEIXO COM VOCÊ QUE ESTÁ LENDO ESTE TRABALHO
AVALIAR E CONJETURAR ATÉ QUE PONTO PODEM IR OS SERES HUMANOS EM SEUS DESEJOS, PRINCIPALMENTE
NA ÁREA DO OBSCURO PRAZER SEXUAL...
DECIDIDAMENTE
NÃO SE PODE DAR A NÓS SERES HUMANOS DOCUMENTOS LEGAIS EM BRANCO SOBRE AQUILO;
QUE É JUSTAMENTE O NOSSO MAIOR PONTO FRACO ─ INDEPENDENTE DO QUE ENTENDAMOS: DE
RESPEITO, DO QUE É HUMANO, DO QUE É JUSTO, DO QUE É BOM PARA A FAMÍLIA E AS
CRIANÇAS ─; QUE AO NOSSO JUÍZO, NOS FARÁ
SENTIR BEM, SACIADOS E ETERNAMENTE FELIZES... Sejamos
responsáveis na proteção de nós mesmos: Governo, Legislativo e
Judiciário. Ainda, a obstinação e massificação em dar a homossexualidade por
meio do aleatório substantivo gênero, o status de indivíduo e a hegemonia de paradigma de modus vivendi humano, inclusive,
ampliando-a no elenco de coisas ditas de orientação sexual; do que,
cabe-nós formar opinião responsável sobre este assunto, sendo isto necessário,
a cada cidadão, e vou fazê-lo: ao reproduzir os vinte e um pontos do Estatuto,
transcrito abaixo, que sugiro para legitimação jurídica da homossexualidade,
porquanto É UNÍCA E EXATAMENTE ISTO O
ASSUNTO, TEMA, OU DIREITO DEFENDIDO EM QUESTÃO, A HOMOSSEXUALIDADE E SUAS
DECORRENTES CONSEQUÊNCIAS de sim-s, não-s ou senão-s
jurídicos a serem seriamente identificadas em Lei.
21
Ainda
quanto à opinião de importantes Instituições; transcrevo comentário anterior
meu sobre o entendimento da OMS quanto ao sufixo ISMO, conforme os parágrafos
18 a 21, do Blog CARTA ABERTA AO
EXCELENTÍSSIMO SENADOR PAULO PAIM SOBRE O PLC 122 www.cartasenador.blospot.com
Senador Paim,
Antes de tudo, quero
aproveitar para parabenizar vossa excelência pelo trabalho profícuo e
equilibrado realizado até agora por sua pessoa no exercício do mandato
Senatorial ─ um dos importantes referenciais desta Casa Legislativa.
22
Entendo como oportuno, e
até, permita-me: de grande utilidade, para este importante assunto em apreço;
que nos meus quatro (4) Blogs (e agora mais este) sobre o assunto
Homossexual-ismo se torna mais que oportuno; e é bom considerar que:
Homossexual-idade (a preferência por esse sufixo) é um inconseqüente
preciosismo eufêmico da Organização Mundial de Saúde ─ até porque não existe patologia ou qualquer
coisa ruim, ou não que por si o sufixo ismo determine o que se apregoa,
senão vejamos em: Trabalho-ismo e Sindicato-ismo (em que vossa excelência tem raízes) e muitos
outros ismos... Sem me tornar enfadonho; primeiro quero
lhe dizer que entendo como plena falta de racionalidade e de pouco razoável
entendimento lingüístico da Instituição que concluiu isto: considerar
linearmente o sufixo (ismo) de homossexual-ISMO como patologia; senão, o que diríamos de:
Trabalho-ismo, Metabol-ismo, Amador-ismo,
Hip-ismo, Atlet-ismo,
Românt-ismo e “muitos outros ISMOS” que existem. Justamente pelo fato de toda:
Atividade, Instituição ou Idéia, quando o seu reconhecido crescimento, se torna
pleno, lhe é acrescido o sufixo ISMO ou DADE (tamanho e/ou importância) sem nenhum
demérito; pelo contrário, corresponde ao seu devido reconhecimento
hegemônico... E quanto a outras coisas controversas conseguidas da Instituição
OMS pelos homossexuais, há também a pouco racional e arbitrária proibição do
exercício profissional de psicólogos em atendimento de homossexuais (sancionado
pelos Conselhos dessa profissão) ─ coisa essa que deveria ser revista,
porquanto se constitui em cerceamento do exercício dessa profissão, numa truculenta
medida inconseqüente e até ilegal... Do meu lado, estou pronto a todo o momento
a rever posições, aprender e desculpar-me, se necessário quanto às opiniões
emitidas quando coerentemente contestadas.
23
Como no caso de homossexual-ISMO, também homossexual-IDADE:
as conseqüências desse ou daquele sufixo não demanda, carrega, ou legitima,
necessariamente, a necessidade desse ingênuo eufemismo, que se constitui (sendo
repetitivo) em falta de racionalidade lingüística, coerência e um vazio de
contradição e ambigüidade; senão, analisemos agora o sufixo de homossexual-IDADE, que tem exatamente a mesma função do ISMO...
24
Se homossexual-DADE
é o que interessa, e o que se deve usar para identificar aquilo que é
homossexual de maneira correta; e de igual modo, bom, de mérito e boa fama;
como entender os: arbitrário-IDADE, enfermo-IDADE, bestial-IDADE,
irracional-IDADE, medíocre-DADE, falso-IDADE,
mal-DADE, promíscuo-IDADE,
perverso-IDADE e muitos outros DADEs... Se você está achando que só coloquei
coisas ruins nos exemplos, saiba e entenda que este ou aquele sufixo não é o
que a OMS defendeu e se apregoa por aí como correto; como demonstrei; todavia,
também: bom-DADE, amabili-DADE, fraterno-IDADE;
sem a fantasiosa patologia dos ISMOS, que se
assim for, também os terá os I-DADEs... Perdoe essa citação feita aqui, porquanto ela é
pertinente; dada a falta de conhecimento e inconseqüência no trato com este
assunto por parte de gente dita importante... Também, o errado entendimento que
se tem dado ao neologismo (dicionarizado em muitos idiomas) HOMOFOBIA grego,
‘ομός (substantivo) – igual ou semelhante + grego, φόβος – medo fugindo, ou
precisamente: quem é homo grego, ‘όμοιος (adjetivo) fóbico tem medo e foge (é
vítima), diferentemente, quem infunde medo é réu, entender e pensar diferente
disto é não saber do que está falando, conforme detalho no Blog SÍNTESE DO
PLC122, endereço abaixo (no fim do Blog).
PREÂMBULO OU CONSIDERAÇÕES INICIAIS SOBRE O ESTATUTO DA
HOMOSSEXUALIDADE
25
Faz-se necessário que se tome
consciência: não que a existência de posicionamentos de muitos seja
desfavorável à criação de Leis que beneficiem a homossexualidade seja ruim e
contra esse ou aquele; mas sim, exatamente em conhecer com detalhes e clareza o
que são os reais direitos daqueles que estão homossexuais; que a priori são todos homens ou mulheres,
porquanto, não existe outro gênero que
não seja esses dois. Tendo como tais, todos seus direitos já assegurados na
Constituição e em todas as demais Leis pertinente a qualquer cidadão homem ou
mulher, os únicos indivíduos que existem juridicamente e de fato... Sendo
repetitivo: são esses os únicos cidadãos (homem e mulher) que de fato e de
direito existem e os únicos que sempre existirão; por este motivo todas as Leis
somente os reconhecem como indivíduos e cidadãos, os seres humanos: homem e
mulher ─ eu estou sendo repetitivo e repetitivo intencionalmente... Ainda, esse
caldeirão de pouco conhecimento sobre o assunto tem feito, até mesmo
Legisladores e Juristas, não se darem conta de que, embora seja a prática da
homossexualidade o cerne ou essência dessa forte demanda e tem-se posicionado
aqui e ali de forma pouco racional em sua defesa; simplesmente, porque o
viver a homossexualidade, até então, não é direito consagrado em Lei no Brasil,
e sim que, se hoje humanamente a
maioria de nós entende a homossexualidade como um direito do adulto isto é
fruto da salutar compreensão de respeito humano; porquanto, a homossexualidade
não é direito previsto em Lei, sendo isto a exata hermenêutica de todos os
textos legais... Vou repetir ao
final dessas Considerações Iniciais ipsis
litters este final de conclusão aqui sublinhado. Isto,
a falta desta interpretação cristalina dos textos legais; tem remetido ─
indevidamente, pela pressão de falta de informação segura que não temos ─,
grande parte da sociedade a um extremo real e “verdadeiro sentimento” de fobia
(grego, φόβος – medo fugindo); quando praticamente todo o país se sente
amedrontado em emitir qualquer tipo de opinião sobre a homossexualidade como se
esta maneira de viver de homens e mulheres estivesse blindada por uma super Lei
a tornando intocável em todos os sentidos; Lei esta que não existe (veja o
ponto dezessete do esboço de Estatuto), nem mesmo legitimando a
homossexualidade como acontece com os demais direitos de todos os cidadãos...
Ironicamente, a maioria dos brasileiros é atualmente uma espécie de bi-fóbico:
têm extrema fobia (medo fugindo, retroativo e não proativo, contra) de serem
considerados homofóbicos. Fruto da nossa ignorância sobre o assunto, do
patrulhamento que sofremos e de uso indevido da palavra (termo, vocábulo) homofobia
trabalhada (antônimo) como elemento de acusação (veja explicação abaixo) para
ser Bandeira de Mídia e merchandising da causa homossexual e infundir medo de
emitir opinião sobre o assunto... Coisa essa: truculenta, injusta, desleal,
desumana, nada racional e até ilegal; que dentro do equilíbrio racional e
respeito que cada um de nós deve a outrem: essa questão precisa ser
inteligentemente avaliada e equacionada por Lei humana e justa... A decorrência ou conseqüência desse estado lamentável de
desinformação e desleal patrulhamento tem mais outra conseqüência inadmissível,
que se constitui em crime, sim; quando hoje em todo mundo os genitores entendem
o direito de cada filho escolher a sua futura profissão, mas, de maneira
truculenta ─ e criminosa, sim ─, se pretende normatizar (a adoção de crianças
por homossexuais facilita isto) o ensino homossexual na família e nas Escolas
às crianças. Coisa essa que não é Natural e segundo a Natureza da intrínseca
constituição genética e anatômica de cada indivíduo homem ou mulher, que tem
que ser respeitada enquanto esses indivíduos forem crianças.
26
O que vou reiterar agora; não sei se
constitui (se é visto e entendido assim) em bordão ou bandeira contra a
homossexualidade ou é ter a exata consciência do assunto em questão, porquanto:
Não tenho nada, absolutamente, nada contra o direito de viver homossexual de
qualquer pessoa, até, pelo fato elementar: da vida dessa ou daquela pessoa
dizer respeito somente a ele e a ela no assim viver (modus vivendi); mas, todavia, porém, entretanto e decididamente
tenho como ser humano e cidadão o também pleno direito de intrometer-me em
questões e demandas que visem tornar Leis coisas que não correspondam
exatamente ao equilíbrio do direito de cada um de nós enquanto cidadãos, que
decorre da popular conclusão lógica e justa: O MEU DIREITO TERMINA ONDE COMEÇA
O DO MEU SEMELHANTE ou vice-versa; que neste caldeirão do especifico deste
assunto ─ tratando-se de Leis que todos teremos que obedecer ─, há que se ter o
máximo cuidado com a defesa da família (a base de referência social de todo
relacionamento humano), as crianças, de um modo especial e sobretudo: aquilo
que for verdade lógica, humana, justa e juridicamente correta.
27
Nós, como seres humanos que somos;
tenhamos a força política que tivermos. Podemos e devemos nos sobrepor a tudo àquilo,
que em ultima instância não gostaríamos que fosse executado contra nós, coisa
perfeitamente decorrente e normal, que é a síntese do instinto de preservação
intrínseco em cada um de nós seres humanos... Ainda,
tomemos todo o cuidado e estejamos atentos às falas e textos argumentativos de jornalistas
(a Mídia) parlamentares (o Legislativo), advogados (Demanda judicial), juristas
(Orientadores na criação de Leis) e juízes (Os que Julgam demandas) que estão
alinhados com a causa homossexual ─ com todo direito constitucional que lhes
cabe, é claro! Quando presentemente fragilizam, de alguma forma, a
identificação de sexo no texto
legal, substituindo o substantivo sexo
por gênero ─ coisa essa que demanda (se faz necessário) insistir e
insistir, que quando se fala de gênero humano, se está falando de sexo ou objetivamente de homem
(masculino) ou mulher (feminino); por que então não falar ou escrever simples e
exatamente SEXO. Até pelo fato elementar de ser o termo (substantivo) gênero em
sua constituição e extensão etimológica, a de amplo espectro lato sensu de: aduzir, aludir e até
ensejar a plena ambigüidade em Lei, por exemplo, este substantivo é no seu amplo
entendimento: gênero (1) idéia geral
de um grupo de seres ou objetos que apresentam caracteres comuns, tais como:
gênero vegetal, gênero literário e muitos outros gêneros; que não sejam somente
aqueles dois (estricto sensu): homem
e mulher correspondendo ao ser humano, este maravilhoso animal racional. Que às
vezes; esquece ou não quer fazer uso do seu raciocínio (cognição) para entender
coisa tão elementar contra si mesmo; e quando assim fazem ou fazemos, como que,
automaticamente aculturamos ou exatamente formamos opinião (juízo de valor),
que acabam danosamente contaminando Leis e todo o conjunto de regras
comportamentais da nossa sociedade as quais seremos de forma coerciva impelidos
a cumprir... O que tenho dito repetidas vezes e de maneira mais incisiva neste
apelo ao exame deste Estatuto. A cada momento se faz necessário por parte de
nós a firme REAÇÃO em contraposição a AÇÃO (leia-se 3ª Lei de Newton) da obstinada
ação em mudar a língua em Lei
na acirrada tentativa de novamente colocar no PNE os termos apócrifos: GÊNERO e
ORIENTAÇÃO SEXUAL retiradas inteligentemente pelo Senado do texto da Lei, sendo
esses (atualmente) os dois pontos básicos da agenda homossexual
internacional.
28
Me causa
extrema tristeza, que alguns Legisladores, Juristas e Juízes não tenham a
sensibilidade em ver que é ilegal, não corresponde a nenhum princípio: seja
lógico, humano, racional, justo, de respeito ao direito de outrem, da família e
principalmente das crianças, quando entendem a homossexualidade, como que, com status de um novo paradigma de
referência para a humanidade. No que: concluir, aceitar, e querer tornar Lei o
modo de vida (modus vivendi) de
determinado grupo de cidadãos como sendo essa forma de preferir assim viver;
como algo concreto que se sobrepõe a tudo o que lhe for contrário; tendo esse modus vivendi o direito de blindagem e
de ser intocável quanto a qualquer avaliação antropológica, sociológica,
filosófica, genética e anatômica ─ é exatamente este o perfil das Leis que se
pretende sobre o assunto ─, quando, a homossexualidade é tão-somente uma forma
de assim fazer ou viver: eventual ou continuada em oposição ao que é Natural
e segundo a Natureza (Sócrates em Fedro
de Platão) na sua constituição genética e anatômica. Não tendo, absolutamente,
a homossexualidade o direito inato (Princípio, a priori) em si (redundância, intrínseco) de se contrapor como
paradigma sexual contra aquilo, que inclusive, é inato (genético e anatômico)
no intrínseco de todo indivíduo (homem ou mulher), a heterossexualidade.
29
Não se quer aqui, tolher
ou anular o pleno “direito humano adulto” à homossexualidade; todavia, é
inadmissível o pretendido status de
paradigma de referencial intocável que se defende para essa prática de vida;
que por força da inteligente ação do uso do chamado “Quarto Poder”, os Meios de
Comunicação, se tem conseguido fazer a sociedade refém e amedrontada (fóbica)
pelo Rolo Compressor da tentativa de hegemonia da homossexualidade ─ senão
veja-se o texto do PLC 122 e/ou os Substitutivos alternativos (todos eles).
Daí, a sugestão de Estatuto que segue nas suas principais condicionantes justas
e equilibradas... Ainda, vale à pena chamar a
atenção para o fato do errado entendimento do neologismo HOMOFOBIA (de
antônimo) não poder estar presente em nenhuma fundamentação legal e muito menos
constar de texto de Lei com este entendimento, porquanto trará ambigüidade para
esta Lei.
30
É sabido por todos os que lêem meus
Estudos, o como valorizo o conhecimento, e de um modo especial a filo + sofia
(grego, φίλος ─ amigo) + (grego, σοφία ─ conhecimento), quando cito
sistematicamente dois filósofos pré-socráticos (Parmênides de Eléia e Heráclito
de Éfeso) no conflito filosófico havido entre ambos, quando Parmênides se opôs
ao Devir (constantes transformações) de Heráclito, dizendo: O QUE É, É O QUE É;
e justamente em cima ou a partir desse contundente postulado de Parmênides, que
defendo de maneira veemente: só ser possível e eticamente moral a existência de
qualquer coisa que corresponda ao que realmente É... Leis não devem existir em
função de força política de grupos, esse ou aquele, mas sim, aquilo que for bom
para a sociedade num todo; senão, considere
também para efeito do que tenho ponderado este aforismo de Epicuro (341 – 270
a. C.) ─ Não existe justiça nem injustiça
para com aqueles seres que forem incapazes de efetuar convenções (criar
normas legais inteligentes), a fim de que nenhum cause dano a
outrem, ou sofra prejuízo de outrem. O mesmo se aplica aos povos que não
têm a capacidade ou o desejo de concluir tal convenção... É para nós
tremendamente lamentável que passados 23 séculos do que é dito aqui,
admoestações como esta de Epicuro sejam plenamente válidas como uma espécie de
puxão de orelhas para os nossos atuais Legisladores, que muitas das vezes
esquecem a avaliação Humana, Séria, de Direito e Justiça quanto a algumas Leis.
31
Ainda, quanto ao
que exatamente É: no meu Blog sobre o plano LGBT; eu disse que a
universalização ou reconhecer (relativamente), porquanto é impossível a
existência de fato e legal do indivíduo homossexual (que é e sempre será homem
ou mulher), que seria o terceiro sexo ou o andrógino de Aristófanes (filósofo
grego homossexual), só poderia ser feita por anuência plena via Plebiscito,
todavia, informo agora, ter sido esta a minha informação inicial naquele Blog,
à de buscar demanda de discussão sobre a questão; quando agora respondo a
isto de maneira objetiva: de fato e de direito, nem por meio de Plebiscito é e
será possível, porquanto, tratando-se de mudar o entendimento da existência de
somente dois gêneros humanos (reiterando: só seria pseudo possível se
relativizado) dos quais, as crianças (homens e mulheres), que hoje estão
percorrendo as ascendentes faixas etárias; são plenamente cidadãos como
qualquer um de nós adultos, do que, se conclui, não haver a mínima
possibilidade e legitimidade jurídica de nós (os poucos racionais e açodados
adultos) decidirmos coisas que objetivamente implicará na vida futura desses
(as crianças de hoje), quando, aqui e ali, nisso e naquilo tomamos decisões sem
levar em conta ─ principalmente, nós, os mais velhos ─, que o ônus de nossas decisões recairão
exatamente sobre eles...
32
Que sendo eles (as
crianças), seres humanos e cidadãos como cada um de nós adultos; nessa
inconseqüente e arbitraria atitude nossa (os adultos) os colocamos à mercê dos
nossos erros, e, se assim é; que sejam
Paralogismos ─ erro não intencional (pelo menos) segundo o nominou o
filósofo Aristóteles... Que quanto a Aristóteles, sua visão social e aquilo que
se faz hoje em nome do que é ou seria bom para a sociedade, aproveito para
transcrever parte do que disse no Blog sobre Reprodução Humana Assistida... Inicio da transcrição:
33
Nenhum órgão, parte, item, elemento ─ agora falando
especificamente da doação para inseminação ou fertilização ─, óvulos e/ou
espermatozóides ou qualquer coisa que seja retirada ─ agora falando da doação
de qualquer órgão ─, de uma determinada
pessoa (viva ou morta) e legitimamente doada à outra poderá gerar direito e
obrigações àquele (a) que doou. Porquanto se constituirá em ato jurídico
perfeito de doação no seu sentido stricto
sensu (que conclua total isenção de contrapartida), sem nenhuma
conseqüência jurídica de geração de parentesco e direitos decorrentes, sejam de
que ordem for, e possíveis de serem reivindicados; inclusive, a lei deve
cuidar na improcedência das juridicamente incorretas denominações e expressões:
Dois Pais ou
Mães e Segundo Pai ou Segunda Mãe. Entretanto, sendo isto (esta
conclusão) de alcance jurídico de balizar direitos; e sendo o ser humano um
ente social, conforme dissera o filósofo Aristóteles (384-322 a. C.) na sua
obra A Política, que é uma objetiva
antítese ─ não à obra A República de
Platão, na qual aparecem conceitos de vários filósofos, inclusive, de Glauco,
irmão de Platão ─, e sim exatamente contra os postulados de Sócrates, que ele
nominalmente contesta... Sócrates personagem de Platão é ingenuidade
filosófica de leitura. A verdade quanto a isto é
contundente quando Aristóteles faz referências às obras de Platão,
principalmente A República, contra ou
sobre a qual, ele produz uma espécie antítese, em sua obra A Política, quando, faz sérias críticas ao indivíduo Sócrates
(não a Platão ou a algum personagem) nesta sua importante obra, que aparece
diversas vezes, conforme esse pequeno fragmento ─ Assim os filhos, as mulheres e os
bens materiais podem ser comuns a todos cidadãos, como na República de
Platão, obra na qual Sócrates pretende que os filhos, as mulheres e os bens
materiais devem ser comuns? Mas não é preferível a nossa sorte àquela que nos
faria a lei escrita na República? A comunidade das mulheres entre os cidadãos
acarreta muitas outras dificuldades, e o motivo alegado por Sócrates
para justificar essa instituição não parece ser uma conclusão rigorosamente
deduzida do seu raciocínio. Como também na obra anterior, Ética a Nicômado faz reparos, não a um
personagem de Platão e sim à pessoa de Sócrates ─ este fragmento para provar
via hermenêutica o Sócrates indivíduo e não personagem de Platão... Voltando à questão sociabilidade, especificamente sobre
a pessoa humana ser um ente social; ele (Aristóteles) já a identificara muito
antes da existência da Antropologia e Sociologia como Ciências (século XIX),
quando escreveu ─ Claramente se compreende a razão de ser de um homem um animal
sociável em grau mais elevado que as abelhas e todos os outros que vivem
reunidos. A natureza, dizemos, nada fez em vão. O homem só, entre todos os
animais, tem o dom da palavra; a voz é o sinal da dor e do prazer, e é por isto
que ela foi também concedida aos outros animais. Estes chegam a experimentar
sensações de dor e de prazer, e a fazer compreender uns aos outros. A
palavra, porém, tem por fim fazer compreender o que é útil ou prejudicial, e,
em conseqüência, o que é justo e injusto. O que distingue o homem de um
modo específico é que ele sabe discernir o bem, o justo do injusto, e assim
todos os sentimentos da mesma ordem cuja comunicação constitui precisamente a
família do Estado. As interações sociais afetivas decorrentes da doação
são perfeitamente normais e salutares no convívio humano, como acontece nas
identificações e denominações, tais como: Filho (a) do coração, filho (a) ou
pai ou mãe ou amizade de solidariedade humana, todavia, não pode decididamente
(sendo repetitivo), ser juntada a essa coisa social e prazerosa ─ a relação de
solidariedade ─, o querer exercer
direitos sobre aquilo que se doou... A Lei precisa cuidar de maneira efetiva e
definitiva sobre esta importante questão, para resguardar precisa e justamente
o direito daqueles ─ que é a maioria dos casos ─, os quais ainda são crianças
(ou fetos); e têm os seus destinos decididos amplamente no campo daquilo de
exata conseqüência emocional afetiva futura ao bel-prazer dos caprichos de
adultos de hoje...
34
Some (agregue) a isto, um pouco mais do que escreveu
Aristóteles ─ (...). Todas as coisas se definem pelas suas funções; e desde o momento
em que elas percam as suas características, já não de poderá dizer que sejam as
mesmas; apenas ficam compreendidas sob a mesma denominação. Evidentemente o
Estado está na ordem da natureza e antes do indivíduo; porque, se cada
indivíduo isolado não se basta a si mesmo, assim também se dará com as partes
em relação ao todo. Ora, aquele que não pode viver em sociedade, ou que de nada
precisa por bastar-se a si mesmo, não faz parte do Estado; é um bruto ou um
“deus”. A natureza compele assim todos os homens a se associarem. Àquele
que primeiro estabeleceu isto se deve o maior bem; porque se o homem, tendo
atingido a sua perfeição, é o mais de todos os animais, também é o pior
quando vive isolado, sem leis e sem preconceitos (conceito
antecipado do que é correto). Terrível calamidade é a injustiça que tem
armas na mão. As armas que a natureza dá ao homem são a prudência e a
virtude. Sem virtude, ele é o mais ímpio e o mais feroz de todos os seres vivos;
mas não sabe, para a sua vergonha, que amar é comer. A justiça é a base da
sociedade. Chama-se o julgamento a aplicação do que é justo.
35
Grande parte das crianças colocadas para adoção é oriunda
da paternidade cassada (Código Civil
art. 1638 incisos ou alíneas I, II, II e IV), isto, na preocupação do bem estar
da criança; de igual modo, a lei pode e deve cuidar de maneira decisiva e
definitiva que alguém tranquilamente não consiga um dito filho dito biológico,
sem que se faça um estudo sério, profundamente ético, alicerçado em Princípios
exaustivamente estudados à produzir leis, não que atendam essas frenéticas
demandas imediatistas que estão surgindo, mas sim na principal preocupação
daquele ser humano que vai nascer. Pai, pela doação de espermatozóide: mãe,
pela doação do óvulo, não possa, via a chamada barriga de aluguel ou doação
temporária do útero: nem mesmo os casos de parentesco, conforme Resolução do Conselho Federal de Medicina,
número 1957/2010 de 06 de janeiro de 2011, quanto às normas éticas; porquanto,
decididamente, não se pode concluir a
priori que a criança a ser gerada por esta forma não Natural ou Segundo
a Natureza (sentido dolos bonus),
não vá ter futuras seqüelas de ordem emocional, justamente por indevida opção
anterior de duas pessoas a partir de suas motivações sentimentais ─ embora com
todas as boas intenções de amor possíveis ─, que não se perguntaram como
exatamente se sentirá no futuro aquele (a) ser gerado ao ser informado de como
se deu a sua fecundação (fertilização), formação e parto (quem o pariu)...
Ainda que tenhamos hoje alguém gerado por meios como esses, e que diga
tranquilamente que isto não afetou ou afeta a sua vivencia emocional e a
daquele fecundado e gestado há algum tempo atrás dessa forma, todavia, não
se pode ou poderá usar isto como regra para todos os futuros seres humanos a
serem gerados desse mesmo modo, sem que antes
se estude isto de maneira calma e não açodada como está sendo feita.
36
Como citei na
introdução desse tópico (parágrafos 24, 25 e 26) defende-se a legal (ser Lei)
denominação: Dois
Pais ou Duas mães; isto, e outras denominações nesta direção, sendo
do ponto de vista de convivência social, não cabem ao legislador intervir; entretanto,
necessário se faz em função da demanda por esta legitimação legal; que no
arcabouço (conjunto) de balizamento (Lei) quanto às inseminações, fertilizações
e suas ou não relações reais (legais) de parentesco, este ponto tem que ser
plenamente definido em Lei... Objetivamente, com relação à controversa Barriga
de Aluguel: uma forma contundente da Lei definir e zerar este assunto; seria o
de considerar para efeito de saber quem seria a mãe de fato e de Direito: se
quem doou o óvulo ou quem o gerou... Creio
ser contundente do ponto de vista ético, biológico e metabólico ─ que biólogos,
geneticistas, médicos, psicólogos, psicanalistas, juristas e legisladores
analisem com calma e seriedade o que proponho aqui ─, estabelecer que aquela que gerou pelo tempo
necessário em seu útero a criança nascida é de fato e de direito a mãe
biológica, independente de quem doou o óvulo... Como o defendido no início
do parágrafo de número 30, o elemento genético óvulo doado ou colocado por
aluguel num determinado útero de uma determinada mulher não dará à mulher que
doou ou alugou o útero para o depósito do seu óvulo; o direito de ser mãe
biológica da criança gerada e parida por outra mulher; porquanto, mãe é
aquela mulher que gerou e pariu a criança.
37
Esta conclusão ou
normatização como Lei seguramente fará desaparecer a estranha personagem
conhecida como Barriga de Aluguel e em conseqüência tornará nula a idéia de Segunda Mãe ou Duas
Mães; coisa indesejável como Direito Pátrio (2) materno, todavia
saudável em sua parte somente afetiva prazerosamente praticada nos vários tipos
de doação de órgãos, conforme comento ao final do parágrafo de número 30; que é
praticada atualmente de maneira sadia, e não deve ser atropelado e/ou
prejudicado por essa pretensão ─ que quer ser legal ─, anti-social, egocêntrica
e antiética.
38
No caso do pai
biológico, não se tem uma âncora de fato biológica precisa, como no caso da
mulher; entretanto, é preciso que se construa algo plenamente disciplinador
amparado em Lei, cuja sugestão para o básico e específico da Lei seria
considerar como pai biológico de fato e de Direito aquele cujo filho parido por
determinada mulher, ser daquele que se relacionou sexualmente com ela em seu
período fértil e ensejou a união do seu espermatozóide com o óvulo dela,
comprovado, se necessário, por meio do exame de DNA... A isto se pode
considerar (alinhar com conseqüência jurídica) a fertilização in-vitro, o
indevidamente chamado filho de proveta, quando pressupor ou exatamente for a
junção (fertilização) do espermatozóide do marido ou companheiro de fato ─ união
estável, conforme o art. 1723 e seus dois incisos; combinados com o art. 1724
parágrafo único do Código Civil ─,
com o óvulo da esposa ou companheira, que após a fertilização do embrião
in-vitro e colocado no útero da esposa (ou companheira de fato) se dando a
gestação pelo tempo necessário e parto; redundará em paternidade (pai e mãe)
com todas as características genéticas e biológicas do caso Natural e
Segundo a Natureza (ver Sócrates na obra Fedro em Platão e Paulo na sua Epístola aos Romanos 1. 26), que
creio haver ótima similitude e parâmetro jurídico efetivo entre os dois casos.
39
Para não me tornar
enfadonho e parecer pretensioso ─ até porque não reúno o pleno conhecimento e
poder para decidir sobre essas questões, paro por aqui e, continuando a exercer
o direito Constitucional de emitir opinião responsável aproveito para alertar sobre
as inúmeras demandas ligadas a fertilizações e inseminações que estão surgindo
(algumas mirabolantes e antiéticas), exigindo rápidas respostas seguras,
lógicas, justas, éticas, humanas e sobretudo inteligentemente alicerçadas e
ajustadas ao verdadeiro Direito, que pressupõe ou chama para o Legislativo a
urgente construção de leis que equacionem de forma plena esse vazio jurídico
que está sendo criado a reboque do
Legislativo e do Judiciário... Fim da
transcrição.
40
Trouxe este assunto para essas Considerações
Iniciais; justamente pelo fato de existir já em curso amplamente no exterior e
alguns casos também no Brasil, o expediente de se conseguir filhos ditos legais
para parceiros Homoafetivos de vivência Continuada, que precisa ser
disciplinada, justamente para impedir que seja garantida a toda criança o
somente aprender na fase da infância: ele, aprender de maneira natural
(heterossexual) que é plenamente menino; ela, do mesmo modo, naturalmente
aprender que é (heterossexual) plenamente menina. Coisa essa que será
prejudicada e/ou até impedida nos arranjos de paternidade via a figura
indesejável da chamada Barriga de Aluguel visando dar filhos ditos biológicos a
homoafetivos, combinado com o pressuposto de Dois Pais ou Duas Mães.
41
Caminhando na
direção daquilo que é verdade: Nenhum indivíduo deve ser considerado (seria
ofensa) pervertido e/ou corrompido moralmente por praticar e vivenciar de forma
eventual ou continuada à homossexualidade; mas, todavia, porém, entretanto:
qualquer individuo (homem ou mulher), que estejam homossexuais ou não, será
pervertedor e corruptor e sujeito às penas da Lei, quando ensinar
homossexualidade a crianças, que se constituirá em Corrupção de Menores.
42
Se estamos falando
de Leis se faz necessário não perder de vista, de forma alguma, que a nossa
Constituição no Título II, no Art 5º no seu parágrafo I, não entende, vê e
aceita a existência de outro gênero que não sejam somente: homem e mulher.
Não existe, absolutamente, o indivíduo ou cidadão homossexual; sendo o não
entender isto, o grande complicador e até impossibilidade de se criar qualquer
Lei que não seja específica; e sim um Estatuto, como o proposto por mim, no qual essa
questão sine qua non seja base de
definir exatamente que a questão em apreço, aqui e em todo o mundo é
tão-somente O RESPEITO AO DIREITO DA HOMOSSEXUALIDADE do indivíduo homem e do
indivíduo mulher... Do que, se for feita uma procura acurada e leitura de todas
as Leis existentes, se constatará algum ponto, nessa e naquela Lei, de alguma
ligação com a elementar conclusão da existência de somente dois gêneros ou
somente os indivíduos: homem e mulher, sobre os quais e para os quais todas as
Leis existem, sendo muito perigoso do ponto de vista jurídico relativizar
alguma Lei mais evidente para favorecer a homossexualidade, como alertei no
Blog sobre o dito casamento Gay, a Adoção e o Ensino nas Escolas... Porquanto,
se todas as Leis existentes foram feitas no pressuposto do gênero masculino e
feminino, qualquer relativização em uma mais evidente, contaminará todo o
conjunto jurídico legal do país: sejamos necessariamente responsáveis!
43
Inclusive, esta
mesma Constituição de 1988 quando normatiza o direito à educação, pressupõe, como
tudo relativo ao indivíduo a idéia ou o exato entendimento, nunca contestado,
e de fato verdadeiro, que é a existência de somente dois (2) gêneros humanos
(homem e mulher). E objetivamente, com relação à educação: aprender sobre o que
somos como seres humanos e as demais coisas necessárias ao nosso
relacionamento; preceitua e/ou normatiza de forma tranqüila, sem senão-s;
simplesmente que a educação é devido a todos os cidadãos, que é reiterado,
posteriormente de maneira mais específica à criança e o adolescente, conforme o
Estatuto da Criança e do Adolescente.
44
Notem; que se hoje
racionalmente a maioria de nós entende a homossexualidade como um direito do
adulto isto é fruto da salutar compreensão humana; porquanto, por inferência,
decorrência, como que, o texto constitucional veta o ensino disto até para os
adultos ─ isto é a exata hermenêutica do texto legal... Fato juridicamente
correto é que: por Discricionariedade, até o ensino da homossexualidade a
adultos está vedado na Constituição, tornando num ato jurídico falho defender
em Lei um direito que não existe juridicamente, cuja ação açodada de
enxertos aqui e ali em várias Leis já existentes promoverá a séria contaminação
de todo o conjunto das nossas Leis. Sendo este, talvez, o principal motivo
e objetivo da minha sugestão de por meio de um Estatuto tornar legal a
homossexualidade nos seus direitos, deveres e conseqüências decorrentes.
45
Com relação à hermenêutica que tenho citado
sistematicamente conhecer plenamente, isto, justamente pelo fato de que ninguém
que tenha dificuldade em hermenêutica poderá caminhar com a mínima segurança em
nada quer for escrito; sendo, inclusive, ao meu juízo, não exatamente uma
ciência que de possa chegar ao nível ótimo pela acurado estudo, e sim o que
digo no Blog sobre a Lei Seca, conforme a transcrição
que segue: Quando se fala de forma
objetiva em Leis depara-se com o problema sério de algumas conclusões jurídicas
(interpretação dessas Leis) que são exatamente a inversão da ordem crescente
dos mecanismos de interpretação; que é efetivamente a Hermenêutica (do grego,
Еρμηνευτική: interpretar), a qual, ao meu
juízo, não é essa dita ciência de caixinha catalogal fechada e sim uma espécie
de feeling (sensibilidade) ou dom em
perceber e identificar a inteireza e verdadeira intenção do Legislador ou do
Escritor, no caso de outras obras; no que, essa hermenêutica é composta de uma
espécie de arsenal que abrange inúmeras importantes questões a serem consideradas,
para somente ao final ser produzida a exegese (explicação); que,
lamentavelmente tem acontecido em detrimento daquilo que lhe permite existir, a
hermenêutica... Digo isto, por vivenciar essa lamentável deformação ─ em níveis
de exacerbação ─, em Teologia, na qual, não estando sujeita a questionamentos
em Tribunais e/ou em efetivos debates jurídicos, a coisa tem chegado a
proporções de absurdos. Que, considerando o Direito e Teologia: Me causa
repulsa lembrar o filósofo sofista
Trasímaco (período de Sócrates), de fato pessoa e não personagem de Platão;
quanto a Aristóteles não; porquanto lhe tenho grande apreço ─ só me queixo por
ele não ter seguido Leucipo, Demócrito e Epicuro, quanto ao átomo tendo
ele preferido os quatro elementos
─; mas, me entristeço com o (grande, assim entendido) filósofo-teólogo
Tomás de Aquino (1225-1274) mais filósofo do que teólogo ─ embora sendo ele
seguidor dos postulados de Aristóteles ─, ao meu juízo, maior ainda que
Aristóteles em retórica (leu Aquino, foi convencido!), cuja ampla dialética
seduz e nos prende ao ler seus escritos, todavia ambíguo em muitas das suas
conclusões... Comento sobre isto em estudo sobre a Doutrina da Trindade e em
outros Blogs... Discorro sobre hermenêutica em obras de ficção (Literatura), no
Blog REAL EVOLUÇÃO DA FEITURA DA OBRA DOM CASMURRO, endereço ─ www.verdadedomcasmurro.blogspot.com , no qual, também refuto o conceito de obra aberta,
também no meu livro Ceia, sim! Cruz, não!
Quando me contrapondo a informações ditas históricas usando a própria
história construí um aforismo; que espero venha ser usado por historiadores e
estudiosos de história, no qual digo ─ A
história é coisa muito séria, porquanto, a hermenêutica a torna viva e ágil em
sua própria defesa, pois, todos os que com ela brincam ou a tentam fraudar; são
severamente punidos por ela... Fim da transcrição.
46
Ainda, de fato, é absurdo e insensatez
lingüística usar o chavão acusativo (leviandade fazer isto e até crime)
HOMOFÓBICO, porquanto (sendo repetitivo), φόβος
no grego significa Medo no sentido de afastar-se em fuga; tanto que,
esta palavra (termo, vocábulo; como consta nos dicionários do grego) tem a sua
origem no poeta grego Hesíodo ─ final do século VIII, início do VII a.C. ─, o inventor dos deuses da mitologia grega;
que na sua obra Teogonia, criou o
deus Фόβος (filho de Ares e
Afrodite, inicialmente substantivo próprio, nome), sendo este deus a
personificação do medo que nas batalhas incitava os guerreiros à fuga,
sendo que, com a evolução cultural (comum a qualquer idioma) este nome
transitou no idioma grego para substantivo comum... Tanto que ─ como está em
alguns escritos antigos (carta aos romanos 57 d. C) ─; fobia (φόβος) no sentido semântico passivo é: temor
(medo, fobia) servil (submeter-se àquele de quem
se tem medo), conforme Romanos 8 .15b (...)
ου̉ γαρ ε̉λαβετε πνευ̃μα δουλείας πάλιν ει̉ς φόβον [pois,
não recebestes espírito de escravidão novamente para (ter)
temor]; também o mesmo entendimento semântico temor servil, nos
quatro estribilhos dos quatro versos do hino da Independência, que diz: Brava
gente brasileira! Longe vá... temor (medo, fobia) servil:
(...);
em
reverência religiosa, conforme Romanos 3. 18 ─ οὺκ
’έστιν φόβος θεου [não existe temor (medo, fobia) de
Deus] e também como obséquio e respeito, conforme a
mesma carta aos Romanos 13. 7d (...) τω̃ τòν φόβον τòν φόβον τω̃ τὴν τιμ̀ην τὴν τιμήν [a
quem o temor (medo, fobia) o temor (medo,
fobia), a quem a honra a honra]. Ainda aqui, a ação principal de fuga
combina-se com φόβος (fobia) de
temer pelo devido temor (sentido de dívida, obrigação) e no segundo caso:
obsequiar e/ou respeitar. Isto é a
palavra φόβος (fobia) que é usada
indevidamente como pretensa criminalização leviana de forma ostensiva em toda
Mídia contra aqueles que têm alguma ponderação diferente sobre este
assunto. Não há decididamente como
associar homoafetividade a φόβος,
como sendo /ou indo fobia “de encontro, contra” a quem quer que seja.
Que se procure outra Bandeira, e que seja
verdadeira em todos os sentidos, principalmente na questão lingüística...
47
Apenas para reforçar como lembrete e
gerar interesse ou curiosidade com relação ao Blog citado. Vou repetir os
exemplos que tenho citado nos comentários feitos por mim em vários Blogs na
Rede: CLAUSTRO + FOBIA, FOTO + FOBIA e algumas outras fobias têm plena
assertiva nas suas construções, pelo fato óbvio de que quem está enclausurado
ou diante de uma forte luz, desesperadamente busca fugir; exatamente o
contrário do entendimento que está sendo dado à construção lingüística HOMO +
FOBIA. Que espero, assim como aconteceu com o errado conceito “perigo
ou risco de vida”; o também errado entendimento de homofobia
seja revisto por todos nós o mais rápido possível... Se isto anular (retirar)
esta importante Bandeira de Mídia que se construiu em cima de um sério
erro lingüístico será de conseqüência justa e correta na direção do Direito e
do que diz a Língua. Maiores detalhes
você terá lendo o meu Blog O QUE É O PLC 122 OU A DITA LEI HOMOFÓBICA?
Endereço ─ www.verdaderespeitoejustica.blogspot.com
.
48
P.S.: O ditongo impróprio da palavra
(pronome relativo) τω ω + ι, no qual, não se pronuncia a
letra iota (o nosso i) e tão-somente o ômega (o nosso o, longo no grego); não
está com a grafia correta, por não ter o meu PC o caractere (fonte) que
colocaria abaixo do ω o iota (subscrito); entretanto, isto não prejudica a
leitura, porquanto, o iota neste caso não é pronunciado e sim somente o ômega.
49
Também, como no Latim, diferente do
Português; no qual somente os verbos são declinados; nesses três textos em
grego embora o entendimento
etimológico seja o mesmo para ; φόβος e φόβον (grafias diferentes)
assim são por causa das desinências dos casos no grego que identificam
as funções sintáticas dos termos em cada frase ou oração.
50
Nos dois Blogs citados acima afirmo de
maneira veemente que o PLC 122 é ANTIÉTICO e INCONSTITUCIONAL. Sendo que, isto
é o que exatamente tem relação objetiva e direta com este Projeto de Lei e o
que escrevi (os comentários em apreço)... E quanto à denominação homofóbica, de
HOMO + FOBIA; isto é uma discussão à parte, porquanto entendo ser esta
denominação por demais infantil (com todo respeito) para continuar a ser usada,
principalmente com relação a Leis e o pior e de conseqüências sérias, se o
termo for incorporado a algum texto de Lei; e a sua contestação aqui está por
ser esse erro ostensivamente usado como marketing da homossexualidade.
51
Quanto ao falso sinônimo AVERSÃO para
fobia (grego, φόβος), o qual,
possivelmente esse ou aquele tenha encontrado no Dicionário Aurélio... Vale a pena que também se veja os sinônimos
de aversão no mesmo dicionário, que são: Ódio, rancor e antipatia...
Se Aurélio Buarque fosse realmente coerente quanto a essa específica questão,
teria também que aparecer para aversão: fobia, medo e temor (pelo
menos). E já que estou falando do Dicionário
Aurélio e das palavras fobia e aversão, porque também não pesquisarmos
(eu, você e os demais leitores deste Blog) na mesma fonte a palavra medo,
que é de fato o principal sinônimo de fobia? Para qual se tem: sentimento de
viva inquietação ante a noção de perigo real ou imaginário de ameaça, também
pavor, e receio. É muito estranho e dificílimo de entender como AVERSÃO
aparece no Dicionário Aurélio Buarque
de Holanda como sinônimo de fobia (indevido pelo que aversão significa) e o
pior, isolando e tomando somente fobia para si, ignorando os seus (os de fobia)
demais sinônimos.
52
Em outros Dicionários encontra-se perfeita coerência entre esses três termos
(perfeitamente sinônimos) que objetivamente nos interessa no momento ─ justamente
por terem plena identificação entre si e com fobia (φόβος), que é exatamente a palavra em questão. Nos vários Dicionários tem-se para fobia: medo, e medo mórbido
angustiante; para medo: temor, pavor
e receio; para temor: medo, receio,
pavor e susto; e agora que se veja AVERSÃO em outros dicionários, que são: Antipatia
forte, repulsa, repugnância, ódio e rancor.
53
Não há absolutamente como entender e
associar fobia ao falso sinônimo AVERSÃO; porquanto é óbvio ser o entendimento
etimológico de aversão completamente diferente de fobia; e se isto não bastar
sejamos o mínimo inteligentes em entender que a palavra grega φόβος (fobia) é a que está em questão;
ou junto com outra palavra grega ‘ομοιος (adjetivo) correspondente ao homo de (...) + FÓBICO e/ou ‘ομός (substantivo) que corresponde ao
homo de (...) + FOBIA, ou seja, a
união que gera HOMO + FOBIA, na qual,
fobia (grego, φόβος) significa medo
no sentido de fugir; sendo assim, é e será por todo o tempo, homofóbico o
entender que a pessoa que se sente temerosa, insegura e foge, também é e será
em conseqüência por medo daquele que lhe infunde este medo... O analisado aqui
não quer dizer não existir heterossexuais
e homossexuais que sejam radicais; todavia, entretanto, porém, de forma
alguma, se pode dizer (identificar) alguém como contra qualquer coisa ou
pessoa rotulando-a de (...) FÓBICA, pelo
simples fato, de ser esta pessoa dita fóbica, aquela que tem medo... Sendo
ainda mais repetitivo, coloquial e até gramatical no identificar uma função
sintática e caracterizar este sentimento (para descontrair): Quem tem medo
(fobia), tem medo de alguém ou de alguma coisa... Lamentável é que sendo hoje o
Dicionário Houasaiss uma referência em nossa língua, também nele está presente este
erro quanto à fobia versus aversão. Fim da transcrição.
54
Os muitos explicadores de plantão
dizem que o termo, palavra, vocábulo homofobia é um neologismo de autoria do
psicólogo George Weinberg em uma obra de 1971, e imediatamente começam (neste
entendimento) a interminável lista de crimes pretensamente cometidos contra
homossexuais, tais como: aversão (que não é sinônimo de fobia), ódio, rancor,
perseguição, ofensa, agressão e muitas outras ações que iriam pretensamente
contra homossexuais... Diferentemente, fobia é considerada na Psiquiatria,
Psicanálise e Psicologia (no sentido de medo exacerbado) como patologia
(doença), sem perder o seu exato entendimento etimológico, exatamente
diferente do tendencioso dado a homofobia; que é medo, aqui gerando até a
imobilidade, quando enseja depressão e outras patologias psicossomáticas que
afetam tremendamente a pessoa doente em apreço.
55
Quem tem medo, tem medo de alguém ou de
alguma coisa; ainda que este medo seja patológico ─
não existe medo (grego φόβος, fobia) com ação proativa (contra), beligerante de
agressão a alguém, nem mesmo verbal e sim exatamente de medo; mesmo no caso de
ser patológico (injustificável, doença), todavia, medo (fobia) é a ação de
fugir daquele que nos faz ter esse sentimento. Porquanto, fobia na sua exata
acepção (perdoe ser repetitivo) é medo no sentido de fugir; lamentável e
inaceitável é o fato dos lingüistas e lexicógrafos terem esquecido a sua nobre
e necessária função de nos dar termos, palavras, vocábulos que correspondam
exatamente ao que se quer dizer. Quando deixaram que este entendimento
antagônico (exatamente contrário) fosse paulatinamente “construído” por oportunistas
de plantão, com a omissão passiva dos lingüistas e a conivência de alguns
lexicógrafos. E se as minhas palavras de alerta não servem de motivação para
que isto aconteça; que leiam, pelo menos, o importante filósofo John Locke
(1632 - 1704), o pai do Empirismo,
que no seu “Ensaio” acerca do Entendimento
Humano, no livro III, Palavras;
desenvolve um substancial trabalho
sobre as palavras, sua necessidade, importância e o cuidado no seu exato uso,
entendimento etimológico e semântico como também o faz nesta mesma direção o
filósofo Voltaire (1694 ─ 1778) em seus trabalhos Filósofo Ignorante e o Dicionário Filosófico; no qual também aborda o assunto pederastia, inclusive, comentando
sobre o jovem pederasta Alcebíades; tendo sido também lá entre os gregos a
preocupação sobre as palavras e seu significado, de igual modo, do filósofo
Aristóteles (384 ─ 322 a. C), o pai da lógica, quando se contrapondo aos
filósofos Sofistas... Seria
sensato e de bom tom que o Governo pedisse à Academia Brasileira de Letras e às
diversas Universidades do nosso país ─ que têm nos seus quadros docentes
inúmeros doutores em português e outras línguas, inclusive no idioma grego ─;
uma posição clara e objetiva sobre o termo fobia a sua real etimologia. Que
se constitui em coisa muito séria, porquanto o termo homofobia foi inventado
(como dizem) por um psicólogo e não por um lingüista.
56
Entendamos
definitivamente, que qualquer ação dita fóbica é retroativa no afastar-se no
sentido de fugir, e se existir patologia nesta fobia, isto agrava mais ainda a
situação daquele que infunde medo, porquanto será responsável pela doença dessa
dita pessoa. Que remete seriamente para total revisão da redação do Projeto
LGBT ─ não somente a intenção do seu cerne, que é Agressão ao Estado de
Direito ─, no qual, as fobias são usadas
indevidamente reiteradas vezes (vinte e cinco) como estratégia de merchandising,
aproveitando a força de Bandeira de Mídia desse chavão
acusativo. Diferentemente; se, se quer caracterizar (identificar) como crime
qualquer ação de fato contra os homossexuais ─ conforme comento no final do
Blog SÍNTESE DO O QUE É O PLC 122 OU A DITA LEI HOMOFÓBICA, endereço ─ www.sinteserespeitoejustica.blogspot.com
, no qual pondero que Advogados devem evitar o uso do termo fobia em suas ações
em defesa de homossexuais ─,
agregue-se a esse homo (grego, igual,
semelhante) a outra palavra, grega ou não, que signifique exatamente crime
contra eles.
57
Ainda, se, se pretende legitimar a
fraude lingüística de fobia (medo) como crime contra os homossexuais, a partir
de xeno (estrangeiro) + fobia (medo) como é feito por vários explicadores de
plantão. De pronto isto já estava definido, porquanto fobia é medo, e quem tem
medo tem medo de alguém ou de alguma coisa. Entretanto ─ por isto citei o
filósofo empirista John Locke no seu Ensaio acerca do Entendimento Humano, no livro III, Palavras; no qual desenvolve um substancial trabalho sobre as
palavras, sua necessidade, importância e o cuidado no seu exato uso,
entendimento etimológico e semântico (isto já comentado por mim de maneira
repetitiva em dois parágrafos anteriores). E vejamos a confusão e o uso
tendencioso que se faz com palavras para legitimar coisas pouco verossímeis,
quando em tentar justificar e tornar homofobia crime, esses dizem que isto se
legitima com o controverso termo xenofobia, de alguma forma, aceito em
todo mundo; até esse ponto inicial tudo bem, porquanto, se considerarmos o
temido terrorismo da AL-QUIDA ou AL-QAEDA; chegaremos à correta conclusão de
que o mundo acidental tem exatamente xenofobia (ξένος + φόβος) desses
terroristas estrangeiros; todavia, se considerarmos a atitude dos países
desenvolvidos em relação aos imigrantes de países pobres, isto, essa atitude
hostil contra esses que imigram, não terá nada a ver com fobia (φόβος) e sim
com qualquer outra coisa de caráter hostil e beligerante, que não é medo, por
exemplo: Anti + xeno ou Miso + xeno ─ μισωξένος, ódio aos estrangeiros.
Ainda, há alguns que usam como argumento para essa legitimação absurda o
substantivo hidrofobia ─ o erro consiste no entendimento do que de fato
significa a palavra fobia neste outro substantivo e não ao que se pretende
compará-la. Porquanto, o estado de agressividade (raiva) dos cães, hidro (água)
+ fobia (medo), ou seja: a raiva que torna o cão agressivo e perigoso
(identificando-o como hidrófobo)... Vejamos agora a grau de ingenuidade dos
defensores dessa comparação, que pasmem, são da área das letras! Pelo simples
fato de ser a maneira de identificar a raiva do cão como sendo hidrofobia;
consiste, diferentemente, não em identificar a sua agressividade decorrente da
raiva e sim o seu medo (φόβος, fobia) de água: υδρόφοβία, hidro (água) + fobia
(medo)... Total ingenuidade tendenciosa.
58
Embora
não tenha feito exaustiva pesquisa em vários léxicos para constatar o óbvio do
errado entendimento que se tem dado a homofobia; contudo, o interessante site
Wikipédia nos informa sobre o termo, palavra, vocábulo grego φόβος (fobia); no
qual o termo aparece 381 vezes (que se veja) em diversas patologias
psiquiátricas (válidas também para psicologia e psicanálise), em seu exato
entendimento de tradução e sinônimos de medo, temor, pavor (aversão é outra
coisa, ou seja, o antônimo de medo, fobia); contrariamente a isto, de maneira
tremendamente desproporcional (381 para 1 ou 381 versus 1) aqueles de quem devemos ter de fato HOMOFOBIA, porquanto
nos obrigam a entender e aceitar fobia como ilícito, em contraposição a 380
reais e corretos entendimentos; isto, ao sabor dos seus interesses e objetivos
de Bandeira
de Mídia internacional, quando fobia não seria (nesse caso
particular) medo, e sim atitude de ódio, rancor, aversão, perseguição e uma
lista sem fim de coisas ruins...
59
Concluo dizendo, se esta fraude
lingüística de manter homofobia nesse
entendimento antônimo (indevido) na intenção tendenciosa dessa Bandeira
de Mídia que não se quer perder em tornar réu aquele que é vitima
(o dito homofóbico), tendo, contrariamente, todas as demais 380 fobias
exatamente no seu correto entendimento etimológico em contraposição a esse
absurdo lingüístico; então estarei me permitindo (de alguma forma) à
criação de dois novos neologismos ─ os quais serão perfeitamente de acordo com os
380 existentes e também corretos na sua etimologia ─, que seriam: Lingüísticafobia e lexicógrafofobia, pelo fato decorrente de passar agora a também
temer (fobia) esses dois personagens, que estariam contra a língua, seu uso e a
nossa capacidade cognitiva de cidadãos falantes.
60
Concluindo essas
considerações quero abrir meu coração e dizer: que não me julgo, absolutamente,
dono da verdade; todavia, não sou alienado e creio em valores humanos; ainda
que, nós, esses mesmos seres humanos tenhamos todas as dificuldades em sermos
solidários, racionais, morais e justos; entretanto, a bem da ética e da
racionalidade coerente, procuremos (cada um de nós) caminhar na defesa da
família e das crianças, que são seres humanos e cidadãos como cada um de nós
individualmente também somos.
61
De igual modo, não
sou pretensioso e com ares de legislador, tanto que, o esboço do Estatuto terá
a formatação a mais elementar possível e afastada das terminologias especificas
das Leis, mas, sobretudo buscando identificar pontos que são e serão importantes
em estarem presentes no Estatuto que o nosso Legislativo efetivamente resolva
construir...
62
Informo de antemão
que este esboço desde a sua postagem em Blog está disponível para qualquer
país que possa se interessar pelo todo ou parte do mesmo. Que poderá
fazê-lo, tão-somente me dando ciência do que pôde ser útil a nós como cidadão
do nosso país e como seres humanos de outra nação coirmã ou amiga, naquilo que
podemos fazer de bom para a humanidade... A minha grande e sincera expectativa
é que o Legislativo do meu país, o Brasil resolva tornar Lei algo semelhante ao
Estatuto aqui sugerido.
63
Que é necessário existir, como já
anteriormente defendi, justamente, pelo fato lamentável de todas as demandas
por Leis sobre o assunto postas até agora cometem o ato falho de querer
defender aqui e ali algo que ainda não existe; porquanto, embora seja a
prática da homossexualidade o cerne ou essência dessa forte demanda e tem-se
posicionado aqui e ali de forma pouco racional em sua defesa; simplesmente,
o viver a homossexualidade não é direito, até então, consagrado em Lei no
Brasil, e sim que se hoje humanamente a
maioria de nós entende a homossexualidade como um direito do adulto isto é
fruto da salutar compreensão de respeito humano; porquanto, a homossexualidade
não é direito previsto em Lei, sendo isto a exata hermenêutica de todo os
textos legais...
64
Ainda, antes do Esboço do Estatuto:
O Brasil
como nação dita Emergente, todavia, provando a cada dia ser muito inteligente
(a nação no seu conjunto humano)... Não deve permitir que as suas Instituições,
seus cidadãos e suas Leis sejam cooptados a caminhar na direção de caminhos, de
Leis inseguras, a partir de pressupostos, que ainda não estão bem claras no
Brasil, e também em outros países que estão legislando sobre o assunto que
ainda não foi plenamente entendido quanto ao que seja realmente e suas
conseqüências...
65
Nós brasileiros e todos os demais seres humanos
que compomos a maravilhosa raça humana, a humanidade; não podemos e não devemos
transigir contra nós mesmos na relativização da existência de um terceiro sexo:
como aventou o grande e inteligentíssimo filósofo grego homossexual,
Aristófanes no seu Mito do andrógino;
até porque a capacidade cognitiva de cada um de nós nos faz entender tudo
àquilo que é óbvio... Todavia, esta mesma capacidade cognitiva nos faz também
entender: existir de fato o querer e agir homossexual, o qual: podemos,
devemos respeitar e normatizar ─ como fazemos com tudo aquilo que vivenciamos
no nosso relacionamento humano em seus exatos direitos e deveres.
66
Repetitivo,
repetitivo e repetitivo o que novamente estou aqui dizendo, é pelo fato ser
coerente com a proposta-sugestão do esboço de Estatuto que segue, e para tanto
me permito apoiar-me também um pouco ─ para ajudar nessa introdução ─, em
Immanuel Kant (1724 – 1804) um do pilares do Direito moderno; no que nos
adverte quanto a nossa ingenuidade e o deixar-nos levar por Movimentos,
Instituições, e líderes sérios ou não; quando critica essa nossa passividade em
deixarmo-nos levar pelos outros sem uma racional avaliação, na sua obra Fundamentação da Metafísica dos Costumes,
na qual aparece o seu Aufklärung Esclarecimento
(Aufklärung) significa a saída do homem da sua menoridade, da qual o culpado é
ele próprio. A menoridade é a incapacidade de fazer uso de seu entendimento sem
a direção de outro indivíduo. O homem é o próprio culpado dessa menoridade se a
sua causa não estiver na ausência de entendimento, mas na ausência de
decisão e coragem de servir-se de si mesmo sem a direção de outrem. Infelizmente
a grande maioria de nós, que nos postamos como esclarecidos e entendedores de
tudo; estamos ingênua e perigosamente nesta passiva menoridade desta crítica
kantiana.
ESBOÇO DO ESTATUTO
67
1º ─ O objetivo e função desse
Estatuto é o de definir de forma objetiva, humana, justa, juridicamente correta
e intrinsecamente verdadeira o que de fato é a homossexualidade, a qual, até
então não tem legitimidade jurídica: em seus direitos, deveres e conseqüências,
ou definir e normatizar que não existe o indivíduo homossexual e sim a prática
homossexual por meio dessa e daquela pessoa, que por Discricionariedade na
ampla observação da Constituição e demais Leis, isto é fato jurídico perfeito.
2º ─ Por existir no gênero
humano somente dois (2) entes: o masculino (homem) e feminino (mulher),
conforme a Constituição Federativa do Brasil no Título II ─ Dos Direitos e
Deveres Individuais e Coletivos, Art 5º parágrafo I, que diz ─ Homens e
mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos desta Constituição ─
sendo que isto se remete a todo cidadão. Este Estatuto entende, reconhece e
normatiza para efeito de estabelecer penas somente quanto à intolerância contra
a prática da homossexualidade eventual ou continuada, que será o exato objeto
desse Estatuto, no que diz respeito aos reais direitos e obrigações daqueles
que estão homossexuais ou: os que vivem a homossexualidade... A
Discricionariedade prova este entendimento hermenêutico.
3º ─ Pelo exposto: este Estatuto
entende a homossexualidade como um direito contido e ajustado às Leis vigentes.
Não cabendo em hipótese alguma revogação de alguma coisa que eventualmente lhe
seja contrário, ao qual ela se ajustará em qualquer controvérsia jurídica que
possa vir existir.
4º ─ Aqui neste Estatuto se
reconhece e normatiza-se esse direito à homossexualidade como do cidadão adulto
(homem e mulher) o vivê-la (praticá-la) dentro dos padrões morais exigidos a
toda atividade íntima humana já prevista em lei.
5º ─ Assegura-se a todo cidadão
(homem e mulher) que esteja homossexual (vivencie) o devido respeito a essa sua
opção de vida (modus vivendi) conforme o estabelecido neste Estatuto.
6º ─ Do respeito devido,
conforme o ponto de número quatro (4): toda forma de preconceito e/ou
discriminação com ação de ofender, de humilhar e prejudicar de forma verbal ou
de ação concreta contra aquele (a) que está homossexual: se constituirá em
crime com penas previstas em Lei, que trata desse tipo de crime (a ofensa), conforme
o Código Penal: Título I – Dos Crimes contra as Pessoas, Capítulo VI, Dos
Crimes Contra Honra: Art. 180. Difamação - 1. 2a e b, 3, 4 e 5. Art. 181
Injúrias – 1 e 2.
7º ─ Do exposto, neste Estatuto
sobre os direitos dos que estão homoafetivos. Aqui se cria a necessária
denominação para a demanda da união continuada entre dois homens ou duas
mulheres, que será: União Homoafetiva Continuada.
8º ─ É assegurado aos parceiros
homossexuais a União Homoafetiva Continuada: com direito de celebrarem um
acordo (contrato) dessa união com amplas conseqüências jurídicas, ressalvando
tudo que colida com direitos históricos e legais da família identificada em
Leis já existentes como a Constituição e o Código Civil: Do Casamento Art. 1514
e 1517; Da Capacidade para o Casamento Art. 1565 e 1567; Da Proteção dos Filhos
1583 e seus incisos, 1584 e seus incisos; Da União Estável 1723... Tudo relacionado
somente com os dois entes humanos, homem e mulher, que de fato existem.
9º ─ Este Estatuto reconhece e
normatiza que: A legitimação religiosa da União Homoafetiva Continuada
remete-se ─ e isto é um fato notório hoje ─, à visão e entendimento que essa ou
aquela Religião tem ou terá do assunto, não havendo obrigação dessa ou daquela
Religião em legitimar e celebrar essa União Continuada, que a fará se assim
livremente desejar; a qual, não poderá ser nominada de Casamento e a
decorrente também legal União Estável, já consagrada em Lei com esses nomes
e essa redação para a união entre homem e mulher.
10º ─ A União Homoafetiva
Continuada que trata este Estatuto será feita por anuência responsável dos dois
contratantes homoafetivos, todavia, a separação (fim do contrato) poderá ser
reivindicada por qualquer uma das partes, a qualquer tempo sem a necessidade de
apresentação de motivos relevantes ou não, para tal.
11º ─ Qualquer indivíduo: homem
ou mulher, que viva de forma continuada a homossexualidade: tem o direito de
não ser preterido para qualquer cargo ou função para o qual esteja qualificado,
se o motivo alegado for a sua condição de vivência homossexual e/ou bissexual,
excetuando os cargos de qualificação e exercício religioso, salvo se esta
Religião não tiver restrições doutrinárias quanto a isto.
12º ─ Reconhecido o direito da
homossexualidade conforme o ponto dois (2); será considerado ilícito penal
atribuir inferioridade àquele individuo (homem ou mulher) que viva (pratique) a
homossexualidade.
Parágrafo único ─ Toda
pessoa, homem ou mulher, que pratique de forma eventual ou continuada a
homossexualidade (modus vivendi): independente do que pensa ou queira impor o universo
que até então essa pessoa pertença por afinidade ou qualquer outro vínculo,
e/ou ainda: seja lá por que motivação for e de quem vier; poderá sofrer
constrangimento, ofensa, coerção e efetivo impedimento de optar novamente pelo
viver heterossexual ou até rever novamente essa condição, que absolutamente, não
é ou será identidade de nada e sim: um simples e pleno direito de optar por
fazê-lo ou não quando quiser.
13º ─ Este Estatuto entende e
normatiza: Que toda criança, conforme o Título, Direitos e Garantias
Fundamentais, da nossa Constituição no seu artigo 205 do capítulo III, que
trata da educação; mostra que quando ao concluí-lo o legislador não
particularizou a forma da educação quanto a um pretenso outro ente humano que não seja homem ou mulher
foi e é porque o pressuposto era o da educação heterossexual ser direito
inalienável das crianças; que na redação desse artigo, e do capítulo IV, artigo
53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para ser possível que uma
criança receba objetivamente educação ou influência homossexual a lei teria que
contemplar exata e claramente essa particularidade; por ser a educação devida
às crianças somente a correspondente aos dois entes humanos, homem e mulher,
que de fato existem, do que, por Discricionariedade, aqui já é vedado o ensino
homossexual às crianças, e seria criminoso fazê-lo.
14º ─ Este Estatuto entende e
normatiza que é inaceitável, e se constitui em ofensa: nominar que aquele (a)
que está homossexual de Corrompido e/ou Pervertido; todavia, este Estatuto
concomitantemente também entende que será considerado pervertedor e/ou
corruptor todo aquele (a) que vivencie a homoafetividade ou não, ensinar
homossexualidade às crianças; ou seja, isto configura Corrupção de Menores,
conforme o Código Penal no que diz respeito a este crime contra menores de
catorze anos de idade, amparado em ampla análise de Discricionariedade.
15º ─ É vedado aos parceiros da
União Homoafetiva Continuada: sejam dois homens ou duas mulheres, a adoção de
crianças da faixa etária antecedente à puberdade (idade a ser estabelecida por
Lei), pelos motivos do ponto catorze (14) já explicado.
16º ─ É vedado o ensino homossexual
às crianças da mesma faixa etária do ponto quinze (15) acima. Todavia, este
veto à educação homossexual não se refere ao modus vivendi do educador, se está
homossexual ou não, porquanto não haverá a convivência dia-dia com o educador e
seu parceiro, como seria no caso da adoção, na qual, a criança vivencia o
dia-dia de convivência com ambos; quando o que se veda aqui é ensinar a
homossexualidade, seja por quem vivencie a homossexualidade ou não, enquanto
educador (professores).
17º ─ O direito à homossexualidade
que trata o ponto um (1) desse Estatuto pressupõe também em si, não haver
proeminência (ser intocável) da homossexualidade em qualquer controvérsia
democrática amparada pelo direito de emitir opinião responsável sem anonimato,
conforme o consagrado na Constituição Federativa do Brasil: Art 5º incisos IV e
IX do Título II, que tem com identificação; Dos Direitos e Garantias
Fundamentais: O de emitir opinião responsável sem ofensa sobre qualquer
assunto.
18º ─ É vedado a qualquer cidadão; estando homossexual ou não o direito de
ensinar a prática da homossexualidade aos menores de dezoito anos por Meios de
Comunicação ou em ambiente fechado.
19º ─ Será entendido como
corrupção de menores todo e qualquer ensino homossexual às crianças de até a
faixa etária de (a ser estabelecida neste Estatuto) x anos de idade, que se
remeta para o Código Penal quanto à pornografia e o corromper menores.
20º ─ Os vetos descritos nos
pontos 15, 18 e 19, quando praticados por pessoa que esteja homossexual ou não,
configurará crime de Corrupção de Menores, conforme o Código Penal.
21º ─ O menor de idade não comete crime por praticar (vivenciar)
indevidamente a homossexualidade, como também o adulto (com pleno direito),
todavia, assim como o adulto comete crime de Corrupção de Menores quando ensina
homossexualidade ao menor; também o menor na faixa etária em que o Estatuto da
Criança e do Adolescente prevê penas sócio-educativas. No caso do menor de mais
de catorze anos que ensinar ou praticar a homossexualidade com menores de
catorze anos estará sujeito a essas penas sócio-educativas.
OBSERVAÇÕES QUANTO AO PONTO DE NÚMERO VINTE E DOIS
68
Ceio que coloquei de maneira
simples e objetiva os vinte e um (21) óbvios pontos que julgo serem os mais
importantes, podendo ter um elenco maior e melhor explicado, que pela evidente
âncora lógica, humana, de amparo ao equilíbrio e de respeito de cada um e
aquilo que é justo ou que merece Leis nesta direção e com essa objetividade e
simplicidade, todavia, há ainda um ponto importantíssimo ─ que será o de número
vinte e dois (22) ─, que precisa constar
neste Estatuto, sobre o qual não vou firmar posição objetiva como fiz nos vinte
e um anteriores...
69
O ponto ao qual me refiro é exatamente
o T mais importante dos dois (2) T-s da sigla LGBT, que seria na realidade
LGBT+T, no que, os dois T-s são: “Transformistas” e “Transexuais”, que é o T
mais importante, e invariavelmente tem que constar deste Estatuto...
70
Sendo que, a cirurgia que resulta nessa
transformação já está sendo praticada por instrumentalização do Conselho Federal de Medicina, na
Resolução 1652/2002 e atualmente na Resolução 1955/2010, a qual, nos seus treze
(13) Considerando mostra o que tenho sistematicamente ponderado sobre ausência
de Leis sobre a homossexualidade, e também a cirurgia transexual...
Considerando tudo o que li da Resolução 1955/2010 creio ser esta Resolução a
aceitável base de fundamentação desse ponto no Estatuto; ressalvando os
Art-s 3º e 4º, os quais precisam ter na sua conclusão e redação final, as
ponderações de pessoas que não sejam diretamente ligadas à medicina, também a
idade limite mínimo de vinte e um (21) anos de idade seja a considerada, não
para que possa ser feita a cirurgia e sim: o início de qualquer avaliação pós o
interesse de fazê-la, que terá como parâmetro mínimo os vinte e um anos.
Porquanto, diferente da opção somente pela homossexualidade ─ que é reversível
(deixada, abandonada, sublimada) a qualquer momento ─, a cirurgia transexual é
irreversível; demandando uma opção muito coerente e definitivamente segura em
si. Disto resulta por parte do legislador todo o equilíbrio e cuidado em
estabelecer mecanismos a ajudar no encaminhamento dessa séria demanda de
extrema extensão humana, que não é assim tão simples como levianamente muito de
nós pensa e defende... Para se ter uma melhor avaliação da extrema seriedade
dessas questões humanas; vou transcrever a parte final do Blog sobre a Reprodução Humana Assistida, no qual,
faço dramáticas ponderações sobre essas questões, na transcrição que segue:
71
Não
há nenhuma animosidade da minha parte contra quem quer que seja, pessoas ou
instituições ─ coisa que poderá ser comprovada na leitura dos meus demais
Blogs ─; todavia, como cidadão
consciente de minha cidadania e que muitos de nós pode influenciar junto a
outros formadores de opinião, e demais cidadãos que dirigem o país estudam as
leis, as fazem, as aplicam e as julgam; sendo repetitivo quanto ao que disse o
presidente Barack Obama (usando-a como referência de efeito): Yes, we can, nós podemos de
maneira ordeira, inteligente, justa, fraterna, em defesa do ser humano e da
família discutir todas essas questões com um ótimo final feliz para todos nós.
72
Quando falo de
felicidade voltada para este assunto, não consigo esquecer a tragédia humana
relatadas em duas obras teatrais de Sófocles, poeta grego (495-406 a.C.), cuja
obra Rei Édipo ─ maravilhosa, embora não goste de lembrar a desgraçada vida
de Édipo, sua mãe-esposa e seus filhos-irmãos. A importância dessa obra foi
marcada de maneira decisiva com o seu uso para identificar o que o grande
psicanalista Sigmund Freud (1875-1961) denominou de Complexo de Édipo; usando o trágico drama de Édipo em casar com a
esposa do rei Laio, sem saber ser ela sua própria mãe e com ela gerar filhos,
que Freud associa à identificação didática do seu Complexo de Édipo (intercambio afetivo maior da mãe com o filho
homem); coisa essa, que todos aqueles que têm filhos e filhas sabem exatamente
do que estou falando.
73
Quando digo que não gosto de lembrar
esta obra, embora a considere maravilhosa (reiterando); isto é exatamente
devido ao seu grande valor dramático, construído numa linguagem simples e de
alto teor didático, peça teatral com plena nuance de ópera; a qual, no seu
enredo produziu uma tragédia ainda maior, a de Antígona ser filha do homem
(Édipo) com a mãe dele (Jocasta), também mãe de Antígona, Ismênia, Etéocles e
Polinece e por ser Édipo, de igual modo, filho de Jocasta, ele também é irmão
de Antígona e dos demais... Que por todas essas coisas acontecidas em sua vida,
Édipo, amaldiçoado pelos deuses em profecia de que mataria seu pai e casaria com
sua mãe. Acontecido isto, tendo sido condenado ao desterro eterno, vazou seus
próprios olhos.
74
A maneira fantástica
como Sófocles produziu esta obra me sensibilizou ao ponto que tive uma espécie
de medo em ler a obra seguinte, Antígona;
porquanto pensava eu tratar-se da continuação da Saga de vida da família, no que, conseqüentemente seria mostrada
toda a trajetória da vida de Antígona, a mulher filha do seu próprio irmão com
sua mãe, que seria se na obra assim fosse; algo tremendamente muito mais
trágico e triste para quem se preocupa com valores humanos e éticos...
Entretanto, num comentário que fiz com uma amiga, a brilhante professora da
UERJ na área do idioma grego e sua cultura, Drª Dulci Nascimento ─ conhecida
pelos seus pares como: Furacão clássico.
Ela me tranqüilizou em lê-la ao dizer que na obra Antígona, Sófocles aborda outro problema da vida de Antígona
(sepultar seu irmão; leia as duas obras); por ter o rei Creonte, sucessor de
Édipo condenado seu irmão Polinece a ficar insepulto para ser comido por
abutres e animais carnívoros; como que, se Sófocles intencionalmente fugisse
(evitasse) em prosseguir nas conseqüências específicas decorrentes daquele
trágico parricídio ─ Édipo matara o rei Laio em legítima defesa sem saber que
este homem era seu pai ─, e do incesto ao casar (também sem saber) com sua
própria mãe.
75
Sendo repetitivo, o presente estudo tem
o objetivo de chamar a atenção para o vazio jurídico quanto às diversas
inseminações e fertilizações, as Reproduções (humanas) Assistidas (as
RA-s), algumas éticas e salutares; outras que precisam ser ou não normatizadas
(tornadas legais ou ilegais) por Lei específica, que me parece já está sendo
estudada por legisladores e juristas (projetos de Lei); todavia, vale à pena
alargar o âmbito dessa discussão a produzir conclusões seguras, éticas e de
fato justas para o bem da família; porquanto algumas inseminações e
fertilizações que estão sendo feitas, irão, possivelmente produzir tragédias
semelhantes e de estrago emocional nessas famílias como as de Édipo,
Jocasta, Antígona, Ismênia Etéocles e Polinece, nessas duas obras do poeta
grego Sófocles.
76
A chamada Reprodução Humana Assistida merece, e
muito mais, precisa urgentemente de clara e ampla ordenação jurídica (Lei),
pela complexidade e verdadeira importância, por tratar-se daquilo que é mais
importante no mundo, o ser humano; e muito mais ainda quando se tem
procedimentos não Naturais exatamente quanto ao como gerar este ser humano.
Procedimentos esses e formas ─ não sendo
Naturais e Segundo a Natureza ─, têm que
ser cuidadosamente estudados e avaliados do ponto de vista ético, biológico e
principalmente com a preocupação das conseqüências emocionais futuras do ser
humano a ser gerado e parido por essa ou aquela forma de Reprodução Assistida;
também cuidar das conseqüências jurídicas quanto à forma, se justa, humana e
perfeita do ponto de vista do Direito... Nisso, foi e é saudável ─ ao meu
juízo, como iniciativa ético-corporativa ─, a Resolução de número 1957/2010 de
06 Janeiro de 2011 conforme Resolução do Conselho Federal de Medicina,
quanto às normas éticas; no que, as resoluções dos diversos Conselhos e
Corregedorias profissionais contribuem em muito para normatização e otimização
dos procedimentos das profissões, todavia, somente Lei ampla e específica, que
é a priori, embora as resoluções
quanto a ética nos procedimentos profissionais sejam importantes e necessárias,
mesmo assim são a posteriori, demandando
Lei que as legitime ou lhes enseje um “berço”, ao qual, elas se harmonizem em
plena legitimidade... Os Projetos de Lei sobre o assunto ─ me
perdoem a veemência de cidadão preocupado ─, precisam e devem ser urgentemente
discutidos em ampla Audiência Pública, dado a maneira como essas demandas estão
atropelando esse de fato vazio jurídico.
77
Concluindo
esse pequeno estudo, confesso que a espécie de discurso apologético que vou
fazer agora ao final é exatamente de retórica, embora também seja uma sincera
abordagem de cunho humano; porquanto, sendo pai biológico de quatro filhos não
teria e não tenho o direito moral-sentimental de defender veementemente a Adoção
em exata oposição ao filho biológico que se quer a todo custo; por me
colocar sob suspeita pela minha condição de pai biológico, todavia, o farei de
maneira firme, justamente por fazê-lo de coração aberto e com toda sinceridade.
Daí pedir, sem nenhuma legitimidade moral-emocional, confesso, reiterando: Que
cada casal que deseje ardentemente o filho biológico, sabendo ter sérias
dificuldades: de um ou de outro ou de ambos, se abram para a possibilidade de
ter esse desejado filho pela via maravilhosa da Adoção... Que aqueles
que almejam e precisam da convivência com um filho, podem lhe dar amor e têm
condição de alimentá-lo e educá-lo. Se há dificuldades do ponto de vista
biológico, que o façam via Adoção, rejeitando os inúmeros caminhos não
éticos que hoje são oferecidos pela evolução da ciência genética e
reprodutiva... Perdoem-me pelo “não ético”, entretanto, eu balizo-o ou o
referencio ao elementar fato de que a escolha para essa ou aquela forma de
fecundação e parto ser a revelia daquele (a) que exatamente terá o ônus
emocional da sua forma de geração (inseminação ou fertilização e parto),
ressalvada toda boa intenção e amor pelo filho biológico*... Bom,
saudável, e embora assim não pareça agora, o pensar séria e calmamente sobre
essas questões irá produzir em médio prazo frutos que farão bem ao nosso país;
e nos colocará na vanguarda destas questões humanas, porquanto, os filhos
gerados (inseminados ou fertilizados) pela forma ética e correta se sentirão
felizes com sua origem biológica quanto à forma, ainda que não Natural,
conforme a Natureza, mas, ética e aceitável...
78
De
igual modo, o filho de adoção é fruto de uma opção madura de amar a quem não
se gerou e pariu; sendo essas questões tão sérias que até num dado momento
o filho biológico gerado de maneira Natural, também pode; sem considerar agora
o que se falou sobre as Reproduções Assistidas (as RA-s); muitas das vezes
ser conseqüência do esquecimento do anticoncepcional, do não uso da camisinha
ou até a camisinha que se rompeu; vindo ele antes do momento planejado,
entretanto sem seqüelas emocionais futuras para ele... Não estou sendo rude
não; estou tão-somente falando da verdade do que acontece sistematicamente,
sendo isto mais um alerta para que não continue a banalizar o querer e ter um
filho biológico a todo custo. Ainda, já que estou defendendo a coisa linda que
é a adoção; a analisemos versus as
RA-s não éticas e concluamos que as possíveis seqüelas emocionais de um adotado
são praticamente nulas ─ se acontecerem, administram-se por si mesmas ─,
diferentemente, uma reprodução antiética fatalmente ensejará bullying, mesmo não sendo violento será
insuportável emocionalmente para os assim gerados, embora indevido, injusto e
criminoso (o bullying), não deixará
de ser a estranha e dolorosa a história de vida daquele que assim foi gerado e
parido, e irá acompanhá-lo de forma incomoda e doída até o fim de sua
vida.
79
Ainda,
sendo repetitivo: Não estou sendo rude e impertinente quanto à preocupação com
o futuro emocional de filhos eventualmente gerados de forma não ética;
porquanto, sem ser leviano, e sim factual. Pode acontecer que chegando esses
filhos à idade de plena cognição; não digo nem quero pensar que venham odiar os
seus ditos pais, todavia (infelizmente) é bem possível que não consigam
administrar esse sério passivo emocional ─ que não fora bem avaliado nas suas
graves conseqüências lá no passado... Este assunto precisa ter Lei
amplamente discutida em Audiência Pública, na qual estejam presente:
Psiquiatras, Psicólogos, Psicanalistas e outras pessoas de reconhecida
sensibilidade humana, para que se aprove somente aquilo que será bom
principalmente para aqueles que irão nascer por essa ou aquela forma não
Natural.
80
Continuando, quanto ao posicionamento de
Autoridades e Instituições. A contaminação e confusão jurídica que tem ensejado
o açodamento, em a “qualquer custo” e sem o devido estudo e amparo em Lei visando
atender demandas de homossexuais; de fato tem acontecido, como no caso da
resolução 175 do CNJ, que ensejou compulsoriamente a avalanche de casamentos
inconstitucionais de pessoas do mesmo sexo; como em exemplo recente foram todos
invalidados pelo Superior Tribunal na Austrália, por sua inconstitucionalidade
plenamente identificada lá... Segue a transcrição daquilo que está no meu Blog A DOUTRINA DAS IDÉIAS E/OU A IDÉIA QUE SE
TEM DAS PALAVRAS ─ MEU OITAVO SOBRE HOMOSSEXUALIDADE www.doutrinadasideias.blogspot.com
, nos parágrafos de 40 a 43, que segue:
81
Se não é “Proibido” na legislação
brasileira o Casamento entre pessoas do mesmo sexo, entretanto, também de fato;
isto fragiliza ou objetivamente anula a possível não proibição desse
Casamento; porquanto, a nossa legislação quanto ao Casamento só o permite
entre homem e mulher. Por inferência lógica de hermenêutica não permite, veta,
não pressupõe, não legitima ou não permite que isto aconteça entre
pessoas do mesmo sexo; que para tanto precisa de Lei, conforme sugeri em Blog
anterior estar presente em um Estatuto... De igual modo, entendo como
impertinente qualquer relação (ilação) do proibir ou não a
homossexualidade com o Art. 5º parágrafo II, porquanto, há muito tempo não
existe nenhuma proibição quanto a esta prática: a homossexualidade, quando,
inclusive, se busca de maneira ostensiva e plenamente livre a sua hegemonia
legal de paradigma sexual.
82
Do exposto entendo que o Partido Social
Cristão deveria imediatamente ─ já deveria ter feito ─, e não só o PSC, mas,
todos os que assim prometeram; fazê-lo com o ingresso de ADI-s contra a medida
do CNJ, até porque, Sua Excelência o Ministro Luiz Fux, de alguma forma, ao
rejeitar e arquivar o Mandado de Segurança sobre o assunto apontou para essa
pertinência como a medida mais indicada... Do que se conclui, e considerando
uma avaliação lógica via hermenêutica; se vislumbra ou há a possível conclusão,
em função do dito por sua Excelência, o Ministro Luiz Fux em sua rejeição a
este Mandado de Segurança do PSC; que, se não for conseguida uma decisão
liminar contra a Resolução 175 do CNJ ─ por tratar-se de controvérsia entre
Poderes da própria Justiça ─; essa informação anterior do Ministro em seu
julgamento é um substancial indício de que por meio de uma ADI, senão
conseguida uma decisão liminar, a Provocação por meio do instrumento correto de
ADI, será remetida ao plenário do STF para julgamento.
83
Ainda, com relação à Resolução 175 de 14
de Maio de 2013 do CNJ; ao ler o seu texto, bem resumido por sinal, nota-se que
na fundamentação de competência é citado o Art. 103B da Constituição ─ que foi
modificado na Emenda Constitucional 45 de 30 de dezembro de 2004 ─; artigo este que contempla na sua total
redação, inicialmente tratando da composição do Conselho e em seguida a
descrição de suas competências, que são basicamente de normatização e propor
atos, como a atribuição acrescida pela Emenda 45 identificada como Art. 103: a
prerrogativa de propor ADI-s e ADC-s. Do que, concluo como cidadão pensante
emitindo opinião sem anonimato, todavia, sem me opor e ofender ao Judiciário ou
qualquer Instituição; que entendendo a competência do CNJ quanto à normatização
de questões dentro do âmbito do Judiciário; entretanto, ao meu juízo de quem se
preocupa com questões que dizem respeito a nós seres humanos, que: o Art. 1º da
Resolução, que segue ─ É vedado às autoridades competentes a recusa
de habilitação, celebração de casamento civil ou conversão de união estável
entre pessoas do mesmo sexo. Essa ordem de fazer ou não deixar de
fazer; sem usar a “ignição” do Ministro Ayres Britto: cria a espoleta ou
estopim ou gatilho que legalmente possibilita aos Cartórios não fazê-lo em
cumprimento do Art. 5º parágrafo II da nossa Constituição, que diz: ─ Ninguém
será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei...
Agora, sendo repetitivo; em função da Resolução 175 fica; ao meu juízo de cidadão
pensante; perfeitamente claro a impertinência dessa ordem, à luz do Art. 5º
parágrafo II da nossa Constituição e compreendo o motivo pelo qual Juízes ─ que
têm pleno conhecimento das Leis ─, se neguem a realizar casamentos de pessoas
do mesmo sexo, justamente por não haver Lei até então que ampare esta união.
Daí, reitero que: o PSC e outras Instituições deveriam levar em consideração o
que sugeriu Sua Excelência o Ministro Luiz Fux e ingressem no STF com Ações
Diretas de Inconstitucionalidade contra essa Resolução do CNJ... Ainda, com
relação a Cartórios: nenhuma Instituição é acéfala: porquanto tem
cabeça: aquele (a) que a dirige e seu conjunto hierárquico; embora sendo a
Instituição pessoa jurídica e o que a dirige, pessoa física, que sine qua non é o alguém ─ ou
aquele ninguém, o qual, não pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer
alguma coisa que não tenha Lei legitimando esse coercivo obrigar.
84
O que foi comentado até agora é aquilo
que compreende o último acontecimento, até então; desse açodado processo da
tentativa de hegemonia da homossexualidade, o qual teve no julgamento da ADI
4277/DF e a ADPF 132/RJ, o até então o que chamei de Hiato Jurídico (período
que irá até a votação de Lei sobre o assunto). Lei essa que entendo deverá ter
a formatação de Estatuto ─ um conjunto abrangente que contenha tudo sobre a
homossexualidade, para facilitar sua aprovação e evitar a contaminação do
nosso conjunto de Leis já existentes... Uma coisa factual preocupante no
nosso país é o fato de que embora tenhamos entre nós inúmeras cabeças
pensantes, poucos são aqueles que se preocupam verdadeiramente com cada Lei,
cada decisão e com as conseqüências dessas decisões. Fala-se muito em
hermenêutica e afirmam sempre ser esta ferramenta algo muito importante;
todavia, a maioria, diferentemente, valoriza a exegese ─ que tem que ser
conseqüência dela ─; quando se sofisma e se relativiza a hermenêutica a favor
da intenção exegética previamente concebida, e não culpemos a Transímaco ou
Maquiavel, por que se não temos compromisso com os fatos e a verdade, isto é
exclusivamente crédito nosso e de nossa pré-intenção sobre qualquer questão. Em
função disto procurarei no seguimento resgatar para a nossa informação uma
síntese do conjunto dos votos da decisão do STF no julgamento dessas duas
ações... Sendo este fazer a minha contribuição de cidadão no discutir essas
questões de maneira mais didática e acessível a todos nós... Aproveitando para
lembrar a principal inconstitucionalidade, de ser constitucional e de acordo
com o Código Civil somente o casamento entre homem e mulher... Também fico
tremendamente preocupado, quando se tem notícia de mais uma; como que, Agressão
ao Legislativo em sugestão do excelentíssimo Procurador Geral da República,
o Ministro Rodrigo Janot, em legislar sobre o assunto de forma antidemocrática
via STF; isto de forma impertinente e açodada, justamente pelo fato do Tema em
questão estar sendo discutido de maneira séria pelo Senado na velocidade de
andamento exatamente que cabe à seriedade do assunto. Se esta demanda em
determinada direção é daqueles que têm grande poder político e de Mídia, isto,
não se constitui liminarmente em pleito justo, humano, ético e moral por si, a
se tornar Lei por meio do chamado Ativismo
Judicial. Que ao meu juízo, conselho, ou sugestão ou provocação
jurídica com esse teor deveria liminarmente ─ já até em pré-cognição ─, por
juízes de qualquer Instancia como heresia antidemocrática, porquanto fere o
pilar (estabilidade jurídica) de Independência dos Poderes Constituídos.
85
De
igual modo, é de entristecer a qualquer cidadão sensato e que entende o que de
fato é o amplo DIREITO HUMANO, que contrariamente (este Direito) e de forma
lamentável entendido universalmente como direito humano: Coitadinho do criminoso, e a família dele
que deve ser socorrida quando do seu encarceramento; a vítima e sua família que fica sem o seu provedor que
se dane; agravado hoje pela desesperada tentativa de hegemonia da prática homossexual como ─
entendida e defendida até bem pouco tempo como opção cognitiva e é esta a
verdade ─, origem genética e ser aquele que a pratica (de forma eventual ou
continuada) outro gênero e o indivíduo homossexual; coisa perseguida de forma
obstinada pelo Governo brasileiro; na não menos obstinada pela excelentíssima
secretaria (até quando exerceu) de Direitos Humanos Maria do Rosário, que bom
seria para melhor condução desse importante nicho de decisões quanto àquilo que
é humano este cargo fosse exercido por alguém com o equilíbrio do seu igual
partidário; o Senador Paulo Paim ─ pessoa equilibrada do ponto de vista humano
e com perfil perfeitamente pertinente à Comissão que atualmente sua excelência
preside no Senado.
PEDIDO AOS PASTORES, RELIGIOSOS EM GERAL E AOS LÍDERES
HOMOSSEXUAIS
86
Lamentavelmente,
o que tem dificultado a melhor condução da discussão desse importante Tema
humano é justamente a presença ostensiva de pastores neófitos quanto ao Tema e
de líderes homossexuais que não tem real conhecimento de sociologia e de seus
reais direitos ─ ambos são inconseqüentes, desumanos, injustos, antiéticos e misantropos ─; como explico com detalhes
no Blog NÃO EXISTE, ABSOLUTAMENTE, ORIGEM GENÉTICA DA HOMOSSEXUALIDADE,
endereço www.naoexisteorigemgenetica.blogspot.com
, quando cito o Deputado pastor, Marcos Feliciano e o Deputado Jean Wyllys em
suas insensibilidades (ou serem tendenciosos) para encaminhar Temas como esse;
e também de maneira ampla o controverso pastor Silas Malafaia, que é o artífice
(seu expoente maior) dessa repugnante dicotomia Homossexualidade versus Bíblia, que ingenuamente favorece
a causa Gay dificultando a séria e equilibrada discussão desse assunto. Quando
predispõe a pessoas que não conhecem as demandas além do racional, justo e
ético dos homossexuais e em função desse embate hostil religioso a concordarem
com o pleito indevido da homossexualidade até agora colocado, originado em
conseqüência de informações errôneas, conclusões e resultados desumanos e
prejudiciais a todos... Sendo eu evangélico, diferentemente lhes sugiro a ler e
ouvir o Padre Paulo Ricardo de Azevedo Jr., que discorre de maneira respeitosa,
todavia, grave e segura sobre este importante Tema de forma democrática e
perfeitamente laica.
87
Aí está a minha singela contribuição na
busca de equacionar de maneira definitiva esse conturbado e demandado vazio
jurídico que tanto tem preocupado a muitos de nós; coisa que nos coloca numa
espécie de trincheira, como que se a questão fosse de luta contra esse ou aquele,
quando na realidade estamos todos no mesmo barco: A nave que transporta toda
raça humana; cujo destino e a segurança de uma viagem feliz, dependem
unicamente de cada um de nós naquilo que desejamos e defendemos, quando em tudo
esteja presente o entendimento de que a recíproca tem que ser verdadeira quanto
ao de fato Direito Humano de cada cidadão.
88
Para melhor entender tudo aquilo que penso sobre a
homossexualidade, dê uma olhada nos meus atuais nove (9) Blogs, contando com
este, sobre o assunto e mais o sobre a Lei Seca, que no seu segundo assunto
aborda a Reprodução Humana Assistida
─ que tem também indevida (não ética) demanda de homossexuais.
ENDEREÇOS DOS BLOGS
FRAUDE OU AGIR DE FORMA TENDENCIOSA?
O QUE É O PLC 122 OU A DITA LEI HOMOFÓBICA? (sinopse do anterior) www.sinteserespeitoejustica.blogspot.com
O DITO CASAMENTO GAY, A
ADOÇÃO E O ENSINO HOMOSSEXUAL NAS ESCOLAS
CARTA ABERTA AO
EXCELENTÍSSIMO SENADOR PAULO PAIM SOBRE O PLC 122
NÃO EXISTE, ABSOLUTAMENTE, ORIGEM GENÉTICA DO HOMOSSEXUALISMO
ESTATUTO DA HOMOSSEXUALIDADE OU ESBOÇO DE SUGESTÃO À FEITURA DE LEI
SOBRE O ASSUNTO
A DOUTRINA DAS IDÉIAS E/OU A IDÉIA QUE SE TEM DAS PALAVRAS ─ MEU
OITAVO SOBRE HOMOSSEXUALIDADE
CARTA ÀS INSTITUIÇÕES E AUTORIDADES
A LEI SECA E SUAS CONTROVÉRSIAS DITAS LEGAIS, E PAI OU MÃE SÃO LEGALMENTE
SOMENTE UM ─ www.leialcoolemiaseca.blogspot.com
DEMAIS BLOGS
A DOUTRINA DA TRINDADE É HERESIA II E
O MANDATO DE JESUS
SEXO ANAL NO
CASAMENTO É PECADO?
EXISTE MALDIÇÃO HEREDITÁRIA?
(inclui um estudo sobre crimes dolosos
contra a vida) ─ www.maldicaosatanasepessoas.blogspot.com
SÓCRATES VERSUS PLATÃO
VERSUS MACHADO VERSUS O AMOR www.socratesplataomachado.blogspot.com Sobre o amor Eros
(lesbianismo, pederastia e o heterossexual) nas obras Fedro e O Banquete de
Platão, e Machado de Assis, a obra Dom Casmurro, que é também sobre o amor
(heterossexual); Estudo este, com intrínseca relação com o PLC 122 no que tange
ao amor Eros.
DOUTRINA DA
ILUMINAÇÃO DIVINA E PREDESTINAÇÃO ABSOLUTA VERSUS
LIVRE-ARBÍTRIO www.iluminacaodivinaepredestinacao.blogspot.ccm
IGREJA MIL MEMBROS
OU O EVANGELHO
HORIZONTAL (+ sete fragmentos: sinopse sobre Escatologia) ─ www.igrejamilmembros.blogspot.com
O DÍZIMO II OU QUERO
A BENÇÃO E FICAR RICO
A NECESSÁRIA TEOLOGIA
CRISTOCÊNTRICA DAS CITAÇÕES E EVENTOS DO ANTIGO TESTAMENTO E DO EVANGELHO ─ www.esdraseneemias.blogspot.com
CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE O
ESPIRITISMO NA VERTENTE SEGUNDO ALLAN KARDEC
A DOUTRINA DA TRINDADE É HERESIA - - - THE DOCTRINE OF
THE TRINITY IS HERESY
FINAL I
Esse é o meu vigésimo segundo Blog, conforme expliquei no
início nas Considerações Iniciais, de
uma série de muitos outros sobre vários assuntos que pretendo postar. Sendo que
o seguinte a ser postado ─ contrariando o até agora anúncio do Tema
seguinte ─, será sobre aquilo que mover
meu coração (cognição é o correto) no momento. Com relação aos meus Blogs já
existentes e os futuros quando forem postados. A maneira mais fácil de
acessá-los é a de estando você em qualquer um deles; com um clique no link perfil geral do autor (abaixo do meu
retrato), a lista de todos os Blogs aparecerá, bastado para acessar cada um
clicar no título correspondente.
FINAL II
Quanto ao conteúdo do Blog anterior, deste e
dos futuros; no caso do uso de parte das informações dos mesmos; peço-lhe,
usando a mesma força de expressão usada nos Blogs anteriores:
Desesperadamente me dê o devido crédito de tudo o que for usado não
tão-somente em função do direito autoral, mas, para que, por meio da sua
citação, o anterior, este, e os futuros sejam divulgados por seu intermédio de
maneira justa e de acordo com a Lei.
Jorge Vidal Escritor
autodidata
Email egrojladiv@yahoo.com.br
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